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ID
899230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção incorreta acerca do julgamento pelo tribunal do júri.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D. CORRETA.

    “. O art. 616 do Código de Processo Penal faculta ao julgador,quando entender necessário para o julgamento do recurso (dúvidas a serem sanadas, por exemplo) a realização de novas diligências,visando à complementação das provas já carreadas aos autos, oque não implica, dizer, que se trata de um direito do réu. “(Resp 781.110/PA. Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima. QuintaTurma. DJ 10/04/2006 p.290).
    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941 Art. 616. No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.
  • ALT. D

    A) Art. 566 CPP.  Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

     B) Art. 571.  As nulidades deverão ser argüidas:

            V - as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes 

    C) Art. 475.  Durante o julgamento não será permitida a produção ou leitura de documento que não tiver sido comunicado à parte contrária, com antecedência, pelo menos, de três dias, compreendida nessa proibição a leitura de jornais ou qualquer escrito, cujo conteúdo versar sobre matéria de fato constante do processo
    Obs. Prova de 2.007, em 2.008, o procedimento do júri teve a maior parte de sua redação modificada pela Lei 11.689/2008.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Apenas retificando o comentário do colega Munir Prestes, o artigo o qual o mesmo citou esta equivicado, pois trata-se do artigo 479 do cpp e NÃO 475.


    BONS ESTUDOS
    A TODOS!!!
  • Súmula 160 do STF

    É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

  • Diria que a alternativa "C" também está incorreta, pois a assertiva não indica se os três dias são úteis ou não, tornando-a incorreta.

  • D) Pode o tribunal, quando entender necessário para o julgamento do recurso, realizar novas diligências, visando à complementação das provas já carreadas aos autos, o que implica dizer que se trata de um direito do réu.

    Seção XII

    Dos Debates

    Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.          

    LIVRO III

    DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL

    TÍTULO I

    DAS NULIDADES

    Art. 566.  Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    Art. 571.  As nulidades deverão ser argüidas:

    V - as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes ();

  • Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.

    3 dias não são 3 dias úteis.

    "C" incorreta.

    Não inventem...

  • A produção ou leitura de documento novo será comunicada à parte contrária com antecedência de, pelo menos, três dias.

    muita sacanagem, falta .... 3 dias "ÚTEIS"

    Cuidado, eles vão tentar te enganar ou confundir, mas Deus estarás cntgo.