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ID
900217
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, analise as afirmações abaixo e escolha a opção correta:

I. São elementos dos atos administrativos competência, objeto, forma, motivo, mérito e finalidade Competência é o poder que a lei outorga ao agente público para o desempenho de suas funções, é inderrogável e improrrogável, mas pode, em regra, ser objeto de delegação ou avocação.

II. Motivo é o pressuposto de fato ou de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. A teoria dos motivos determinantes é aquela segundo a qual o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade.

III. O mérito administrativo é a valoração da conveniência e da oportunidade na prática do ato discricionário, no qual competência, finalidade e forma são sempre vinculadas.

IV. Nos termos da lei, são nulos os atos administrativos quando houver incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade. A anulação do ato produz eficácia imediata (“ex nunc”).

V. O ato deve ser analisado pela Administração, quando for vinculado, sob o aspecto da legalidade, enquanto que, quando for discricionário, sob aspecto da legalidade e do mérito.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    I) SMJ, o erro da questão foi ter utilizado a expressão MÉRITO.

    II) Motivo é o pressuposto de fato ou de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. A teoria dos motivos determinantes é aquela segundo a qual o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade. 

    III) Como bem leciona Hely Lopes Meirelles), considera-se mérito administrativo a avaliação (valoração) da conveniência e oportunidade relativas ao objeto e ao motivo, na prática do ato discricionário, ou seja, aquele em que a lei permite ao agente público proceder a uma avaliação de conduta (motivo e objeto), ponderando os aspectos relativos à conveniência  e à oportunidade  da prática do ato.             Os atos discricionários possuem requisitos sempre vinculados (competênciafinalidade e forma).

    IV) SMJ, o erro da questão foi ter utilizado a expressão EX NUNC.

    FONTES: http://jus.com.br/revista/texto/6722/nocoes-introdutorias-acerca-do-ato-administrativo

    b
    ons estudos
    a luta continua
  • O erro da primeira alternativa está na expressão inderrogável ( que não pode ser anulado ou revogado)  e não na questão do mérito. A expressão correta ali seria intransferível
  • Não concordo com o colega Alexandro.
    Primeiramente, a competência é sim inderrogável.
    Por fim, cumpre ressaltar que o mérito não é igual ao motivo ou objeto, mas sim, é a liberdade, a discricionariedade que tem o administrador em determinar o motivo e o objeto daqueles atos considerados discricionários. É o juízo de valor utilizado pelo administrador.
  • (ERRADA) I. São elementos dos atos administrativos competência, objeto, forma, motivo, mérito e finalidade Competência é o poder que a lei outorga ao agente público para o desempenho de suas funções, é inderrogável e improrrogável, mas pode, em regra, ser objeto de delegação ou avocação. 
    RESPOSTA: O mérito não faz parte dos elementos do atos administrativos e outro erro é que a delegação ou avocação não é a regra, e sim a exceção, pois deve a lei autoriza a delegação ou avocação do ato administrativo.
     
    (CERTA) II. Motivo é o pressuposto de fato ou de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. A teoria dos motivos determinantes é aquela segundo a qual o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade. 
    RESPOSTA: Esse é o conceito trazido pela doutrina

    (CERTA) III. O mérito administrativo é a valoração da conveniência e da oportunidade na prática do ato discricionário, no qual competência, finalidade e forma são sempre vinculadas. 
    RESPOSTA: mérito administrativo a avaliação da conveniência e da oportunidade relativas ao motivo e ao objeto, inspiradoras da prática do ato discricionário. Registre-se que não pode o agente proceder a qualquer avaliação quanto aos demais elementos do ato – a competência, a finalidade e a forma, estes vinculados em qualquer hipótese. Mas lhe é lícito valorar os fatores que integram o motivo e que constituem o objeto, com a condição, é claro, de se preordenar o ato ao interesse público.

  • (ERRADA) IV. Nos termos da lei, são nulos os atos administrativos quando houver incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade. A anulação do ato produz eficácia imediata (“ex nunc”). 
    RESPOSTA: A invalidação opera ex tunc, vale dizer, “fulmina o que já ocorreu, no sentido de que se negam hoje os efeitos de ontem”. Sendo assim, a decretação da invalidade de um ato administrativo vai alcançar o momento mesmo de sua edição. 
     
    (CERTO) V. O ato deve ser analisado pela Administração, quando for vinculado, sob o aspecto da legalidade, enquanto que, quando for discricionário, sob aspecto da legalidade e do mérito.
     RESPOSTA:  VINCULADO Quando o agente administrativo está ligado à lei por um elo de vinculação, seus atos não podem refugir aos parâmetros por ela traçados. Sendo assim, o agente não disporá de nenhum poder de valoração (conveniência e oportunidade), dessa maneira não se pode falar em mérito administrativo em se tratando de ato vinculado, somente legalidade.
    DISCRICIONÁRIO O contrário se passa quanto aos atos discricionários. Nestes se defere ao agente o poder de valorar os fatores constitutivos do motivo e do objeto, apreciando a conveniência e a oportunidade da conduta . Como o sentido de mérito administrativo importa essa valoração, outra não pode ser a conclusão senão a de que tal figura só pode estar presente nos atos discricionários, não desnaturando que a legalidade pode ver verificada tanto nos atos vinculados como dos discricionários.
  • Minha dúvida é em relação a forma ser sempre vinculada, como citada na alternativa III.  Até onde eu sabia, os atos administrativos não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente exigir. Eu também sei que , em regra, a lei exigi a forma. Porém, já vi questões falando que a forma pode ser discricionário.

    Errei a questão por causa dessa dúvida. A forma será sempre vinculado mesmo ou há casos de discricionariedade?

    Att,
    Vagner Lima.
  • Vagner Lima da Silva: pela lei 9.784/99 em seu artigo 22, vê-se que "Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir." Dessa maneira, quando a lei exigir determinada forma, ela se torna obrigatória para aquele determinado ato, e sua não observância induz à nulidade do ato. Ou seja, a forma do ato será sempre vinculada!

    Em regra, o ato administrativo deve ser praticado por escrito (princípio da solenidade do ato administrativo) mas, excepcionalmente, poderá ser realizado de outra maneira, quando estiver previsto em lei tal possibilidade (ex.: silvo do guarda de trânsito).
    Note que o item III está falando que a forma do ato administrativo discricionário sempre será vinculada. Desta feita, nem sempre haverá forma determinada - e, em não havendo uma forma prevista em lei, ela será livre (regra do informalismo no processo administrativo, previsto na lei supracitada). O juízo de conveniência e oportunidade do ato administrativo discricionário não poderá, portanto, influenciar na forma, na finalidade ou na capacidade prevista para a válida prática daquele ato administrativo, pois estes estão sempre vinculados.
    Em suma: nem sempre haverá forma determinada para o ato administrativo mas, em havendo forma DETERMINADA em lei, a forma do ato administrativo estará vinculada ao previsto em lei. A forma prevista em lei para o ato administrativo sempre vincula, portanto. 
    Espero ter ajudado. Abraço.

  • erradas -III (forma nem sempre é vinculada) e IV( anulação ex tunc) n sei pq o pessoal complicou tanto falando de mérito e tal

  • Errei a questão, pois o autor que utilizei para estudar segue a doutrina tradicional, que entende que a forma é vinculada. 


    Os fundamentos para o item III estar incorreto são os seguintes:

    "A doutrina tradicional costumava classificar a forma dos atos administrativos como um elemento vinculado. Atualmente, esse tema é controverso. Apesar de autores como o Prof. Hely Lopes Meirelles prelecionarem que a forma é elemento sempre vinculado nos atos administrativos, pensamos que, hoje, essa afirmativa deve, no máximo, ser considerada uma regra geral." (Direito Administrativo Descomplicado, VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO).

    Lei 9.784/99:

    "Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. 

    § 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável."


    Assim, a forma, regra geral, é vinculada, e não sempre. 


    Abraços e bons estudos


  • Dei como errada a ll por causa do "ou" ali...

    O correto é: Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo