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ID
899188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o direito das obrigações, coisas e sucessões, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

    C/C


    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A) correta. 
    cc

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

  • Apenas complementando a alternativa "a":

    A crédito onerosa é aquela na qual o cessionário efetua uma contraprestação para a transmissão da titularidade do crédito. Em regra e salvo estipulação em contrário, a cessão de crédito gratuita é PRO SOLUTO, ou seja, o cedente responde pela existência do crédito, mas não garante o pagamento do mesmo caso o devedor não o faça (art.296). A exceção para essa regra é a cessão de crédito PRO SOLVENDO, pela qual o cedente responde pela existência do crédito bem como pelo pagamento desse caso haja o adimplemento do mesmo pelo devedor (art.298). Se não houver o pagamento por parte do cedido, o cedente apenas responderá pelo valor recebido corrigido monetariamente, acrescido de juros mais despesas pela cobrança feita pelo cessionário.
  • Letra C, é a alternativa incorreta

    Penhor – Direito real que submete coisa móvel como garantia do pagamento de uma dívida.

    Do Penhor

    Art.  1.431.  Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em ga-rantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

  • Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

  • O enunciado da questão pede a alternativa incorreta, a seguir:

    A) Correta. Guarda conformidade com os artigos 295 e 296 do Código Civil de 2002, in verbis

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    B) Correta. Conforme entendimento do STJ no julgado do RESP 207167, a cláusula de inalienabilidade no contrato do imóvel não impede o reconhecimento do usucapião. Lembrando que no caso da usucapião extraordinária, devem ser atendidos alguns requisitos previstos em lei, de acordo com o artigo 1.238 do CC: 

    1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    C) Incorreta. Via de regra: Hipoteca= Bens Imóveis; Penhor= Bens Móveis

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    D) Correta. O falecimento de um dos cônjuges durante o processo de divórcio - ainda pendente por recursos judiciais - torna o cônjuge sobrevivente "viúvo", e não "divorciado", conforme entendimento do STJ. Se o autor faleceu antes de transitada em julgado a decisão que concedeu o divórcio, consequentemente, o estado civil do cônjuge sobrevivente é de viúva(o), não de divorciada(o). 

  • Hipoteca: Bens imóveis

    Penhor: Bens móveis.