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SUM-425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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A súmula 425 do TST embasa a resposta correta (ERRADO):
JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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Sobre o tema vale a pena dar uma lida no artigo "A nova Súmula 425 do TST. Ensaio para o fim do jus postulandi?", no link :
http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.43618
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GABARITO: ERRADO
Uma das súmulas mais importantes para provas de concurso, que deve ser "sumariamente" decorado (hehehe) é a de nº 425 do TST, como segue abaixo:
“O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho”.
Note que, apesar do jus postulandi ainda ser a regra, este sofreu restrição por meio do verbete, não sendo mais possível manejar os procedimentos descritos acima sem advogado.
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O jus postulandi é regra (ou princípio, segundo parcela da doutrina) positivada no artigo 791 da CLT, permitindo ao empregador e empregado o ajuizamento e acompanhamento de suas demandas independentemente de advogados. Trata-se de regra (ou princípio) existente desde o período em que a Justiça do Trabalho era órgão integrante do Poder Executivo (vinculada ao Ministério do Trabalho). Entretanto, não se pode conceber tal regra (ou princípio) de forma absoluta, permitindo-se o uso indiscriminado, mas tão somente nas instâncias ordinárias, não nas extraordinárias. Tanto assim o é que o TST criou a sua Súmula 425. Assim, RESPOSTA: ERRADO:
“SUM-425. JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.”
Parte inferior do formulário
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É a boa e velha proibição de AMAR (Ação rescisória, Mandado de segurança, Ação cautelar e Recursos para TST).
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Gabarito:"Errado"
Não cabe ao jus postulandi :
AMAR (Ação rescisória, Mandado de segurança, Ação cautelar e Recursos para TST).
TST, Súmula nº 425.JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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TRT,VT não AMAR.
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Questão errada
Exceção: Conforme decisão do STF o jus postulandi é admitido perante o TST na ação de Habeas corpus.
À vista do exposto, voto no sentido de que não subsiste o ‘jus postulandi’ das partes em recursos interpostos no TST ou dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, bem assim em petições avulsas e em ações da competência originária do TST, exceto habeas corpus.
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000229071&base=baseMonocraticas