SóProvas


ID
90379
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Penal:

I. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
II. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
III. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
IV. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • No processo penal, em face do bem juridico tutelado ser de maior importância, NÃO existe citação pelo correio,sendo a regra a citação pessoal por oficial de justiça. Será por carta precatória quando o réu estiver em comarca diversa. Diferentemente do cod de proc civil, não fez a lei processual penal nenhuma ressalva, quanto ao momento em que poderá ser feita a citação, de modo que poderá ser realizada a qualquer hora do dia, devendo o oficial de justiça respeito penas a garantia constitucional da inviolabilidade de domicícilio.Modalidades especiais de citação:-Citação do militar: será feita POR INTERMÉDIO do chefe;-Citação do preso: a citação sera feita PESSOALMENTE, com comunicação da audiência ao diretor do estabelecimento prisional( antes da lei 10792/03, a citação do preso era feita por requisição ao diretor do presídio);-Citação do funcionário público: deverá ser citado PESSOALMENTE, com comunicação ao chefe da repartição;-Citação de réu no estrangeiro em lugar sabido: será citado por carta rogatória, com suspensão do prazo prescricional até o seu cumprimento;-Citação de réu no estrangeiro em local desconhecido: será citado por edital;O CPP, após a lei 11719/08, reduziu as hipóteses de citação por edital, adimitindo-a apenas por impossibilidade de localizar o réu. A nova lei introduziu a citação por hora certa, quando o acusado estiver ocultando-se para não ser citado( antes, nesta hipótese, o réu era citado por edital). Se o réu após citação por hora certa não comparecer, será nomeado defensor dativo.
  • I. Certa conf art 351.II. Certa conf art 362.III. Certa conf art 360.IV. Certa conf art 358.Resposta: letra E
  • GABARITO: E

     

  • Não entendi por que a questão está desatualizada, se for por causa do item II, que faz remissão ao CPC de 1973, eu acho equivocado, uma vez que muitas bancas cobram a lei seca e, ainda que façam remissão a dispositivos já revogados, são considerados corretos.