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ID
90382
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O mandado de citação indicará, nos termos do Código de Processo Penal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 352. O mandado de citação indicará:I - o nome do juiz;II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;IV - a residência do réu, se for conhecida;V - o fim para que é feita a citação;VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
  • a) Correta.Art. 352 do CPP - O mandado de citação indicará:I - o nome do juiz;II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;IV - a residência do réu, se for conhecida;V - o fim para que é feita a citação;VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.b) o nome do juiz; o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa; o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; a residência do réu, se for conhecida; o fim para que é feita a citação; o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer; o nome do promotor de justiça que subscreveu a denúncia; a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.c) o nome do juiz; o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa; o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; a residência do réu, se for conhecida; o fim para que é feita a citação; o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer; a pena em abstrato para o delito que o réu está sendo acusado; a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.d) o nome do juiz; o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa; o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; a residência do réu, se for conhecida; o fim para que é feita a citação; o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer; a indicação dos nomes das testemunhas de acusação, se houver; a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.e) o nome do juiz; o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa; o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; a residência do réu, se for conhecida; o fim para que é feita a citação; o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer; a subscrição do escrivão, do oficial de justiça que procederá a citação e a rubrica do juiz.
  • resposta 'a'

    Art. 352. O mandado de citação indicará:
    I - o nome do juiz;
    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
    IV - a residência do réu, se for conhecida;
    V - o fim para que é feita a citação;
    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
  • Qustão fácil e chata!!!
  • Nomes : Juiz
                     réu, ou se for desconhecido, os seus sinais característicos;
                     querelante nas ações iniciadas por queixa.
    residência do réu
    o fim para que é feita a citação
    o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer
    a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
  • Ainda bem que várias pessoas postaram o artigo do CPP, por que tava dificil de achar aqui no meu código. Só pra deixar claro para quem ainda ficou em dúvida ai vai o artigo:
      Art. 352. O mandado de citação indicará:
    I - o nome do juiz;
    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
    IV - a residência do réu, se for conhecida;
    V - o fim para que é feita a citação;
    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
  • Sem dúvida o que vê hoje nos certames não é a capacidade de raciocinar dos concursandos, mas sim sua capacidade de decorar.
  • GABARITO: A

    Art. 352. O mandado de citação indicará:

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

  • REQUISITOS INTRÍNSECOS

    Art. 352.  O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    REQUISITOS EXTRÍNSECOS

    Art. 357.  São requisitos da citação por mandado:

    I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

    II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

    _________________________________________________________________________________

    REQUISITOS INTRÍNSECOS (3 NOMES, 2 LUGARES, O FIM E 2 ASSINATURAS)

    NOME JUIZ

    NOME QUERELANTE

    NOME RÉU OU SINAIS CARACTERÍSTICOS

    RESIDÊNCIA, SE CONHECIDA

    FIM

    JUÍZO, LUGAR, DIA E HORA

    SUBSCRIÇÃO DO ESCRIVÃO E RUBRICA DO JUIZ

    _________________________________________________________________________________

    REQUISITOS EXTRÍNSECOS (LEITURA, ENTREGA, DECLARAÇÃO E ACEITE OU RECUSA)

    LEITURA DO MANDADO E ENTREGA DA CONTRAFÉ

    DECLARAÇÃO E ACEITAÇÃO OU RECUSA

  • o nome do juiz; o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa; o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; a residência do réu, se for conhecida; o fim para que é feita a citação; o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer; a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Art. 352. O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Art. 357.  São requisitos da citação por mandado:

    I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

    II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

  • O mandado de citação indicará, nos termos do Código de Processo Penal: O nome do juiz; o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa; o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; a residência do réu, se for conhecida; o fim para que é feita a citação; o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer; a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.