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ALT. B
Apropriação indébita previdenciária
Art. 168-A CP. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
II - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;
III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
§ 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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LETRA -A ERRADA
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ELETRÔNICO - JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO . A decisão do Regional de reconhecer o vínculo empregatício entre as partes contraria o entendimento desta Corte, pacificado na Orientação Jurisprudencial 199 da SBDI-1 do TST, segundo a qual -É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico- . Recurso de Revista conhecido e provido .
(TST - RR: 631004720095060251 63100-47.2009.5.06.0251, Relator: Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 15/08/2012, 8ª Turma)
LETRA-B CERTA
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Letra D - Errada:
Falsificação de documento público - Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
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Letra E - não é em qualquer hipótese:
Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:
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LETRA C - Art. 15 A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal. (LEI DE GREVE - 7783/89)
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a) ERRADO - é NULO (TST - RR: 631004720095060251 63100-47.2009.5.06.0251, Relator: Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 15/08/2012, 8ª Turma)
b) CERTO - art. 168-A, caput e §2º do CP.
c) ERRADO - a responsabilidade também abrange a legislação civil - art. 15, da lei 7783/1989.
d) ERRADO - constitui o crime do art. 297, §3º, II do CP.
e) ERRADO - não é qualquer hipótese, mas somente quando o constrangimento se dá mediante com violência ou com grave ameaça (art. 197, caput e inciso II do CP).
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OJ 199 - SDI: JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO. É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.
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GABARITO : B
A : FALSO
É hipótese clássica de trabalho ilícito, de que resulta nulidade absoluta (TST, OJ SDI-I 199).
▷ TST. OJ SDI-I 199. Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade. Objeto ilícito. É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.
B : VERDADEIRO
▷ CP. Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:. (...) § 2.º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
C : FALSO
Também abrange a legislação civil (Lei 7.783/1989, art. 15).
▷ Lei de Greve (Lei 7.783/1989). Art. 15. A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.
D : FALSO
É figura equiparada ao crime de falsificação de documento público (CP, art. 297, § 3º, II).
▷ CP. Art. 297. Falsificação de documento público. (...) § 3.º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: II – na CTPS do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita.
E : FALSO
É necessário o emprego de violência ou grave ameaça (CP, art. 197, caput e II), pelo que é equivocada a referência da assertiva a "qualquer hipótese".
▷ CP. Art. 197. Atentado contra a liberdade de trabalho. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça: (...) II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
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artigo 168-A do CP==="É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL".
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O § 2º do artigo 168 do Código Penal, estabelece março definitivo para a extinção da punibilidade do agente, nos seguintes termos: "É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal."