SóProvas


ID
900349
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta :

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

                Apropriação indébita previdenciária 

    Art. 168-A CP. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: 

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: 

    I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; 

    II - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; 

    III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. 

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • LETRA -A            ERRADA
    RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ELETRÔNICO - JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO . A decisão do Regional de reconhecer o vínculo empregatício entre as partes contraria o entendimento desta Corte, pacificado na Orientação Jurisprudencial 199 da SBDI-1 do TST, segundo a qual -É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico- . Recurso de Revista conhecido e provido .
     
    (TST - RR: 631004720095060251  63100-47.2009.5.06.0251, Relator: Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 15/08/2012, 8ª Turma)

    LETRA-B            CERTA
     
  • Letra D - Errada:

    Falsificação de documento público -  Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

  • Letra E - não é em qualquer hipótese: 

     

    Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:        

     

    II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:

  • LETRA C - Art. 15 A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal. (LEI DE GREVE - 7783/89)

  • a) ERRADO - é NULO (TST - RR: 631004720095060251  63100-47.2009.5.06.0251, Relator: Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 15/08/2012, 8ª Turma)


    b) CERTOart. 168-A, caput e §2º do CP.

    c) ERRADO - a responsabilidade também abrange a legislação civil - art. 15, da lei 7783/1989.

    d) ERRADO - constitui o crime do art. 297, §3º, II do CP.


    e) ERRADO - não é qualquer hipótese, mas somente quando o constrangimento se dá mediante com violência ou com grave ameaça (art. 197, caput e inciso II do CP).

  • OJ 199 - SDI: JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO. É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico. 

  • GABARITO : B

    A : FALSO

    É hipótese clássica de trabalho ilícito, de que resulta nulidade absoluta (TST, OJ SDI-I 199).

    ▷ TST. OJ SDI-I 199. Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade. Objeto ilícito. É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.

    B : VERDADEIRO

    ▷ CP. Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:. (...) § 2.º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    C : FALSO

    Também abrange a legislação civil (Lei 7.783/1989, art. 15).

    ▷ Lei de Greve (Lei 7.783/1989). Art. 15. A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.

    D : FALSO

    É figura equiparada ao crime de falsificação de documento público (CP, art. 297, § 3º, II).

    ▷ CP. Art. 297. Falsificação de documento público. (...) § 3.º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: II – na CTPS do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita.

    E : FALSO

    É necessário o emprego de violência ou grave ameaça (CP, art. 197, caput e II), pelo que é equivocada a referência da assertiva a "qualquer hipótese".

    ▷ CP. Art. 197. Atentado contra a liberdade de trabalho. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça: (...) II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • artigo 168-A do CP==="É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL".

  •  O § 2º do artigo 168 do Código Penal, estabelece março definitivo para a extinção da punibilidade do agente, nos seguintes termos: "É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal."