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ID
905074
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Direito Administrativo, a faculdade que dispõe a Administração Pública de restringir o uso e o gozo de direitos individuais em benefício da coletividade, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    O Direito Administrativo trata, praticamente, em todo seu conteúdo de matérias em que se colocam em conflito aspectos como a liberdade individual e a autoridade da Administração Pública. Quando versa sobre poder de polícia, esses dois aspectos ficam bem evidenciados, ou seja, de um lado, o cidadão que quer exercer de modo pleno seus direitos e de outro, a Administração Pública, que tem por incumbência condicionar o exercício daqueles direitos ao bem estar coletivo. 
    Dessa forma, o poder de polícia é uma competência da Administração Pública que opera em benefício da sociedade para atingir o bem estar geral. Esse poder só pode ser perpetrado por quem detenha a competência para sua realização, sendo essa uma importante limitação ao seu exercício. 
  • RESPOSTA : ALTERNATIVA A

    Poder de Polícia vem conceituado no CTN, como podemos ver abaixo:  

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.      (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966
    )

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
  • A administração Pública exerce o poder de polícia sobre todas as atividades que possam afetar os interesses da coletividade, sendo exercido por todas as esferas da Federação( União, Estados-Membros, DF e Municípios).
    É proibido ao particular exercê-lo, pois o poder de polícia trata-se de atividade do Estado.
  • Áreas de atuação do Poder de Polícia:

    Preventiva: tem por escopo impedir ações antissociais.

    Repressiva: punição aos infratores da lei penal.

    A Polícia Administrativa atua conforme os órgãos de fiscalização atribuídos pela lei, como na área de:

    - Saúde

    - Educação

    - Trabalho

    - Previdência

    - Assistência social.

    A Polícia Administrativa atua na forma:

    Preventiva (pelas polícias, civil e militar): proibindo porte de arma ou direção de veículo automotor.

    Repressiva: apreende arma usada indevidamente ou licença do motorista infrator; aplicando multa.

    A Polícia Judiciária atua na forma:

    Preventiva: evitando que o infrator volte a incidir na mesma infração, conforme o interesse geral.

    Repressiva: punindo o infrator da lei penal.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao Poder de Polícia.

    Poder de Polícia, segundo Di Pietro (2017) “é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade”. Nesse sentido, o Poder de Polícia permite que a Administração Pública condicione ou restrinja o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    As demais:

    Alternativa B: errada, tendo em vista que o Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115).

    Alternativa C: errada, tendo em vista que o Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução". 

    Alternativa D: errada, tendo em vista que o Poder Hierárquico é o poder de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    Alternativa E: errada, tendo em vista que o Poder Discricionário, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "no Poder Discricionário, o Administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada". 

    GABARITO DA QUESTÃO: A.