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no item I temos dois erros, no caso de não tributacao devido a CF o correta é falar em imunidade e não de isenção. O outro erro ocorre porque a imunidade da taxa é concedida apenas pelas repartiçoes publicas
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
O erro do item III ocorre porque como foi a CF que preveu a não incidencia tributária o correto é chamar de imunidade e não de isençao.
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ITEM I (INCORRETO): Isenção de taxa somente cobre entidades públicas.
ITEM II (CORRETO): isenção a templos cobre somente impostos. Contribuições de melhoria e taxa de serviços são cobradas normalmente.
ITEM II (INCORRETO): Isenção do papel que será SOMENTE utilizado na impressão de jornais, livros, etc. Não pode ser vendido a parte.
ITEM IV (CORRETO): Isenção a contribuição de seguridade social a entidades beneficentes.
Destarte, item D.
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Acrescentando comentário ao ítem II: "II. A imunidade sobre o templo de qualquer culto apenas alcança os impostos, sendo devidas, portanto, as taxas e contribuição de melhoria incidentes sobre o imóvel destinado ao templo". Eduardo Sabbag (Manual de Direito Tributário. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 322), anota: "Não é demasiado relembrar que a imunidade para os templos de qualquer culto trata da desoneração de impostos que possam recair sobre a propriedade daqueles bens imóveis. Nessa medida, não estão exonerados os demais tributos, diversos dos impostos, que terão a normal indicência, pois, "uma vez que o texto constitucional fala em 'impostos', relaciona-se ao fato de tal imunidade (...) não se aplicar 'às taxas, contribuições de melhoria, às contribuições sociais ou parafiscais e aos empréstimos compulsórios".
Da jurisprudência: RE n. 129.930/SP, da relatoria do Ministro Carlos Velloso.
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Art. 195, § 7º/CF - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
ATENÇÃO pro pega: se a FCC fosse pela letra seca da lei, ela fala em 'isenção'. Porém, de fato, doutrinariamente falando, conforme lição de Ricardo Alexandre, todo caso de não incidência previsto na Constituição seria IMUNIDADE; e os estabelecidos em lei ISENÇÃO.
Nesse caso, a FCC foi pela doutrina ! :S
Bons estudos!
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Uma correção ao comentário do "Lucius Fox" em relação ao item "III": "Há isenção de imposto sobre comercialização de livro, jornal, periódico e sobre a comercialização de papel destinado a impressão destes produtos".
Na verdade, o erro da questão está em tratar como "Isenção", quando o correto seria "imunidade", como já mencionou o colega acima.
Isso reflete a literalidade do artigo 150, VI, d, da CF:
"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte,é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
(...)
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.”
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Para simplificar o raciocínio.
Distinção entre isenção e imunidade.
Isenções: Dispensa legal do pagamento do tributo, ou seja, a lei que define a isenção; e
Imunidade: Têm sempre sede constitucional, não decorrendo do ente político decidir se cobra ou não, cabe a norma constitucional.
Na opção I, o erro esta em afirmar que a Constituição assegura a isenção, e conforme citado é imunidade.
O mesmo raciocínio é para opção III, afirmando que é isenção de imposto. Há isenção de imposto sobre comercialização de livro, jornal, periódico e sobre a comercialização de papel destinado a impressão destes produtos. E na verdade é uma imunidade tributária cultural.
O que acontece na maioria das vezes é o uso indiscriminado da palavra isenção, generalizando tudo como toda forma de não pagamento do tributo, e não é bem assim.
Espero ter ajudado
Bons estudos
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Na minha visão, vejo o item III como correto. Meu ponto de vista:
O item III da referida questão diz: "Há isenção de imposto sobre comercialização de livro,jornal, periódico e sobre a comercialização de papel destinado a
impressão destes produtos." Tal afirmação está correta, senão vejamos:
a Lei Complementar 87/1996, no seu art.3º afirma:
Art. 3º- O imposto não incide sobre:
I - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
Ora, isenção, por definição, é uma hipótese de não-incidência legalmente qualificada. É a dispensa do tributo devido, feita por disposição expressa da lei. Acontece que o gabarito preliminar indica a alternativa "A" como correta, que por sua vez refere-se as afirmações II e IV como corretas, não incluindo a afirmativa III. Aliás, nenhuma alternativa traz em seu bojo a inclusão simultânea das três afirmações, II, III e IV como corretas, o que seria a solução correta para a questão em comento.
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Em provas de Direito Tributário temos que se basear pela CF, CTN (exceto os dispositivos contrários à CF) e as Súmulas do STF.
Nas provas de Legislação Tributária aí sim usaremos a Lei Kandir esquecendo aquilo que for contrário a ela.
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Só uma contribuição ao colega Romão. Em seu texto:
"O erro do item III ocorre porque como foi a CF que preveu..." O certo seria "previu" e não "preveu".
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- O item I está incorreto, por incluir "repartições privadas que prestam serviço público", em desacordo com o art. 5º, XXXIV, "b"/CRFB,
- O item II está correto, conforme art. 150, VI, "d"/CRFB:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
- O item III está incorreto, simplesmente porque, conceitualmente, não se trata de ISENÇÃO, mas de IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
- O item IV está correto, pela combinação do art. 150, VI, "c", in fine, com o art. 195, § 7º/CRFB
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I - isenção cf? cf da imunidade
II - correta
III - Há isenção de imposto sobre comercialização de livro, jornal... ? Imunidade e não isenção
IV - correta
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Essa ficou fácil.
Dois itens trazem isenção na CF.
A CF não assenta isenções; apenas imunidades.
Só havia uma alternativa sem esses dois itens.
Abraços.
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papel só o destinado a impressão, não pra comercialização!!
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O item I está incorreto, uma vez que a gratuidade diz respeito apenas às repartições públicas. Além disso, trata-se de hipótese de imunidade e não de isenção.
O item II está correto, uma vez que o artigo 150, inciso VI, aplica-se tão somente aos impostos.
O item III está incorreto, porque se trata de imunidade e não de isenção.
O Item IV está correto, sendo decorrência do que dispõe o §7o do artigo 195 da Constituição Federal:
Art. 195, § 7o CF A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 7o São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Portanto, a alternativa correta é a letra D.
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Letra (d)
ART. 150, IV, "b", CF, a imunidade de templos recai apenas sobre impostos
Uma questão semelhante:https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/611145bd-ea
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ISENÇÃO X IMUNIDADE
Sabe-se que isenção é aquela que é concedida pela lei, o que difere de imunidade, cujo previsão é em sede constitucional.
Em que pese essa distinção feita pela doutrina, no próprio texto da CF/1988, verifica-se a atecnia na utilização de tais termos, pois no art. 195, §7º, que fala em isenção das contribuições para a seguridade social para as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei, quando, na verdade, é caso de imunidade.
É preciso atentar para como está sendo cobrado na prova!
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Alguém confirma pra mim do item IV se "contribuição social" é sinônimo de IMPOSTO, pq a CF é clara:
VI - instituir impostos sobre:
(...)
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
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Sobre o item IV)
CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
(...)
§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
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=> Limitação constitucional ao poder de tributar.
ART. 150, VI, CF/88 – Imunidades destinadas aos IMPOSTOS!
=>Valores a serem resguardados:
a) Princípios fundamentais – efetivação de direitos dos indivíduos (acesso à informação; liberdade de imprensa; cultura; fé, culto religioso, laicidade; regime democrático)
b) Pacto federativo – princípio sensível (art. 60, § 4º, I, CF/88)
c) Fomento da solidariedade – objetivo da República (art. 3º, I, CF/88). – reduzir desigualdades sociais
*Imunidade: estou falando de âmbito não incidência. Norma tributária não incidirá por ordem constitucional.
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Art. 195, § 7º/CF - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei ---> erro técnico do legislador. Deve-se ler: "são IMUNES..."
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aaaaa pronto|!!
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O item I está incorreto, uma vez que a gratuidade diz respeito apenas às repartições públicas. Além disso, trata-se de hipótese de imunidade e não de isenção.
O item II está correto, uma vez que o artigo 150, inciso VI, aplica-se tão somente aos impostos.
O item III está incorreto, porque se trata de imunidade e não de isenção.
O Item IV está correto, sendo decorrência do que dispõe o §7º do artigo 195 da Constituição Federal:
- Art. 195, § 7º CF A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
- § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Portanto, a alternativa correta é a letra D.
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CF NÃO ESTABELECE ISENÇÃO , ISSO CABE A LEI.
CF ESTABELECE IMUNIDADE!