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ID
9016
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre conceito de Constituição e suas classificações e sobre a aplicabilidade e interpretação de normas constitucionais, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O dispositivo da letra "d" não seria uma norma de eficácia plena?
  • É garantido, porém na forma que a lei determinar.
  • Achei estranha essa questão.
    Mas talvez ´haja uma explicação no art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Ou seja, a lei pode dispor uma restrição no direito de propriedade, levando a norma do XXII a ter sua eficácia contida.
  • Francisco, Stickman e Guilherme, obrigado pelas respostas... entendo agora que é mesmo uma norma que pode ter sua eficácia restringida... valeu!
  • A questão "b" é a famosa "pegadinha" que infelizmente existe na maioria dos concursos.A constituição não escrita é a aquela cujas normas não constam de um documento único e solene, baseando-se, principalmente, nos costumes, na jurisprudência...
  • Conforme a Jussara falou a acertiva "b" é uma pegadinha mesmo. Sempre lembro que o nome da classificação quanto à forma "escrita" e "não-escrita" são os primeiros nomes de um nome composto completo da classificação. O mais certo seria: "Escrita em um ÚNICO texto" e "Não-escrita em um ÚNICO texto".

  • PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO
    Concebido por Konrad Hesse, impõe-se que na interpretação da Constituição "os
    bens constitucionalmente protegidos, em caso de conflito ou concorrência,
    devem ser tratados de maneira que a afirmação de um não implique o
    sacrifício do outro, o que só se alcança na aplicação ou na prática do
    texto."4

    PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE OU PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA OU PRINCÍPIO
    DA INTERPRETAÇÃO EFETIVA
    Segundo esse princípio, na interpretação das normas constitucionais, deve-se
    atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia, ou seja, conforme nos
    elucida Inocêncio Mártires, “o cânone hermenêutico-constitucional da máxima
    efetividade orienta os aplicadores da lei maior para que interpretem as
    suas normas em ordem a otimizar-lhes a eficácia, mas sem alterar o seu
    conteúdo”. Atualmente é costumeiramente utilizado no âmbito dos direitos
    fundamentais, de forma a reconhecem-lhe a maior eficácia possível.

  • Qual o erro da letra "a"?

    Abraço

  • a - Errada - Logo apos a revoluçaõ francesa de 1789 (igualdade, liberdade e solidariedade) Cai o Absolutismo dando lugar aos dogmas da burguesia e a separação dos poderes é tida como tema materialmente constitucional ao lado dos direitos fundamentais.

    b - Errada - Não-escrita significa nao codificada ém um único documento, o que nao exclui alem dos constumes e convenções os textos isolados com estatura constitucional

    c - Errada - Conflito entre normas em concreto é solucionado pelo principio da concordancia pratica ou harmonização. A maxima efetividade, é aplicada atualmente aos direitos fundamentais no sentido de quando na aplicação e interpretaçaõ da norma deve-se prestar o sentido que lhe dê maior efetividade.

    d - Correta - Clara norma de eficacia limitada, podera ser exercido de forma direta, imediata, mas nao integral pois pode surgir normas restritivas do seu conteudo. ex. função social da propriedade.

    e - Errada - Emendas são plenamente passiveis de controle de constitucionalidade em todos os seus métodos hermenêuticos.
  • essa dica do Alessandro Nakamuta foi muito esclarecedora. parabéns. nunca mais vou esquecer.

    "Escrita em um ÚNICO texto" e
    "Não-escrita em um ÚNICO texto"
  • Só retificando o comentário do André...
    na letra D, a correta é contida e não limitada....
  • Norma de eficácia contida é toda aquela que pode ser restringida (por isso alguns chamam de restringível). Normalmente isso acontece por meio de lei, só que nem sempre. A redução do alcance do dispositivo, que, diga-se, produz efeitos imediatos, pode ser feito também por emendas ou outras normas constitucionais, situações de exceção, entre outras. No caso, o direito de propriedade é restringido à função social da propriedade, com a imposição de desapropriações, tributos progressivos etc.
  • Questão B):
    As constituições não-escritas não são solenemente elaboradas em um determinado e específico momento por um órgão especialmente encarregado dessa tarefa, tampouco estão codificadas em um documento único.  Tais normas encontram-se em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções. 

    Cabe ressaltar que, tanto nos Estados que adotam Constituição escrita quanto nos Estados que adotam Constituição não-escrita existem documentos escritos que contêm normas constitucionais.


    Logo, o erro da questão foi:   não havendo documentos escritos aos quais seja reconhecida a condição de textos constitucionais.
  • Normas de Eficácia Plena
     
    Estas normas possuem aplicabilidade IMEDIATA e INTEGRAL, ou seja, são aquelas que desde logo produzem todos os efeitos, não necessitando de qualquer atuação do legislador ou administrador para sua aplicabilidade. Ademais, não admitem qualquer tipo de restrição por parte das normas infraconstitucionais (Ex.: artigos 1º; 2º; 5º, inciso I; 34).
     
    Normas de Eficácia Contida (plena redutível ou restringível)
     
    Diante da inércia do legislador infraconstitucional, estas normas também possuem aplicabilidade IMEDIATA e INTEGRAL. Todavia, estas normas podem ter seu alcance reduzido pelo legislador infraconstitucional.
     
    Normas de Eficácia Limitada
     
    Estas normas possuem aplicabilidade MEDIATAou seja, são aquelas que NÃO produzem efeitos de imediato, dependendo de um comportamento legislativo infraconstitucional ou da ação dos administradores para o seu cumprimento. São normas pendentes de regulamentação. Subdividem-se em:

    A)    Normas Constitucionais de Princípio Institutivo: são traçados esquemas gerais para que o legislador os preencha por Lei (ex.: artigos 5º, inciso XXXII; 125 § 3º; 131);
     
    B)    Normas Constitucionais de Princípio Programático: são traçados princípios ou programas que servirão de diretriz para todos os órgãos estatais (Ex.: artigos 3º, 196, 205).


    OBS: As Normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, de acordo com o § 1º do art. 5.º, têm aplicação imediata.


    Fonte: Jose Afonso da Silva - Curso de Direito Constitucional Positivo (25 ed, 2005)
  • Considerei errada a alternativa "d" por que pensei que devêssemos considerar apenas aquele ponto específico da norma e não sua interpretação sistemática. De uma forma sistemática, existem outros incisos em que é possível chegar a conclusão de que a referida norma é de eficácia contida. Todavia, isso me gera um questionamento: com uma interpretação sistemática existem normas que não são contidas? Nem mesmo o direito a vida é absoluto. Com isso, quero dizer que fazer uso da interpretação sistemática faria com que as ideias de norma contida, plena e limita caiam por terra. Alguma ideia?
  • Com relação à letra "D", devemos pensar o seguinte: Existe a possibilidade de o direito de propriedade ser restringido ou limitado?? Então, a própria CF/88 limita o direito de propriedade, restringindo a mesma ao atendimento  de sua função social, dentre outras limitações, conforme exposto pelo colega Alexandre   ------> Art. 5, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • É garantido o direito de propriedade. Tal direito é contido ou restringível pois a própria CF afirma que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados casos previstos na própria Constituição.

  • São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público. Cabe destacar que a atuação do legislador, no caso das normas de eficácia contida, é discricionária: ele não precisa editar a lei, mas poderá fazê-lo.

     

    Um exemplo clássico de norma de eficácia contida é o art.5º, inciso XIII, da CF/88, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Em razão desse dispositivo, é assegurada a liberdade profissional: desde a promulgação da Constituição, todos já podem exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão. No entanto, a lei poderá estabelecer restrições ao exercício de algumas profissões. Citamos, por exemplo, a exigência de aprovação no exame da OAB como pré-requisito para o exercício da advocacia.

     

    ricardo vale

  • Gabarito: D

    Letra A: a incorreção está na afirmação que a doutrina do conceito de constituição decorrente do movimento constitucional do início do século XIX  prega o afastamento de qualquer conteúdo que se relacione com o princípio de divisão dos poderes. É exatamente o contrário. A organização do Estado e dos Poderes constitui , ao lado das liberdades, elemento essencial da constituição ideal e escrita do constitucionalismo moderno.

    Letra B: trata-se de alternativa perniciosa. Isso porque, mesmo as Constituições classificadas como não escritas, necessariamente tem partes escritas. Na verdade, deve ser entendida como não escrita a Constituição que não é elaborada em documento único.

    Letra C: o princípio da máxima efetividade exige que o intérprete otimize a norma constitucional para dela extrair a maior efetividade possível.

    Letra D: as normas constitucionais de eficácia contida ou restringível são aquelas que admitem lei limitando sua aplicabilidade integral. O direito de propriedade, garantido no artigo 5º da CF, desde há muito tempo não é mais considerado absoluto ou integral. Ademais, o Código Civil e o Estatuto da Cidade dentre outros documentos também restringem o direito de propriedade no direito brasileiro.

    Letra E: não há qualquer impedimento quanto à aplicação do princípio de interpretação conforme a Constituição na avaliação da constitucionalidade de artigo de uma Emenda à Constituição promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado.

    Fonte: Revisaço

  • GABARITO: LETRA D

    Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida

    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral 

    Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso não houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

    FONTE: QC