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ID
899335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal ( GABARITO  LETRA A):

    Uma das princcipais caracteristicas dos Contratos Administrativos é a presença das cláusulas exorbitantes que conferem à Administração Pública prerrogativas sobre o particular em decorrência da Supremacia do Interesse Público. Essas cláusulas não EXISTEM nos contratos comuns. São exemplos: modificação unilateral no casos expressamente previstos, aplicação de sanções motivada pela inexecução total ou parcial,etc..

    Fonte: Aulas professor Guerrinha..

  • a) as cláusulas exorbitantes existem mesmo que não expressas nos contratos da administração pública
    b) os contratos verbais podem ser celebrados até o limite de R$ 4000,00
    c) §1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos” (grifo nosso)
    Obras, serviços e compras 25%
    Reformas 50%
    d) caso fortuito ou força maior não e culpa da contratada então não da o direito de rescindir o contrato
  • Dúvida com relação ao item d

    lei 8666
    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    o problema seria na parte de não haver indenização?
  • Gabarito: A

    Só pra complementar os comentários dos colegas.

    As cláusulas exorbitantes mais importantes previstas na 8666/93 são as seguintes:

    - exigência de garantia
    - alteração unilateral do objeto
    - manutenção do equílibrio econômico-financeiro
    - inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido
    - rescisão inilateral 
    - fiscalização
    - aplicação de penalidades
    - ocupação provisória
  • Letra A: Correta. Realmente, tais cláusulas exorbitantes no Direito Privado são inadmissíveis, uma vez que na esfera privada as partes contratantes possuem o equilíbrio contratual, não podendo uma cláusula beneficiar a um só contratante, em detrimento do outro. Já no Direito Administrativo, a existência das cláusulas exorbitantes surgem em decorrência da Supremacia do Interesse Público sobre o privado, admitindo-se tal forma de pactuação.

    Letra B: Errada. A exceção à regra encontramos no parágrafo único do art. 60, que admite o contrato verbal:

    Diz o parágrafo único do artigo 60 que: "É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
      Art. 23. Omissis II - Omissis a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).   --> 5% de R$ 80.000,00 = R$ 4.000,00

    Portanto, é admitido contrato verbal em pequenas compras que cheguem ao valor de R$ 4.000,00.

      Exemplo de contrato verbal com a Administração Pública: borracharia que conserta eventuais reparos nos pneus de carros que pertençam ao Poder Público.

    Letra C. Errada. A alternativa substituiu o limite percentual dos casos de reforma de edifício ou de equipamento.
    Em casos de alteração do valor do contrato em obras, serviços ou compras, o limite percentual é de 25%.

    - OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS: 25%
    - REFORMA DE EDIFÍCIOS OU EQUIPAMENTOS: 50%.


    Letra D. Errada. A administração poderá, sim, rescindir o contrato quando ocorrer caso fortuito ou força maior. No entanto, nestes casos é assegurado ao contratado o direito a indenização. É o que depreende-se da leitura do art. 78, inciso XVII, c/c, art. 79, §2º e alíneas, da Lei 8.666/93.



     
  • Lembrando que em obras, serviços e compras admite-se acréscimos ou supressões de 25%.
    Já em reformas de edifícios ou equipamentos admite-se apenas acréscimos de 50%.

    Bons estudos!
  • Eu já li que "caso fortuito" ou "força maior" (indefinidos na Doutrina sobre quem ou o que ocasiona ambos) não gera a obrigatoriedade da Administração de indenizar o contratado.

    Quem pode postar este julgado aqui?



  • Complementando a dúvida de Thiago que já foi demonstrada pelo Paulo Rodrigo.

    D) Cabe indenização mas apenas no que se refere a perdas e danos;
    não se admitindo indenização por lucros cessantes conforme preleciona Alexandre Mazza; pois tal indenização (por lucros cessantes) ensejaria enriquecimento sem causa da parte do contratado. 

  • § Obras, serviços ou compras: 25%

    § Reforma de edifício ou de equipamento: 50%