Alguém sabe qual o fundamento dessa questão?
Pesquisei na lei, doutrina e jurisprudência e não encontrei nada que explicasse. Não sei por que uma criança que utiliza um brinquedo emprestado é considerada consumidora deste brinquedo, acho que essa afirmação é muita vaga. Se, por exemplo, uma criança fizer uma pipa e emprestar para outra criança utilizar, a meu ver não haverá relação de consumo.
Até entendo se for o caso de fato do produto, mas a questão não deixa isso claro. Acho que forçaram a barra.