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CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULArt. 93. Compete aos Tribunais de segunda instância, além do que lhes for conferido em lei:V - processar e julgar:j) os conflitos de jurisdição entre Câmaras do Tribunal;
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B) ERRADA - pois cabe representa~]ao tb ao conselho da Defensoria Pública do Estadoc) ERRADA - a declaração de inconstitucionalidade é feita através de votação da maioria absolutad) ERRADA - cargos de confianção são de livre nomeação e exoneraçãoe) ERRADA - ele deve prestar informações a respeito da administração dos tribunais.Lembrando que na última não há a cominação de crime de responsabilidade, pelo menos não há a previsão expressa.
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a) processar e julgar os conflitos de jurisdição entre Câmaras do Tribunal. (art.93, V, j) CORRETA
b) representar, quando for o caso, somente aos Conselhos da Magistratura e do Ministério Público, à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e à Procuradoria-Geral do Estado.(art. 93, VII) ERRADA: Faltou colocar Conselho da Defensoria Pública do Estado.
c) declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, de dois terços (2/3) de seus membros ou do respectivo órgão especial.
Art. 93, IX, C.Estadual. ERRADA: é por maioria absoluta.
Bons estudos!!
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Fala em tribunal de segunda instância: Constituição estadual do RS
Art. 93. Compete aos Tribunais de segunda instância, além do que lhes for conferido em lei:
V - processar e julgar:
j) os conflitos de jurisdição entre Câmaras do Tribunal;
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Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:
XIV - prestar, por escrito, através de seu presidente, no prazo máximo de trinta dias, todas as informações que a Assembléia Legislativa solicitar a respeito da administração dos Tribunais.
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Correta A
a) Art. 93, V, j
b) Art. 93, VII
c) Art. 93, IX
d) Art. 95, IV
e) Art. 95, XIV