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ALT. B
Art. 10 Lei 8906/94. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
bons estudos
a luta continua
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a)
ERRADA: Esse requisito não consta no rol do art.
8 do EAOAB;
b)
CORRETA: ART. 10, §2: Além da principal, o
advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em
cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se
habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano;
c)
ERRADA: O exercício em caráter definitivo de
atividade incompatível com a advocacia implica o cancelamento da inscrição e a
perda do número de inscrição (art. 11, IV, EAOAB) e não o licenciamento do
advogado que ocorre nos moldes do art. 12 do EAOAB;
d)
ERRADA: aprovação no Exame de Ordem é condição
imprescindível ao exercício da advocacia art. 8, IV, EAOAB.
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B-) correta= artigo 10 parágrafo 2°, EAOAB; além da principal, o advogado deve promover a inscrição SUPLEMENTAR nos concelhos seccionais em cujos territórios passar, a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a INTERVENÇÃO JUDICIAL que EXCEDER de cinco causas por ano.
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Art. 10
§2°- ALEM DA PRINCIPAL, O ADVOGADO DEVE PROMOVER A INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR NOS CONSELHOS SECCIONAIS EM CUJOS TERRITÓRIOS PASSAR A EXERCER HABITUALMENTE A PROFISSÃO, CONSIDERANDO-SE HABITUALIDADE A INTERVENÇÃO JUDICIAL QUE EXCEDER DE CINCO CAUSAS POR ANO.
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De
acordo com a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e em relação à
inscrição dos advogados na OAB, pode-se dizer que: “além da inscrição
principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos conselhos
seccionais em cujos territórios tenha atuação em mais de 5 feitos judiciais por
ano”.
A
alternativa correta é a letra “b”, cuja assertiva condiz com o artigo 10, caput
e §2º do Estatuto. Nesse sentido:
Art.
10 – “A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em
cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do
Regulamento Geral. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição
suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer
habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial
que exceder de cinco causas por ano”.
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não concordo com o gabarito, feito judicial é diferente de causa judicial, eu posso realizar vários "feitos" em uma mesma causa, ora pois..
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LETRA B
Art. 10
§2°- ALEM DA PRINCIPAL, O ADVOGADO DEVE PROMOVER A INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR NOS CONSELHOS SECCIONAIS EM CUJOS TERRITÓRIOS PASSAR A EXERCER HABITUALMENTE A PROFISSÃO, CONSIDERANDO-SE HABITUALIDADE A INTERVENÇÃO JUDICIAL QUE EXCEDER DE CINCO CAUSAS POR ANO.
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O exercício em caráter definitivo de atividade incompatível com a advocacia no ano de 2002 implicará o licenciamento do profissional, restaurando-se o número da inscrição anterior após a cessação da incompatibilidade.
ERRADO. Implicará no CANCELAMENTO, não restaurando o número de inscrição anterior.