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ID
900253
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao trabalho do menor e da mulher, não se pode afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A

    Art. 71-A da Lei 8213/ 91

     À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. 

    Obs: artigo suspenso por decisão judicial de maio/2012, que assegurou o pagamento do salário maternidade por 120 dias, independentemente da idade da criança .

    Fonte: 
    http://www.fepesp.org.br/direitos_corpo.asp?id=378&area=
  • Questão desatualizada.
  • Art.  da CLT - Licença maternidade . ATUALIZADOS
    Art. 392.A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
     
    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o. (Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

    § 1o (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)
    § 2o (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)
    § 3o (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.(Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
  • Gabarito:"Desatualizada"

     

    Encontra-se ultrapassada a disposição da assertiva A, considerada certa à época, eis que não mais existe a limitação etária(1 a 4 anos). A atualização contempla todas as faixas etárias e concede o mesmo prazo de 120 dias.

  • ANULADA.