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ID
899131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em relação à inscrição dos advogados na OAB, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto da Advocacia.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

     Art. 10 Lei 8906/94. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

          § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

    bons estudos
    a luta continua

  • a)  ERRADA: Esse requisito não consta no rol do art. 8 do EAOAB;

    b)  CORRETA: ART. 10, §2: Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano;

    c)  ERRADA: O exercício em caráter definitivo de atividade incompatível com a advocacia implica o cancelamento da inscrição e a perda do número de inscrição (art. 11, IV, EAOAB) e não o licenciamento do advogado que ocorre nos moldes do art. 12 do EAOAB;

    d)  ERRADA: aprovação no Exame de Ordem é condição imprescindível ao exercício da advocacia art. 8, IV, EAOAB.


  • B-) correta= artigo 10 parágrafo 2°, EAOAB; além da principal, o advogado deve promover a inscrição SUPLEMENTAR nos concelhos seccionais em cujos territórios passar, a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a INTERVENÇÃO JUDICIAL que EXCEDER de cinco causas por ano.   

  • Art. 10

    §2°- ALEM DA PRINCIPAL, O ADVOGADO DEVE PROMOVER A INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR NOS CONSELHOS SECCIONAIS EM CUJOS TERRITÓRIOS PASSAR A EXERCER HABITUALMENTE A PROFISSÃO, CONSIDERANDO-SE HABITUALIDADE A INTERVENÇÃO JUDICIAL QUE EXCEDER DE CINCO CAUSAS POR ANO.
  • De acordo com a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e em relação à inscrição dos advogados na OAB, pode-se dizer que: “além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos conselhos seccionais em cujos territórios tenha atuação em mais de 5 feitos judiciais por ano”.

    A alternativa correta é a letra “b”, cuja assertiva condiz com o artigo 10, caput e §2º do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 10 – “A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano”.


  • não concordo com o gabarito, feito judicial é diferente de causa judicial, eu posso realizar vários "feitos" em uma mesma causa, ora pois..

  • LETRA B

    Art. 10

    §2°- ALEM DA PRINCIPAL, O ADVOGADO DEVE PROMOVER A INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR NOS CONSELHOS SECCIONAIS EM CUJOS TERRITÓRIOS PASSAR A EXERCER HABITUALMENTE A PROFISSÃO, CONSIDERANDO-SE HABITUALIDADE A INTERVENÇÃO JUDICIAL QUE EXCEDER DE CINCO CAUSAS POR ANO.

  • O exercício em caráter definitivo de atividade incompatível com a advocacia no ano de 2002 implicará o licenciamento do profissional, restaurando-se o número da inscrição anterior após a cessação da incompatibilidade.

    ERRADO. Implicará no CANCELAMENTO, não restaurando o número de inscrição anterior.