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ID
900094
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta, após leitura das afirmações abaixo:

I. Empresa é a atividade, o empreendimento ou a unidade econômica de produção, enquanto que estabelecimento é a unidade técnica de produção, o conjunto de bens através dos quais se desenvolve a atividade.

II. No Direito do Trabalho, existem normas dirigidas à empresa, tal qual é a hipótese da obrigatoriedade do registro do ponto onde houver mais de dez empregados; e outras dirigidas ao estabelecimento, como é o caso dos dispositivos legais que tratam da sucessão.

III. A onerosidade na relação de emprego significa que o empregador paga, promete pagar ou tem a obrigação de pagar salários.

IV. A subordinação se distingue da sujeição pessoal do empregado, porque a primeira visa não o trabalhador, mas a atividade por ele desempenhada.

V. O poder de direção do empregador implica na faculdade de ditar normas para a organização do trabalho e para a realização das finalidades da empresa, podendo o empregador, no exercício desse poder, vigiar, controlar e fiscalizar a prestação de serviços, com conseqüente exercício do poder disciplinar, em caso de descumprimento de obrigação assumida pelo empregado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A
    (a I está errada)
  • Não entendi porque a colega colocou que a A está errada.

    No Direito Empresarial, empresa é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços. O conceito jurídico de empresa não pode ser entendido como um sujeito de direito, uma pessoa jurídica, tampouco o local onde se desenvolve a atividade econômica


    Estabelecimento, no Direito Empresarial brasileiro, é o conjunto de bens corpóreos ou incorpóreos, considerado uma universalidade de fato, que possibilitam a atividade empresarial.

    Assim podemos adotar o seguinte conceito:

    Estabelecimento é o instrumento de exercício da empresa.

    Legalmente temos: É complexo de bens organizados, para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária (art. 1.142, do Código Civil Brasileiro)

    Os bens corpóreos são os materiais que integram o estabelecimento comercial, tais como bens imóveis, instalações, máquinas, etc.

    Os bens incorpóreos são os direitos que compõe o estabelecimento, entre os quais podemos citar o ponto, as patentes, as marcas, sinais publicitários, o know-how,etc.

  • O item II é o incorreto. Ele troca os conceitos.

    Conforme § 2º do art. 74 da CLT, "Para os ESTABELECIMENTOS de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, ..." A questão diz que tal obrigatoriedade é dirigida à empresa.

    Por outro lado, a disposição da CLT referente à sucessão trata da EMPRESA, e não do estabelecimento, como afirma o item. Observe-se: "Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados."

    Bons estudos a todos!


  • Achava que a IV também estava errada :((

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Tendo em vista que atualmente o empregador é obrigado a aplicar o registro de ponto, quando tiver no minimo 20 funcionários. "Não 10 como dito nas alternativas".