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I - ERRADA (no dolo eventual, o agente assume o risco de produzir o resultado)II - CERTAIII - CERTAIV - ERRADA (CP, art. 16: nos crimes cometidos SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA - o que não inclui todos os crimes contra o patrimônio - , reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços)
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A culpa consciente ocorre quando o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência, dando continuidade à sua conduta.
Exemplo de Culpa Consciente: Como exemplo clássico da Culpa Consciente podemos citar daquele artista de circo que utiliza-se de facas para acertar um alvo e, este último possui, geralmente, uma pessoa para tornar o espetáculo mais divertido e emocionante. Caso o atirador de facas acerte a pessoa, ele responderá pelo crime praticado a título de culpa, sendo esta culpa consciente. O agente (atirador de facas) embora prevendo o resultado (acertar a pessoa matando-a ou lesionando-a) acredita sinceramente na sua não ocorrência, em via de todos os anos de árduo treinamento, dando continuidade na sua conduta.
Dolo Eventual O caso muda inteiramente se, ao invés do exímio atirador de facas, vier para fazer o mesmo número circense uma pessoa qualquer da platéia, sem nenhuma preparação ou habilidade para exercer tal arte. Sendo assim, caso esta pessoa venha a realizar o número e, para sua infelicidade acertar a vítima, matando-a por exemplo, responderá pelo crime de homicídio doloso (com intenção), a título de dolo eventual.
Dolo Eventual é, portanto, quando o agente não quer diretamente o resultado, contudo assume o risco de produzi-lo e, se este vier a acontecer "tanto faz".
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Me parece que o Item IV não está completamente certo, pois se para a prática do crime tiver ocorrido grave ameaça, ou violência. Não poderá haver arrependimento posterior como minorante de pena! Certo??
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I - DOLO EVENTUAL - o agente prevê 2 ou + resultados, desejando um e assumindo o risco de praticar o outro. Ex: o agente quer praticar lesão corporal atirando na vítima, mas se matar, tanto faz.II -CULPA INCONSCIENTE – espécie de culpa própria (quando o agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo), ocorre quando o agente não prevê o resultado, mas era possível prevê-lo. São os casos de negligência, imperícia e imprudência, em que não houve a previsão do resultado por descuido, desatenção ou desinteresse do agente.III - CRIME PRETERDOLOSO - trata-se de um crime agravado pelo resultado dolo na conduta + culpa no resultado). Ex: lesão corporal seguida de morte.IV - O arrependimento posterior só poderá ser aplicado em caso de crime contra o patrimônio se, além dos requisitos citados no inciso, o crime for cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa (art. 16 do CP).Fonte: aulas do prof. Silvio Maciel, no curso LFG.
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Na culpa inconsciente, também denominada culpa ex ignorantia, o resultado, embora previsível, não é previsto pelo agente. É o caso da negligência, imperícia e imprudência, em que não houve a previsão do resultado por descuido, desatenção ou desinteresse do agente. A culpa inconsciente, segundo Bitencourt, "caracteriza-se pela ausência absoluta de nexo psicológico entre o autor e o resultado de sua ação" (não há a imprevisibilidade, caso contrário haveria caso fortuito ou força maior) -BITENCOURT, 1995, p.251. No mesmo sentido é a lição do professor Luiz Flávio Gomes: "Ocorre a culpa inconsciente quando o agente não prevê o resultado lesivo, embora fosse previsível. O sujeito cria ou incrementa um risco proibido relevante para o bem jurídico de forma imprudente, negligente ou imperita se, entretanto, prever a lesão ou o perigo concreto de lesão a esse bem jurídico. Portanto, a culpa inconsciente diz respeito às situações em que o agente deveria agir com previsibilidade (objetiva e subjetiva) e não o faz, ocasionando, assim, um resultado que ele não desejava e nem previu. Em outras palavras, ocorre nas situações em que o resultado danoso adveio de um comportamento imprudente, imperito ou negligente do agente.
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II- Culpa inconsciente é a culpa sem previsão, em que o agente não prevê o que era previsível.Obs. De acordo com a lei penal, não existe difrença de tratamento penal entre a culpa com previsão e a inconsciente, pois tanto vale não ter conciência da anormalidade da própria conduta, quanto estar consciente dela,mas confiando, sinceramente, em que o resultado lesivo não sobrevirá(Exposição do Motivos do CP de 1940).
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A resposta correta é a Letra D
O número 1 está errado, dolo ocorre quando o indivíduo age de má-fe , sabendo das conseqüências que possam vir a ocorrer, e o pratica para de alguma forma beneficiar-se de algo
O número 2 está certo, culpa se refere à responsabilidade dada à pessoa por um ato que provocou prejuízo material, moral ou espiritual a si mesma ou a outrem. O processo de identificação e atribuição de culpa pode se dar no plano subjetivo, intersubjetivo e objetivo
O número 3 está certo, porque a conduta inicial é dolosa, e o resultado dela advindo é culposo
O número 4 está errado, porque não é até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, e a pena não é reduzida de um a dois terços
Bons Estudos !!!!
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O item IV está errado porque não é nos crimes contra o patrimônio, e sim nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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O item IV não está errado pelo simples fato de falar de não constar a literalidade o art. 16 do CP. O arrempedimento posterior pode sim ser aplicado aos crimes contra o patrimônio, como no caso de furto simples. O erro da questão está na aplicação do termo "todos". Não se aplica a TODOS os crimes de patrimônio. A FCC abandonou as provas "letra de lei" desde o ano de 2008. Atenção!!!
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Gab. D
Comentário sincrético com o fim de facilitar os estudos e otimizar o tempo:
I - ERRADA: no dolo eventual o agente prevê o resultado E assume o risco de produzi-lo. O autor nao quer determinado objetivo, mas somente assume o risco de que ocorra (Guilherme Nucci - Manual de direito penal - 5ª Ed.).
II - CORRETA: a culpa inconsciente é a culpa por excelência, ou seja, sem a previsão do resultado. O agente não tem previsão (ato de prever) do resultado, mas mera previsibilidade (possibilidade de prever) - (Guilherme Nucci - Manual de direito penal - 5ª Ed.).
III - CORRETA: o crime preterdoloso é o que admite somente dolo na conduta antecedente (fato base) e culpa na conduta consequente (produtora do evento qualificador), além de exigir que o interesse jurídico protegido seja o mesmo, tanto na conduta antecedente, como na consequente, ou pelo menos do mesmo gênero (Guilherme Nucci - Manual de direito penal - 5ª Ed.).
IV - ERRADA: somente nos crimes contra o patrimônio em que não haja violência ou grave ameaça à pessoa. É o caso do arrependimento posterior.
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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Circunstâncias atenuantes
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
III - ter o agente:
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano.
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
IV. Em todos os crimes contra o patrimônio, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
O agente terá sua pena diminuida, porém a questão ao falar em redução de 1/3 a 2/3 refere-se ao arrependimento posterior o qual não é admitido aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
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GABARITO: “D”.
I. Há dolo eventual quando o agente, embora prevendo o resultado, não quer que ele ocorra nem assume o risco de produzi-lo.
ITEM I – ERRADO. Para que ocorra o
DOLO EVENTUAL é necessário que o sujeito tenha a representação do resultado e, ainda, que o aceite. Então, para explicar o DOLO EVENTUAL, adota-se a
TEORIA DA ACEITAÇÃO OU DO ASSENTIMENTO. Não basta prever, deve aceitar ou assentir.
NO DOLO DIRETO, por sua vez, o sujeito prevê e quer o resultado –
TEORIA DA VONTADE. Então, o item está errado, pois se ele prevê, mas não quer e nem aceita (não assume o risco), não há dolo eventual.
II. Há culpa inconsciente quando, embora previsível o resultado, o agente não o prevê por descuido, desatenção ou desinteresse.
ITEM II – CERTO. Para a doutrina, há culpa consciente e culpa inconsciente. Vamos tratar da segunda, inicialmente. Na
CULPA INCONSCIENTE, o sujeito, por falta de cuidado, não prevê o resultado previsível. É o que ocorre quando o motorista, por imprudência (falta de cuidado), avança o sinal vermelho e causa um acidente. Era-lhe previsível o resultado. Mas, por falta de cuidado não conseguiu prevê-lo. Na CULPA CONSCIENTE, o sujeito prevê (antevê) a possibilidade de dar causa ao resultado, mas, não o quer e nem mesmo o aceita. Se não quer e nem mesmo aceita, não há dolo. Há, na verdade, culpa. Culpa com previsão: culpa consciente. É o que ocorre com o atirador de facas no circo. Ele prevê a possibilidade de acerta a assistente que está com a maça sobre a cabeça. Não quer acertá-la e aceita a possibilidade de tal resultado. Ele acredita sinceramente em sua habilidade. Caso venha a acertar a assistente, incorrerá em
CULPA CONSCIENTE.
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III. No crime preterdoloso, a conduta inicial é dolosa, mas o resultado dela advindo é culposo.
ITEM III – CERTO. Crime preterintencional ou preterdoloso é o crime em que o tipo penal exige que o resultado agravador seja ao agente imputado a título de culpa, sob pena de estarmos diante de outro ilícito. Assim, há uma conduta dolosa e um resultado culposo. É o que ocorre com o crime de lesão corporal seguida de morte (artigo 129, parágrafo 3º, do CP). Observe que a lei exige que o resultado morte não decorra de dolo do agente.
Lesão corporal seguida de morte: § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Caso o evento morte venha a decorrer de dolo, direto ou indireto, não estaremos diante do crime em tela, mas sim do crime de homicídio. Então, observe que a vontade do agente é praticar lesão corporal. Mas, por culpa, ele se excede e causa a morte. Aqui, há lesão corporal seguida de morte.
IV. Em todos os crimes contra o patrimônio, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
ITEM IV – ERRADO. O item IV trata do arrependimento posterior previsto no artigo 16 do CP. O arrependimento posterior constituir causa de diminuição de pena. Será possível nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa. Veja a dicção do artigo 16 do CP: “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”. Nota-se, portanto, que não será possível em todos os crimes contra o patrimônio, uma vez que não se aplica aos crimes com violência e grave ameaça à pessoa. Não se admite, por exemplo, o arrependimento posterior nos crime de roubo (artigo 157, do CP).
FONTE: Prof. Julio Marqueti
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A QUESTÃO FALA EM CULPA INCONSCIENTE.... CULPA CONSCIENTE É O MESMO QUE CULPA INCONSCIENTE?
FIQUEI NA DÚVIDA!
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julio cesar de matos
Na culpa inconsciente o agente não prever o resultado embora o mesmo seja previsível
Ja na culpa consciente o agente prever o resultado, mas espera sinceramente que ele não venha a ocorrer
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Respondendo a dúvida do colega Julio, acerca da diferença existente entre culpa consciente e inconsciente, tem-se que:
" A previsibilidade é um dos elementos que integram o crime culposo. Quando o agente deixa de prever o resultado que era previsível, fala-se em culpa inconsciente ou culpa comum. Culpa consciente é aquela em que o agente, embora prevendo o resultado, não deixa de praticar a conduta acreditando, sinceramente, que este resultado não venha a ocorrer. O resultado, embora previsto, não é assumido ou aceito pelo agente, que confia na sua não ocorrência.
A culpa inconsciente distingue-se da culpa consciente justamente no que diz respeito à previsão do resultado; naquela (culpa inconsciente), o resultado, embora previsível, não foi previsto pelo agente; nesta (culpa consciente), o resultado é previsto, mas o agente, confiando em si mesmo, nas suas habilidades pessoais, acredita sinceramente que este não venha a ocorrer. A culpa inconsciente é a culpa sem previsão e a culpa consciente é a culpa com previsão".
Fonte: Curso de Direito Penal - Parte Geral - 14a Edição, pág: 204/205;
Autor: Rogério Greco
Espero ter ajudado!
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Galera, o que confundia a minha cabeça era o fato de não ter me atentado para a diferença entre as palavras 'PREVISIBILIDADE' e 'PREVISÃO".Se atentem a isso que não errarão mais essas questões:
PREVISIBILIDADE: requisito de todos crimes culposos(indispensável).
PREVISÃO: está associada ao agente.se ele teve ou não a sua ''previsão'' diante da ''previsibilidade'' do resultado(exigida do homem médio).
olhem só: II. Há culpa inconsciente(SEM PREVISÃO) quando, embora previsível(PREVISIBILIDADE) o resultado, o agente não o prevê(SEM PREVISÃO) por descuido, desatenção ou desinteresse. CORRETÍSSIMA
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Só lembrando que para que se configure o crime preterdoloso, tem que existir:
Dolo no antecedente, culpa no consequente (ao menos previsível) é que a lesão seja a bens jurídicos idênticos ( integridade física).
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I. Há dolo eventual quando o agente, embora prevendo o resultado, não quer que ele ocorra nem assume o risco de produzi-lo. Definição doutrinária de dolo eventual: no dolo eventual, o agente não quer que o delito ocorra, mas, mesmo prevendo, assume o risco de produzi-lo. Teoria do assentimento ou consentimento ou anuência: art. 18, par. 2° agente assumiu o risco de produzi-lo. Diferente acontece no crime culposo: o agente não quer que ocorra e acredita fielmente que não acontecerá.
II. Há culpa inconsciente quando, embora previsível o resultado, o agente não o prevê por descuido, desatenção ou desinteresse. Seria previsível para qualquer pessoa, mas o agente não prevê o resultado. Único caso de culpa que se admite tentativa.
III. No crime preterdoloso, a conduta inicial é dolosa, mas o resultado dela advindo é culposo. É o famoso "Dolo no antecedente, culpa no consequente". Exemplo: lesão corporal seguida de morte. Esta culpa é previsível. Distinção entre crime preterdoloso e crime agravado pelo resultado: neste último, o resultado ulterior, mais grave, derivado involuntariamente da conduta criminosa, lesa um bem jurídico que, por sua natureza, não contém o bem jurídico precedente lesado, como ocorre no crime aborto seguido da morte da gestante.
IV. Em todos os crimes contra o patrimônio, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Os crimes que terão a pena reduzida de um a dois terços são aqueles que não forem cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, segundo reza o art. 16, CP.
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O comentário da Mariele está correto? Existe tentativa em crime culposo?
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A culpa consciente ocorre quando o agente PREVÊ o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade.
Na culpa inconsciente, o agente NÃO PREVÊ o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.
No dolo eventual, ele prevê e ASSUME o risco de produzir. - DEU RUIM!
Colega Morti, não existe tentativa em crime culposo.
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Gabarito D !! Questão fácil só errei o gabarito aqui na hora de marcar kkkkk
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para mim essa questão é nula. o conceito de culpa inconsciente misturou com o conceito de culpa própria no que diz: o agente não o prevê por descuido, desatenção ou desinteresse. que é mesma coisa de dizer: agiu por Negligência, imprudência e imperícia
questão confusa