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Letra B. Correta.
"Levando-se em consideração o conceito de ato administrativo[2] como declaração de vontade, tem-se entendido que o parecer não é ato administrativo propriamente dito, mas sim "ato de administração consultiva”, na medida em que não há manifestação de vontade estatal. Tanto é que Maria Sylvia Di Pietro enquadra o parecer em ato da administração, categoria distinta do ato administrativo. O parecer é opinião jurídica do órgão consultivo. O ato administrativo é praticado pela autoridade competente que acolhe as conclusões do parecer emitido."
Fonte: http://www.advogadospublicos.com.br/quiz/?id=110
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Atos da administração decorrem de ações humanas.
A demolição de uma casa é considerada ato da administração, pois é um ato material, mera execução de um serviço.
Da mesma forma, um parecer opinativo será considerado ato da administração pois não gera efeitos jurídicos.
Para ser considerado ato administrativo, deve o ato atender aos seguintes requisitos:
Deve produzir efeitos jurídicos. Ser unilateral. Regido pelo regime jurídico de direito público. Caso o ato não apresente, cumulativamente, estes requisitos, não será considerado ato administrativo.
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A presunção de legitimidade é um atributo universal aplicável a todos os atos administrativos e atos da Administração.
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Apenas complementando...
Atos da administração pública Ato administrativo É gênero É espécie de ato da administração Falta de manifestação de vontade – ato material É uma manifestação de vontade Vontade bilateral – contrato, convênio e consórcio administrativo Unilateral praticada pela administração pública ou por quem lhe faça às vezes Vontade do legislador constitucional – ato político Que visa materializar a vontade do legislador infraconstitucional Égide do direito privado – ato privado da administração pública Praticada pela égide do direito público Passível de exame de legalidade pelo poder judiciário Para Maria Silvia di Pietro – atos enunciativos, porque não transferem, não modificam, não adquirem e não extinguem obrigações. Que altera posições jurídicas, modificando, resguardando, adquirindo, transferindo ou extinguindo direitos e obrigações do estado ou de particulares atingidos pela pratica do ato. Maria Silvia ainda fala em imperatividade (posição minoritária). Para ela se não houver imperatividade não é ato administrativo. Obs.: Imperativida é sinônimo de poder extroverso.
Fonte:http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/01/diferenca-entre-ato-administrativo-e.html
Bons estudos!
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Alternativa a): a demolição de uma casa é classificada como fato da administração, que se consubstancia na realização material de ato administrativo.
Por sua vez o doutrinador Celso de Mello considera que do fato da administração pode ou não advir consequência jurídica, como por exemplo, o dever de indenizar.
Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Bons estudos, espero ter ajudado!
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A demolição de uma casa/obra é ato material de polícia ou de mera execução (fato administrativo), podendo inclusive, ser delegado. O decidir demolir a casa/obra foi ato anterior e necessariamente emanado de autoridade administrativa, portanto, ato administrativo.
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Alternativa D: Errada
Lei 8.112/90, art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46 (desconto em folha) , na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
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Errei esta, e os atos Enunciativos?
Como certidão, apostila, parecer e atestado, todos esses não são Atos administrativo, alguém me ajuda!
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Que melhor doutrina é essa Cespe?
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tbm acredito que o mesmo sujeito dispensa a vírgula antes do "e". Já na letra E temos sujeitos diferentes, a vírgula torna-se facultativa.
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Essas questões da cespe sao muito mal elaboradas
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Essa vírgula é necessária para dar ênfase. Não tem justificativa sintática, apenas estilística.