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ID
90451
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios básicos da Administração Pública, considere:

I. O administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum.

II. Exigência de que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.

III. Dever de expor expressamente os motivos que determinam o ato administrativo.

As afirmações acima dizem respeito, respectivamente, aos princípios da

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta - CPrincípio da LEGALIDADE - é princípio básico de todo Estado de Direito e também de toda Administração Pública na execução de suas atividades, atuando de acordo com a Lei. Enquanto na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido, na Administração Pública é o inverso, ela só pode fazer o que a Lei permite, deste modo, tudo o que não está permitido é proibido.Princípio da EFICIÊNCIA - criado pela emenda constitucional nº. 19, é aquele que dispõe sobre a eficiência do serviço prestado pela Administração Pública ao usuário. O princípio da eficiência impõe à Administração Pública direta e indireta, através de seus agentes, a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências e da busca da qualidade, primando pela adoção de critérios legais e morais, necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos.Princípio da MOTIVAÇÃO - é a exposição ou indicação por escrito dos fatos e fundamentos jurídicos que ensejaram a prática do ato. A regra geral é a motivação, para que a atuação ética do administrador fique demonstrada, na exposição dos motivos, e o administrado tenha tenha garantida a ampla defesa e o contraditório. Somente ficaria desobrigada nos casos em que a Lei a dispensasse ou a natureza do ato praticado fosse, com ela, incompatível.
  • I- Legalidade = O administrator público está sujeito ao mandamento da lei, fazendo apenas o que lhe é exigido;II- Eficiência= Qualidade com rapidez, ou seja, presteza, rendimento funcional;II- Motivação= Fundamentar os motivos que determinam o ato administrativo.
  • Gabarito C

    Princípio da legalidade - estabelece que o agente só poderá agir de acordo com a lei, o permitido é o previsto pela lei, sendo que o agente público não poderá, em hipótese alguma, fazer algo não estabelecido em lei. Sendo assim, é o oposto do que ocorre no âmbito civil, onde o particular pode fazer tudo o que não está proibido.

    Princípio da eficiência - apresenta na, realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados: e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.

    A atividade administrativa deve orientar-se para alcançar resultado de interesse público. O administrador público precisa ser eficiente, ou seja, deve ser aquele que produz o efeito desejado, que dá bom resultado, exercendo suas atividades sob o manto da igualdade de todos perante a lei, velando pela objetividade e imparcialidade.

    Motivação - a administração pública deve motivar os seus atos, ou seja, demonstrar os motivos pelos quais está agindo de determinada maneira, para conhecimento e garantia dos administrados, que assim terão possibilidade de contestar o motivo alegado pela administração, caso discordem do mesmo.
  • Creio que está questão deveria ser anulada, pois a questão fala em princípios básicos, ou seja, o LIMPE!

  • A Emenda Constitucional nº 19, de 4-6-98, inseriu o princípio da eficiência

    entre os princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo

    3 7, caput. Também a Lei nº 9. 784/99 fez referência a ele no artigo 2º, caput.

    Hely Lopes Meirelles (2003 : 1 02) fala na eficiência como um dos deveres da

    Administração Pública, definindo-o como "o que se impõe a todo agente público

    de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É

    o mais moderno princípio da função administrativa, que j á não se contenta em

    ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o

    serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de

    seus membros". Acrescenta ele que : "esse dever de eficiência bem lembrado por

    Carvalho Simas, corresponde ao 'dever de boa administração'.

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed.

  • Quero uma questão dessa na minha prova. rsrsrrsrsrsrsrrsrsrsrsrs