RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. DESAFORAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. O desaforamento é medida excepcional que somente se justifica "[s]e o interesse da ordem pública o reclamar, ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do réu" (CPP, art. 424). No caso concreto, a mera suposição de parcialidade do júri, sem nada que a demonstre, fundada tão-somente na circunstância de a irmã da vítima ser funcionária do Juízo, não é suficiente para a decretação do ato. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
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RHC: 90001 PE , Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 14/11/2006, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 07-12-2006 PP-00068 EMENT VOL-02259-03 PP-00542 RT v. 96, n. 858, 2007, p. 527-529)