Questão desatualizada, pois a letra C, também está errada.
Art. 21. As Turmas Recursais serão instituídas por decisão do Tribunal Regional Federal, que definirá sua composição e área de competência, podendo abranger mais de uma seção.
§ 1o Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal ou na Região. (Revogado pela Lei nº 12.665, de 2012)
§ 2o A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antigüidade e merecimento. (Revogado pela Lei nº 12.665, de 2012)