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ID
900160
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a Justiça do Trabalho, é correto dizer, exceto:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D
    • d) Nas comarcas não abrangidas pela jurisdição das Varas do Trabalho, os juízes de direito são investidos a jurisdição trabalhista e o recurso é dirigido para o Tribunal de Justiça do respectivo Estado. 
    • CF - Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho.
    • a) É competente para julgar ações sobre representação sindical, ainda que sejam entre sindicatos e empregadores. 
    • Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    • III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
    •  b) Os Tribunais Regionais do Trabalho, atualmente em número de vinte e quatro, compõem-se de, no mínimo, sete juízes e o Tribunal Superior do Trabalho de vinte e sete Ministros. 
    • Atualmente, há 24 regiões e 24 Tribunais Regionais do Trabalho, sendo dois deles situados no estado de São Paulo (um na Capital e outro em Campinas).
    •  c) A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionam junto ao Tribunal Superior do Trabalho. 
    • Funcionarão junto ao TST a ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO e o CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
    •  d) Nas comarcas não abrangidas pela jurisdição das Varas do Trabalho, os juízes de direito são investidos a jurisdição trabalhista e o recurso é dirigido para o Tribunal de Justiça do respectivo Estado. 
    • Nas Comarcas onde não houver juiz do trabalho, por lei, os Juízes de Direito poderão ser investidos da jurisdição trabalhista. Das sentenças que proferirem caberá Recurso Ordinário para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. [Art. 112, CF/88 e Art. 668, CLT]
    •  e) Compete-lhe conciliar e julgar os dissídios oriundos do cumprimento de convenções ou acordos coletivos de trabalho. 
    • Art 114 § 2º CF - Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
  • ERRADA.É DO TRT.

  • Gabarito D - Conforme art 112 CF