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ID
903583
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A microfilmagem de documentos particulares e oficiais de instituições federais, estaduais e municipais é autorizada em todo o território nacional por meio da Lei no 5.433 de 08/05/1968.

Todo arquivista que atua em centros micrográficos deve saber que o reconhecimento de firma de autoridades que autenticarem os documentos oficiais arquivados é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art 4º É dispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes
  • Gabarito D

    Lei n 5433, de 8 de maio de 1968

    Art 4º É dispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes.


  • 'E dispensavel o reconhecimento de firma por autoridade

  • Art 4º É dispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes.

     

     

  • GABARITO: LETRA D

    Art 4º É dispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes.

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

  • Apenas complementando, de forma facilitar a relação entre duas partes distintas da lei, a necessidade de reconhecimento de firma é apenas para microfilmes e filmes cópias produzidos no exterior:

    "Art. 17. Os microfilmes e filmes cópias, produzidos no exterior, somente terão valor legal, em juízo ou fora dele, quando:

    I - autenticados por autoridade estrangeira competente;

    II - tiverem reconhecida, pela autoridade consular brasileira, a firma da autoridade estrangeira que os houver autenticado;

    (...)"