-
item B - o prazo para o contribuinte impetrar a via judicial é de dois anos da decisão administrativa que denegara restituição.
Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
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Alternativa "A" - ERRADA: As hipóteses de consignação judicial estão elencadas no art. 164 do CTN, e, dentre elas, não se verifica a questão proposta;
Alternativa "B" - CORRETA: Nos termos do art. 169, do CTN;
Alternativa "C" - ERRADA: Deverá propor ação de consignação em pagamento, nos termos do art. 164, III, do CTN;
Alternativa "D" - ERRADA: Cabe ação de consignação em pagamento: CTN, art. 164, I;
Alternativa "E" - ERRADA: CTN, arts. 165 c/c 168, I e II.
-
O sujeito passivo tem cinco anos a contar da extinção do credito tributário ( ou da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória, quando for o caso) para pleitear a restituição de valores que tenha pago indevidamente ou a maior.
-
Art.
164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito
passivo, nos casos:
I - de
recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de
penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
II - de
subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento
legal;
III - de
exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico
sobre um mesmo fato gerador.
§ 1º A
consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.
-
i-cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da
legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato
gerador efetivamente ocorrido;
II - erro
na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo
do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo
ao pagamento;
Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do
prazo de 5 (cinco) anos, contados:
I - nas
hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário
-
letra a -Mandado de Segurança com pedido liminar
-
Item A
PROCESSUAL
CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO
DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM O OBJETIVO DE
OBTER COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA COM PRECATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
HONORÁRIOS FIXADOS EM FACE DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA
283/STF. REVISÃO DO QUANTUM DA VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 7/STJ.
1.
Constatado que a Corte a quo empregou fundamentação suficiente para dirimir a
controvérsia, dispensando, portanto, qualquer integração à compreensão do que
fora por ela decidido, é de se afastar a alegação de violação ao art. 535 do
CPC.
2. A ação de consignação em pagamento não é
via processual adequada para obter a compensação de débito tributário com
créditos estampados em precatório. No mesmo sentido: REsp 893.063/RS, Rel. Ministro
Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 14/10/2010; REsp 708.421/RS, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 10/04/2006.
(...)
(AgRg
no AREsp 29214 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2011/0095177-0
Relator(a) Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142) Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA
TURMA Data do Julgamento 12/06/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 15/06/2012)
-
GABARITO B.
LETRA A - acredito ser passível de mandado de segurança ( com pedido liminar) conforme disse o colega.
ERRO DA E: pagamento é meio de extinção do CT (art. 156 I CTN), logo cumulado com o art. 168, I CTN - o prazo para a ação de repetição de indébito começa a ser computado a partir da data do pagamento indevido
-
B: art. 169, CTN
-
A letra "E" é mais por causa da LC 118/05, art. 3 e art. 4, ressaltando o entendimento do STF sobre o assunto.
Art. 3o Para efeito de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei no 5.172,
de 25 de outubro de 1966 –
Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de
tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento
antecipado de que trata o § 1o do art. 150 da referida
Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor 120 (cento e
vinte) dias após sua publicação, observado, quanto ao art. 3o, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei no 5.172,
de 25 de outubro de 1966 –
Código Tributário Nacional.
Sobre eles, o STF
decidiu que:
- Ação ajuizadas antes
de 09/06/2005 – tese dos 5 mais 5
- Ação ajuizada depois de 09/06/2005 – prazo de 5 anos.
DIREITO
TRIBUTÁRIO – LEI INTERPRETATIVA – APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº
118/2005 – DESCABIMENTO – VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA – NECESSIDADE DE
OBSERVÂNCIA DA VACACIO LEGIS – APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU
COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE
2005. (...)
Reconhecida
a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se
válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após
o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de
2005. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC aos recursos sobrestados. Recurso
extraordinário desprovido.
(RE
566621, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE,
Tribunal Pleno, julgado em 04/08/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-195
DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10-2011 EMENT VOL-02605-02 PP-00273)
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STJ – Súmula 212 – “A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória”.
STJ – Súmula 213 – “O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária”.
STJ – Súmula 460 – “É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte”.
-
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do credito tributário.
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Nas situações a seguir, está correto o que se afirma em:
A) Se o fisco se recusar a realizar compensação entre créditos e débitos, do mesmo sujeito passivo, estando atendidos todos os requisitos legais para a compensação, deverá ser proposta uma consignação em pagamento com pedido de compensação.
Errada: A recusa em realizar compensação não é hipótese prevista no CTN para consignação.
Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
§ 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.
B) Se o contribuinte teve negada a repetição do indébito na esfera administrativa terá ele dois anos, a contar da decisão administrava irrecorrível para pleitear judicialmente a anulação desta decisão.
correta: Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
C) Contribuinte de imóvel limítrofe entre dois municípios que venha a receber notificações para pagar Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU dos dois municípios deve fazer o pagamento a apenas um dos municípios, ignorando a outra notificação.
Errada: deve ser feita a consignação, com base no artigo 164, inciso III, do CTN.
D) Se o fisco subordinar o pagamento do crédito tributário ao cumprimento de obrigação acessória, o contribuinte deverá cumprir a obrigação acessória, já que esta é vinculada e dependente da obrigação principal de pagar.
Errada: deve ser feita a consignação, com base no artigo 164, inciso I, do CTN.
E) O sujeito passivo tem cinco anos a contar da homologação, expressa ou tácita, para pleitear a restituição de valores que tenha pago indevidamente ou a maior.
Errada: O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos. Contudo, o prazo pode se iniciar, nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; e na hipótese do inciso III do artigo 165 ( reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória), da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.
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A. Se o fisco se recusar a realizar compensação entre créditos e débitos, do mesmo sujeito passivo, estando atendidos todos os requisitos legais para a compensação, deverá ser proposta uma consignação em pagamento com pedido de compensação.
Cabe MS para declarar o direito à compensação, no entanto não cabe para homologar compensação feita pelo particular.
B.Se o contribuinte teve negada a repetição do indébito na esfera administrativa terá ele dois anos, a contar da decisão administrava irrecorrível para pleitear judicialmente a anulação desta decisão.
Certo. 169, CTN.
C. Contribuinte de imóvel limítrofe entre dois municípios que venha a receber notificações para pagar Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU dos dois municípios deve fazer o pagamento a apenas um dos municípios, ignorando a outra notificação.
Consignação em pagamento.
D. Se o fisco subordinar o pagamento do crédito tributário ao cumprimento de obrigação acessória, o contribuinte deverá cumprir a obrigação acessória, já que esta é vinculada e dependente da obrigação principal de pagar.
Consignação em pagamento.
E. O sujeito passivo tem cinco anos a contar da homologação, expressa ou tácita, para pleitear a restituição de valores que tenha pago indevidamente ou a maior.
Do pagamento.
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a) Se o fisco se recusar a realizar compensação entre créditos e débitos, do mesmo sujeito passivo, estando atendidos todos os requisitos legais para a compensação, deverá ser proposta uma consignação em pagamento com pedido de compensação = BASTA A CONSIGNAÇÃO
b) Se o contribuinte teve negada a repetição do indébito na esfera administrativa terá ele dois anos, a contar da decisão administrava irrecorrível para pleitear judicialmente a anulação desta decisão.= GAB
c) Contribuinte de imóvel limítrofe entre dois municípios que venha a receber notificações para pagar Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU dos dois municípios deve fazer o pagamento a apenas um dos municípios, ignorando a outra notificação. = DEVERÁ REALIZAR UMA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
d) Se o fisco subordinar o pagamento do crédito tributário ao cumprimento de obrigação acessória, o contribuinte deverá cumprir a obrigação acessória, já que esta é vinculada e dependente da obrigação principal de pagar. = DEVERÁ REALIZAR UMA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
e) O sujeito passivo tem cinco anos a contar da homologação, expressa ou tácita, para pleitear a restituição de valores que tenha pago indevidamente ou a maior. = DO PAGAMENTO