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ID
899197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tendo em vista as normas atinentes aos princípios gerais do processo, à capacidade, às condições da ação e aos pressupostos processuais, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Nas hipóteses elencadas por lei poderá o menor pleitear sua emancipação, independentemente, da assistência de seus pais ou tutor.

    - Pela colação de grau em curso de ensino superior.

    -
    A partir dos 16 anos, e independente da vontade dos pais, pelo estabelecimento de economia própria (negócio próprio legalizado ou trabalho com carteira assinada).
  • Comentários às questões a, b e c:

    a) correto. A alternativa explana o que é o Princípio da Eventualidade

    b) Correto. “A jurisdição voluntária é uma atividade estatal de integração e fiscalização. Busca-se do poder judiciário a integração da vontade, para torná-la apta a produzir determinada situação jurídica. Prevalece na doutrina brasileira a concepção de que a jurisdição voluntária não é jurisdição, mas administração publica de interesses privados feita pelo poder judiciário.” Fredie Didier

    c) art. 5º/CC: A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à pratica de todos os atos da vida civil

    §único cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos

    II - pelo casamento

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. 

  • PRINCÍPIO – EVENTUALIDADE

    Segundo o princípio da eventualidade acolhido pela Lei Processual, compete ao réu alegar, na defesa, com caráter preclusivo, toda matéria de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor (art. 300).


    Por força do princípio da eventualidade, devem as partes produzir suas alegações, nos períodos correspondentes, para a eventualidade de que mais tarde lhes possam ser úteis, ainda que por momento não o sejam.

    Sobre o assunto, é escólio de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: Princípio da Eventualidade. Por este princípio, o réu deve alegar, na contestação, todas as defesas que tiver contra o pedido do autor, ainda que sejam incompatíveis entre si, pois na eventualidade de o juiz não acolher uma delas passa a examinar a outra. Caso o réu não alegue, na contestação, tudo o que poderia, terá havido preclusão consumativa, estando impedido de deduzir qualquer outra matéria de defesa depois da contestação, salvo o disposto no CPC 303. A oportunidade, o evento processual para que ele possa se defender é a contestação.

    Este princípio está muito ligado à preclusão. Se a parte não alegou tudo o que lhe era lícito aduzir, no instante processual adequado, pode ficar impedida de suscitar uma questão relevante, em outra oportunidade, por ter ocorrido a preclusão. Esta última, aliás, como lembra Enrico Tullio Liebman, serve para garantir justamente a regra da eventualidade.


  • Alternativa A) A afirmativa corresponde, praticamente, à transcrição do art. 300, do CPC/73, no qual foi positivado o princípio da eventualidade. Assertiva correta.
    Alternativa B) A afirmativa traz uma definição simples, porém correta, de jurisdição voluntária, que, de forma mais extensa, pode ser definida como a “modalidade de atividade estatal ou judicial, em que o órgão que a exerce tutela administrativamente interesses particulares, concorrendo com o seu conhecimento ou com a sua vontade para o nascimento, a validade ou a eficácia de um ato da vida privada, para a formação, o desenvolvimento, a documentação ou a extinção de uma relação jurídica ou para a eficácia de uma situação fática ou jurídica", independentemente da existência de uma lide (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 79-80). Assertiva correta.
    Alternativa C) É certo que o menor de dezoito anos pode ser emancipado mediante concessão dos pais, por instrumento público, independentemente de homologação judicial, bem como por via judicial se contar com dezesseis anos completos e for ouvido o seu tutor. Essas, porém, não são as únicas hipóteses. O menor de dezoito anos também pode ser emancipado pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, pela colação de grau em curso de ensino superior, ou pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, com dezesseis anos completos, tenha economia própria. (art. 5º, parágrafo único, Código Civil). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) O exame das matérias atinentes à ação e ao processo implica o julgamento do processo com ou sem resolução do mérito. Assertiva correta.

    Resposta: Letra C.

  • Discordo do comentário acima e da assertiva posta como correta na questão . O art. 5 -I CC dispôe sobre o direito do menor a emancipação nas hipoteses elencadas, contudo, não significa dizer que o menor tem o direito de ingressar com ação sem assistencia. Apesar de terem julgados nesse sentido, doutrina majoritária sustenta o posicionamento do nao direito de ação, nesse caso, pelo menor sem assistencia dos genitores ou tutor.

  • Se o menor de 18 e maior de 16 passar em um concurso público efetivo (trabalhar nomeado) ou tiver um QI alto e colar gral em nível superior, terá capacidades cíveis plenas, também alguns doutrinadores dizem que se o menor de 18 e maior de 16 tiver um emprego que gera renda suficiente para se sustentar (fazendo prova disso) e considerado automaticamente, pleno capaz civil. Não se pode esquecer que a lei de trânsito tem uma vertente que so se pode obter a CNH com mais de 18 e demais requisitos. O casamento e também uma vertente mas é derrubado pela questão por precisar de autorização dos pais ou responsáveis legais.

  • Código Civil.

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;