SóProvas


ID
900343
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João possui um restaurante. No mesmo dia, os garçons José e Pedro quebraram vários copos, porque os transportavam empilhados nas bandejas. Quando da admissão dos garçons, João os ensinou a não colocar os copos empilhados nas bandejas, mas a transportá-los um ao lado do outro. Entendeu João que os garçons foram imprudentes, ao não agirem com a cautela necessária para evitar o dano. Pedro, aliás, já havia sofrido punição de advertência anteriormente, pela prática da mesma falta. José procurou João para contar que havia quebrado os copos, enquanto que João ficou sabendo que Pedro quebrou os copos porque a cozinheira lhe avisou. Quando João chamou José para conversar sobre o ocorrido, José estava colando os copos quebrados. Por sua vez, Pedro já havia colocado os cacos dos copos na lata de lixo. João, então, resolveu punir José com uma advertência por escrito e Pedro com uma suspensão de 1 dia de serviço. Assinale qual conceito penal aplicável ao Direito do Trabalho que o empregador não poderia ter utilizado no exercício de seu poder disciplinar :

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas, confesso não ter entendido bolotas do que se apresentou neste mirabolante história. Peço encarecidamente, que se alguém conseguir entender e repassar fico grato, principalmente no que diz respeito ao art. 15 do CP. 
    Boiei..........
  • Também nâo entendi nada!

    Questão louca!!
  • Questão muito louca mesmo, mas vamos lá;

    Qual conceito aplicável ao Direito do Trabalho que o empregador não poderia ter utilizado no exercicio de seu poder disciplinar:

    a) modalidade de culpa: Os dois agiram com imprudencia (correta)

    b) circunstância atenuante da confissão espontânea: José procurou João para contar que havia quebrado os copos, Pedro não. Portanto, José tem a seu favor essa atenuante (correta)

    c) reincidência: Pedro já havia cometido a mesma falta, portanto uma circunstância agravante em seu desfavor (correta)

    d) arrependimento eficaz: Por mais perfeitos que ficassem os copos após José tê-los colado, seu arrependimento não seria eficaz (errada)

    e) individualização da pena: João aplicou aos garçons punições distintas, levando em conta a culpa e as circunstâncias pessoais de cada um (correta)

    Na minha humilde opinião, é isso. Espero ter ajudado.
  • Já sei !!!

    JOÃO praticou estupro.
    JOSÉ praticou genocídio.
    PEDRO latrocínio.

    Aliás, tudo isso em concurso de pessoas. Cada pergunta com sua resposta!

  • Questão bem fantasiosa, eu chutei no "arrependimento eficaz" porque não haveria como os dois garçons impedirem mais que o resultado se produziesse, afinal os copos já estavam quebrados. Mas não tenho certeza também se entendi a questão.

    Não sei se as consequências são boas ou ruins, mas o fato é que os tribunais atualmemte parecem mais empenhados em recrutar jurisfilósofos dotados de um grande potencial intelectual teórico.
  • Para que se fale em arrependimento eficaz é necessário que não tenha ocorrido ainda a consumação do delito, o agente executa todos os atos e impede o resultado, porém não foi o que ocorreu na questão apresentada
  • A pergunta pode ser mirabolante, mas a banca fez uma questão simples e concreta. O objetivo da banca é saber se o concursando sabe o que é o arrependimento eficaz. É simples: Levamos em conta um homicídio, se a pessoa pega uma foice e decapita outra, depois arrependida, ela tenta juntar as partes, colar, fazer respiração boca a boca, de nada adianta, pois a pessoa já está morta. Nesse caso, não há de se falar em arrependimento eficaz, mas apenas de arrependimento.
    A banca usou um copo (vidro) quebrado, nada mais justo, é só perceber, pois o vidro quebrado não tem mais volta. Pode-se levar em conta o arrependimento, mas não utilizar a prerrogativa do arrependimento eficaz.

    A gente se vê no exame admissional.
  • Concordo com a DAYANNE, não ha possibilidade de ocorrer arrependimento eficaz no caso apresentado.

    Acredito que o correto seria arrependimento posterior pois:

    No Arrependimento Eficaz o agente, após encerrar os atos executorios, pode evitar o resultado.

    No Arrependimento Posterior ha uma reparação do dano ou restituição do objeto e o ressarcimento deve ser feito ate o recebimento da denuncio aou queixa. Trata-se, porém, de causa de redução de pena.

    O EVANDRO (comentário acima) esta se achando mais apto do que os colegas. Viajou mais do que a questão.
  • Até entendo que a questão pede qual conceito penal aplicável ao Direito do Trabalho que o empregador não poderia ter utilizado no exercício de seu poder disciplinar.
    Mas é sempre bom lembrar que o dano culposo é irrelevante para o Direito Penal, pois não tem previsão legal expressa.

    Ainda continuo sem entender a relação lógica entre a questão e a resposta adotada pela banca!
  • Eu até entendi a questão...mas tive que ler 3 vezes o enunciado....cada examinador viu!
  • depois do "cozinheira o avisou" não entendi mais nada... avisou o que???

     

    Questão LIXO.

  • Marquei arrependimento eficaz porque ele não seria cabivel na situação em tela, os copos foram quebrados, um dos garçons estava colando os copos, interpretrei que o dano já estava consumado e que não seria possível a reparação. Questão tosca.

  • Fui na lógica: a única que vi que não caberia era o arrependimento eficaz, pois o agente não desiste de prosseguir na execução, já que os copos já estavam quebrados.

  • Saiu o resultado de urina do EXAMINADOR, DEU HAXIXE EM ALTÍSSIMA QUANTIDADE.

  • Questão tão boa quanto pintar com Lukscolor.

  • Acertei, mas que questão lixo.

  • Não cabe arrependimento eficaz pois os copos já foram quebrados. Ou seja, o ato já foi consumado.

    Arrependimento eficaz deve ser antes da consumação.