-
Gabarito D
Art 4º É dispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes
-
Gabarito D
Lei n 5433, de 8 de maio de 1968
Art 4º É dispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes.
-
'E dispensavel o reconhecimento de firma por autoridade
-
Art 4º É dispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes.
-
GABARITO: LETRA D
Art 4º É dispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes.
LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.
-
Apenas complementando, de forma facilitar a relação entre duas partes distintas da lei, a necessidade de reconhecimento de firma é apenas para microfilmes e filmes cópias produzidos no exterior:
"Art. 17. Os microfilmes e filmes cópias, produzidos no exterior, somente terão valor legal, em juízo ou fora dele, quando:
I - autenticados por autoridade estrangeira competente;
II - tiverem reconhecida, pela autoridade consular brasileira, a firma da autoridade estrangeira que os houver autenticado;
(...)"