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ID
904837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considerando as prerrogativas, a autonomia funcional e o poder de requisição do DP, bem como as funções e os princípios institucionais da DP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Colega Rodrigo,

    o p. da unidade refere-se à ideia de que os defensores públicos integram um mesmo órgão, regidos pela mesma disciplina, por diretrizes e finalidades próprias, e sob o pálio de uma mesma chefia. Lembrando que a unidade somente existe em cada ramo da DP.

    Já o p. da indivisibilidade é que indica que os membros da DP podem ser substituídos uns pelos outros sem que haja prejuízo ao exercício das funções do órgão.

    Espero ter ajudado!
  • Não estava entendendo o gabarito, pois tal afirmativa NÃO está na LC 80/94, daí fui pesquisar e achei:

    LEI Nº 9.020, DE 30 DE MARÇO DE 1995.

    Conversão da MPv nº 930, de 1995

    Dispõe sobre a implantação, em caráter emergencial e provisório, da Defensoria Pública da União e dá outras providências

     


    Art. 4º O Defensor Público-Geral da União poderá requisitar servidores de órgãos e entidades da Administração Federal, assegurados ao requisitado todos os direitos e vantagens a que faz jus no órgão de origem, inclusive promoção.

  • Art. 4º O Defensor Público-Geral da União poderá requisitar servidores de órgãos e entidades da Administração Federal, assegurados ao requisitado todos os direitos e vantagens a que faz jus no órgão de origem, inclusive promoção - o DPG pode rquisitar servidopres da adminstração federal, desde que assegure todos os direitos.
  • tambem nao entendo o erro da alternativa E :

    Unidade em doutrina: "entende-se que a Defensoria Publica corresponde a um todo organico, sob a mesma direção,mesmos fundamentos e mesmas finalidades. PERMITE-SE AOS MEMBROS DA DEFENSORIA PUBLICA SUBISTITUIREM-SE UNS AOS OUTROS. cada um deles é parte de um todo, sob a mesma direção, atuando pelos mesmos fundamentos e com as mesmas finalidades.(PIMENTA, Marilia Gonçalves. Acesso à justiça em preto e branco: retratos institucionais da DP) 

    *extraido da coleção Leis Especiais Para Concurso, editora Jus Podivm  - vol. 9 , autor: Guilherme Freire de Melo Barros, pg. 36, 2012
  • a alternativa "e" corresponde ao princípio da indivisibilidade. O princípio da unidade traduz-se no entendimento de que todos os membros da Defensoria Pública fazem parte de um todo.

  • O defensor público não faz jus ao recebimento de honorários pelo exercício da curatela especial, por estar no exercício de suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante subsídio em parcela única. O entendimento é da Corte Especial do STJ, que negou recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Estado de SP.

    Em seu voto, o ministro Salomão destacou que a remuneração dos membros da Defensoria Pública ocorre mediante subsídio em parcela única mensal, com a expressa vedação a qualquer outra espécie remuneratória. "Todavia, caberão à Defensoria Pública, se for o caso, os honorários sucumbenciais fixados ao final da demanda, ressalvada a hipótese em que ela atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença", acrescentou.REsp 1201674


  • Questão incompleta, em face de atualização jurisprudencial:

    "A Administração Pública Federal não está mais obrigada a atender toda e qualquer requisição de servidor público efetuada pelo Defensor Público-Geral da União na forma do art. 4º da Lei n. 9.020/1995." (Informativo 575 do STJ)