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ID
90406
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei Estadual nº 5.256/66, que dispõe quanto aos deveres, responsabilidades e limitações dos Servidores da Justiça,

Alternativas
Comentários
  • Estatuto dos Servidores da Justiça do RS:Art. 744 - Aos servidores, com relação aos serviços da Justiça, cumpre:III - facilitar às autoridades competentes a inspeção de seus serviços;IV - não admitir que escreventes e demais auxiliares de seus cartórios sejam testemunhas instrumentais dos atos que lavraram;Art. 747 - Nenhum servidor poderá exercer suas funções fora da comarca ou distrito designado no título de nomeação.Art. 748 - O servidor deverá residir na comarca onde for classificad o e dela não se poderá ausentar, sem ser substituído e sem licença do diretor do fôro.
  • RESPOSTA É A "d"Art. 746 - Os serventuários e funcionários indicados no inciso I, e letras a)e b) do inciso II, do art. 649 poderão ter auxiliares da Justiça competentes para, simultâneamente com o titular, praticacar todos os atos do serviço, salvo os expressamente excluídos por lei.PARAGRAFO ÚNICO: Os servidores e os respectivos auxiliares são solidariamente responsáveis pelos atos praticados nos serviços a seu cargo.
  • a) admite-se que os escreventes e demais auxiliares de seus cartórios possam servir de testemunhas instrumentais dos atos que tenham lavrado.
     
    Art. 744 IV - não admitir que escreventes e demais auxiliares de seus cartórios sejam testemunhas 
    instrumentais dos atos que lavraram;
     
    b) poderão residir na comarca onde for classificado.
     
    Art. 748 - O servidor deverá residir na comarca onde fôr classificado e dela não se poderá 
    ausentar, sem ser substituído e sem licença do diretor do fôro.
     
    c) poderão exercer funções fora da comarca.
     
    Art. 747 - Nenhum servidor poderá exercer suas funções fora da comarca ou distrito designado 
    no título de nomeação. 
     
    d) os servidores e os respectivos auxiliares são solidariamente responsáveis pelos atos praticados nos serviços a seu cargo.
     
    e) poderão acompanhar as autoridades competentes à inspeção de seus serviços.
     
    Art. 744 III - facilitar às autoridades competentes a inspeção de seus serviços;