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ID
904654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra A
    realmente oa dministrado possui direito subjetivo à obtenção de um licença, logicamante, desde que, preenchidos os requisitos exigidos para a sua concessão.
  • a) correta

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

            I - por motivo de doença em pessoa da família;

            II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

            III - para o serviço militar;

            IV - para atividade política;

            V - para capacitação;

            VI - para tratar de interesses particulares;

            VII - para desempenho de mandato classista.
     Art. 82.  A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
     Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
     § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • A) A licença é ato administrativo editado no exercício de competência vinculada; preenchidos os requisitos necessários a sua concessão, ela não poderá ser negada pela administração pública. (CORRETA)

    B) 
    A administração pública tem sempre o dever de invalidar os atos administrativos que apresentem vício de legalidade. (ERRADA)

    "No que se refere à anulação, surge a questão de saber se há por parte da Administração o dever ou a faculdade de anular o ato administrativo com vício de legalidade. A matéria é polêmica: para uns, haverá sempre a obrigatoriedade de fazê-lo, fundando-se o entendimento no princípio da legalidade; para outros, a Administração terá a faculdade de optar pela invalidação do ato ou por sua manutenção, nesse caso, se houver prevalência do princípio do interesse público sobre o da invalidação dos atos. A melhor posição consiste em considerar-se como regra geral aquela segundo a qual, em face de ato contaminado por vício de legalidade, o administrador deve realmente anulá-lo. A administração atua sob a direção do princípio da legalidade (art; 37, CF), de modo que, se o ato é ilegal, cumpre proceder à sua anulação para o fim de restaurar a legalidade malferida. Entretanto, se essa deve ser a regra geral, há que se reconhecer que, em certas circunstâncias especiais, poderão surgir situações que acabem por conduzir a Administração a manter o ato inválido. Nesses casos, porém, não haverá escolha discricionária para o administrador, mas a única conduta juridicamente viável terá que ser a de não invalidar o ato e deixá-lo subsistir e produzir seus efeitos." (Carvalho Filho)
  • C) São suscetíveis de revogação os atos vinculados e os que geram direitos adquiridos. (ERRADA)

    São insuscetíveis de revogação:

    1) os atos que exauriram seus efeitos;
    2) os atos vinculados;
    3) os atos que geraram direitos adquiridos, garantidos por preceito constitucional (art. 5º XXXVI, CF);
    4) os atos integrativos de um procedimento administrativo, pela simples razão de que se opera a preclusão do ato antetior pela prática do ato sucessivo;
    5) os denominados meros atos administrativos, como os pareceres, certidões e atestados.

    D) 
    A presunção de legitimidade é atributo de todos os atos administrativos, estando presente mesmo nos casos de desrespeito ao devido processo legal pela administração pública. (ERRADA)

    É certo que o princípio da presunção de legitimidade não é absoluto e intocável. A hipótese é de presunção iuris tantum (ou relativa), sabido que pode ceder à prova em contrário, no sentido de que o ato não se conformou às regras que lhe traçavam as linhas, como se supunha. Assim, a partir do momento em que um ato administrativo burla o sentido da regra em que se baseava, é possível o afastamento do princípio da presunção de legalidade. No caso da questão, não tem como vigorar tal princípio se o ato desrespeitou o devido processo legal, que é assegurado constitucionalmente.

  • E) Para motivar a edição de determinado ato administrativo, é suficiente a indicação da norma constitucional ou legal atributiva da competência do servidor público. (ERRADO)

    "O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Ele está consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, não havendo mais espaço para as velhas doutrinas que siscutiam se a sua obrigatoriedade alcançava só os atos vinculados ou só os atos discricionários, ou se estava presente em ambas as categorias.

    (Maria Sylvia Di Pietro)

    Assim, como mencionou Di Pietro, pode-se entender que não basta a indicação da norma constitucional ou legal pra que seja considerado motivado um ato. É necessário, sobretudo, a fundamentação do fato que ensejou aquele determinado ato.


    Bons estudos!




  • Fiquei com essa mesma dúvida Murilo.
    E cheguei a errar a questão porque penso que a licenca para assuntos particulares é a critério da administracao, não sendo neste caso um ato vinculado, mas sim discricionário...

    Se eu tiver errada, me corrijam por favor.
  • Respondendo a dúvida dos colegas.

    Em relação a letra A. É uma espécie de atos negociais.

    Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a Administração manifesta a anuência ao exercício pelo particular de determinada atividade. Dessa forma, se preenchidos os requisitos, a licença deverá ser concedida (vinculada) e não poderá ser revogada a qualquer tempo , como é o caso da licença para construir e da licença para dirigir, exceto se o destinatário descumprir as condições impostas, quando poderá ser cassada.


    Cuidado! a licença para tratar de interesses particulares, prevista no art 91, pode ser concedida (é discricionária a concessão).
  • Acho que a assertiva trata a respeito da Licença de Ato Administrativo, que se encontra no mesmo campo da Autorização, Permissão e Concessão. E não licença de funcionário publico.
    Sendo assim:
    "Qualquer do povo que preencha os requisitos legalmente elencados possui direito subjetivo à concessão da mesma. Uma vez provocado o Poder Público nesta situação, este não poderá negar a licença ao particular. Daí o caratér vinculado do ato. Não há mérito administrativo em momento algum."
    Tem como caracteristicas:
    - Ato Vinculado
    - Definitividade
    - ato administrativo negocial ou de consentimento estatal

  • Paloma, onde se encontra o fundamento legal desse texto? Não consigo me lembrar. Destarte, muito obrigado.

    São insuscetíveis de revogação:
    1) os atos que exauriram seus efeitos;

    2) os atos vinculados;

    3) os atos que geraram direitos adquiridos, garantidos por preceito constitucional (art. 5º XXXVI, CF);

    4) os atos integrativos de um procedimento administrativo, pela simples razão de que se opera a preclusão do ato antetior pela prática do ato sucessivo;

    5) os denominados meros atos administrativos, como os pareceres, certidões e atestados.
  • Rafael Braga,

    Esta questão tem no livro de Carvalho Filho, 25ª edição, pág. 167.

    :)
  • Para o colega que perguntou acima sobre onde encontrar o rol que fala dos atos que não podem ser revogados, de acordo com a professora Fernanda Marinela, em seu livro, a enumeração desse rol não está prevista expressamente em lei. Por isso há certa divergência doutrinária quanto ao rol desses atos insuscetíveis de revogação.

    Fernanda Marinela - Direito Administrativo, 7ª Edição - 2013
  • Obrigado, Paloma e meu chará Rafael.
  • "a administração DEVE rever seus atos quando eivados de vícios."

    sinceramente não sei o que apreder
  • olha Lindemberg dizer que A administração pública tem sempre o dever de invalidar os atos administrativos que apresentem vício de legalidade, não é o mesmo que dizer que ela deve rever seus atos...


    os atos administrativos tem elementos o cofifomob... lembra? (competencia, finalidade, dorma, motivo e objeto)... todos eles podem conter vício certo. Porém a depender do vicio a administração não é obrigada a anular ela pode apenas convalidar o ato(sanar o vicio) e tudo certo... ela é obrigada a rever, mas não invalidar.

    Espero ter ajudado

    Bons estudos !!!
  •  Marcela Costa Moura Gonçalves
    V
    ocê falou o que eu estava procurando em meio aos comentários. CONVALIDAÇÃO. A administração é obrigada a rever seus atos, o que não quer dizer necessariamente que tenha que os invalidar. Nos casos em que se admite, pode a administração CONVALIDÁ-LOS.
  • Questão mal formulada, é necessário ser claro quanto ao objeto da questão. Para o entendimento de que se trata da licença concedida pelo órgão público ao cidadão ou empresa far-se-ia necessária a informação, não deixando margem de dúvida, pois estamos nos referindo a direito administrativo e todos sabem que a licença para o servidor se afastar no interesse particular é ato discricionário.
  • Marquei a letra "D" por causa desse trecho do livro de MA & VP:
    "A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. [...] Esse requisito autoriza, assim, a imediata execução de um ato administrativo, mesmo que ele estiver eivado de vícios ou defeitos aparentes; enquanto não anulado, ou sustados temporariamente seus efeitos, pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz, como se inteiramente válido fosse, devendo ser fielmente cumprido."
    A alternativa não fala que a presunção é um atributo absoluto (o que estaria errado), mas apenas que ela está presente inclusive em atos eivados de vício. É justamente isso que o trecho citado expressa.

    Alguém tem algum comentário elucidativo a respeito disso?
  • Danielle, pensei exatamente como você.

    A quesão não fala trata da qualidade da presunção, se relativa ou absoluta e, mesmo sendo relativa, até que seja impugnada e reconhecida como ilegítima, ela goza da presunção de legitimidade, gerando todos seus efeitos, mesmo que não tenha respeitado o devido processo legal.

    Não consigo identificar qualquer erro na assertiva.

    Se algum colega puder ajudar...
  • Tanto a A e D estão corretas:
    Sobre a D, questão semelhante
    ESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Administrativa e) O ato administrativo ilegal praticado por agente administrativo corrupto produz efeitos normalmente, pois traz em si o atributo da presunção, ainda que relativa, de legitimidade. Considerada Correta
  • Marquei a "a", por me parecer "mais" correta. Em seguida, abri os comentários para saber qual era o erro da 'd". Relamente, a "presunção" (atenção ao significado do termo) de legitimidade dos atos administrativos é um atributo inicial do ato. Isso não garante a legitimidade do ato. De fato, um ato que desrespeitar o devido processo legal será ilegitimo, porém antes de tal constatação ele produzirá normalmente seus efeitos devido à presunção de legitimidade.
    Na minha opinião a "d" também está correta.
  • Letra A. Correta.

    "...faz-se imprescindível examinar o conceito de licença no Direito Administrativo. Sobre o tema, leciona Marçal Justen Filho: 'Licença é o ato administrativo editado no exercício de competência vinculada, por meio do qual a Administração Pública declara formalmente terem sido preenchidos os requisitos legais e regulamentares e constitui o direito de um particular ao exercício de uma profissão ou atividade privada determinada'"
    (TJMG, AGRAVO Nº 1.0024.07.484778-1/001)

    Disponível em <http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5936800/100240748477810011-mg-1002407484778-1-001-1/inteiro-teor-12071218>. Acesso em 26/12/2013.


  • C) São suscetíveis de revogação os atos vinculados e os que geram direitos adquiridos. (ERRADA)

    São insuscetíveis de revogação: 
    DICA: VC PODE DÁ (recurso mnemônico)V - ato VinculadoC - ato ConsumadoPO - ato do PrOcesso administrativoDE - ato Declaratório ou EnunciativoDA - Direito AdquiridoÉ assim que eu decoro os atos que não podem ser revogados. Espero que ajude!


  • Questão mal formulada!
    Da forma como foi escrito o item D, dá pra interpretar como verdadeiro tal item, já que há presunção relativa de legitimidade no ato administrativo, mesmo que tenha desrespeitado ao devido processo legal.
    Só perde tal atributo quando comprovado por prova em contrário. 
    Significa, portanto, que até prova em contrário, é tido como presumidamente legítimo tal ato mesmo desrespeitando o devido processo legal.
    Absurdo não ter sido anulada tal questão!

  • CORRETA A ) licença é ato vinculado, e portanto uma vez preenchido os requisitos nao poderá ser negado, diferentemente da autorizaçao que se assemelha muito bem, mas essa todavia, é precaria, podendo ser desfeita a qualquer tempo.. ex: de licenca é uso de bem publico

    ERRO B) quando um ato administrativo apresente vicios de legalidade, devido ao principio da autotutela a administraçao pode invalida-los, mas o judiciario tambem pode.

    ERRO C) atos vinculados nao podem ser revogados, a revogaçao é apenas ligada a atos discricionarios, aqueles que pelo motivo e objeto pode ser revogado pela propria Administraçao

    ERRO D) a presuncao de legitimidade ou legalidade, é um atributo do ato que refere-se a presuncao relativa de veracidade, sendo que presume-se que o ato uma vez feito é verdadeiro, cabendo à parte contraria provar ao contrario...

    ERRO E) a motivaçao tem que determinar os fatos e fundamentos que levaram a ediçao do ato, caso nao seja assim ele é NULO..

    importante destacar a teoria dos motivos determinantes, esse por sinal traduz a ideia de que o motivo tem q corroborar com os fundamentos caso nao ocorra, ele é NULO, exemplo classico é da despedida de um cargo comissao, e depois prova que o servidor nao cometera o ato, ele retorna ao cargo.

  • Talvez possa ajudar quem ainda tem dúvidas com relação a letra "D"


    Há quem chame a presunção de legitimidade de presunção de legalidade e presunção de veracidade. Entretanto, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, entende que são três figuras distintas. Vale apena esclarecer para fins de concurso:

    a. Presunção de legitimidade: é a presunção de que o ato foi praticado em conformidade com o interesse público. Há, então, uma relação com o mérito do ato.

    b. Presunção de legalidade: é a presunção de que o ato foi praticado conforme a lei e o direito. Assim, há uma relação com o conteúdo do ato;

    c. Presunção de veracidade: é a presunção da verdade dos fatos que fundamentam a prática do ato, logo, há nítida relação com o motivo. Esta presunção, na opinião da doutrinadora, é a responsável, em verdade, pela inversão do ônus da prova. Sobre o tema, ensina a doutrinadora:

    fonte:
      http://www.advogador.com/2013/02/atributos-do-ato-administrativo-resumos-para-concursos-publicos.html

  • A - GABARITO.



    B - ERRADO - DEPENDE, POIS SE TIVER DIANTE DE VÍCIO SANÁVEL A ADMINISTRAÇÃO PODE - DISCRICIONARIAMENTE- ESCOLHER ENTRE ANULAR OU CONVALIDAR O ATO.


    C- ERRADO - ATOS VINCULADOS E ATOS QUE GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS SÃO IRREVOGÁVEIS.


    D - ERRADO - A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE, EMBORA PREVIAMENTE PRESENTE EM TODOS OS ATOS, ELA DEIXA DE EXISTIR A PARTIR DO MOMENTO EM QUE CONSTATA O VÍCIO


    E - ERRADO - A MOTIVAÇÃO DEVE SER ESCRITA DE FORMA EXPLÍCITA, CLARA E CONGRUENTE, PODENDO CONSTITUIR EM DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM FUNDAMENTOS DE ANTERIORES PARECERES, INFORMAÇÕES, DECISÕES OU PROPOSTAS, QUE, NESTE CASO, SERÃO PARTE INTEGRANTE DO ATO, OU SEJA, O MOTIVO SE VINCULA À PRÁTICO DO ATO. 
  • E a Licença Ambiental? Discordo desta questão.

  • item a

    licença ambiental é exceção.

    A regra é que é vinculada e não revogada.

  • caros colegas : embora saibamos que existem algumas licenças discricionárias ( licença ambiental, licença para tratar de interesses particulares) ocespe é bem genérico quano cobra essa assunto, e desconsidera totalmente essas exceções.

     

    observação feita após resolver inúmeras questões acerca do tema.

    SUUUUUUUUUUUUUUUUUCESSO  na nossa jornada.

  • Acertei a questão, mas ela é polemica...

     

    A cespe, tirando portugues, está virando uma banca ARMADORA

  • cespe.. Cespe..

    veja essa questão:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade.

    CERTO

    Agora vem em outra questão do mesmo ano na qual o Cespe afirmando que a Licença é editada na competência Vinculada.. 

    Não consigo entender a posição da banca..

  • Talvez seja entendido que quando a licença for revogada signifique que não mais se encontre em seu estágio de edição, do qual é vinculado, segundo essa questão.

  • Acredito que a opção "D" tornasse errada ao pensarmos nos atos manifestamente ilegais. Foi o modo que encontrei para imaginar a questão como errada.

  • MAIS UMA QUESTÃO DO TIPO: SEGURA NA MÃO DE DEUS E VAI....

     

    (CESPE/DPE-TO/2013/F) - A presunção de legitimidade é atributo de todos os atos administrativos, estando presente mesmo nos casos de desrespeito ao devido processo legal pela administração pública.

     

    (CESPE/TRE-MS/2013/V) - O ato administrativo ilegal praticado por agente administrativo corrupto produz efeitos normalmente, pois traz em si o atributo da presunção, ainda que relativa, de legitimidade.

     

    (CESPE/TC-DF/2014/V) - A presunção de legitimidade é atributo de todos os atos da administração, inclusive os de direito privado, dada a prerrogativa inerente aos atos praticados pelos agentes integrantes da estrutura do Estado.

     

     

  • GABARITO: A

    Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles, "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio."

    Fonte: LAGE, Rafael de Oliveira. O ato da licença administrativa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2149, 20 maio 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12795. Acesso em: 1 dez. 2019.

  • Licença é ATO administrativo? Não é bilateral?