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ID
905959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais e a jurisprudência acerca do processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:    
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;    

    “A iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do Poder Executivo e os membros do Legislativo. A circunstância de as leis que versem sobre matéria tributária poderem repercutir no orçamento do ente federado não conduz à conclusão de que sua iniciativa é privativa do chefe do Executivo.” (RE 590.697-ED, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-8-2011, Segunda Turma, DJE de 6-9-2011.)

    FONTE:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=372

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) A rejeição expressa de medida provisória opera efeitos ex nunc.
    INCORRETO, pois a rejeição das medidas provisórias opera efeitos retroativos, ex tunc.

    b) Os projetos de lei de iniciativa popular poderão iniciar-se tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. INCORRETO, pois inicia-se na Câmara dos Deputados apenas.
    CF/88, art. 65, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
  • em relação as medidas provisórias, vale lembrar que a rejeição expressa opera efeitos ex tunc, mas se o CN não regular o perido regulado pela MP, tais efeitos serão ex nunc

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.


    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

  • De acordo com o gabarito oficial, o correto é a alternativa C.
    Questão 57 do concurso TJ / MA - JUIZ 2012.
  • Pessoal, eliminando eventuais dúvidas quanto ao item "d":

    As leis complementares e as emendas constitucionais não podem ser aprovadas conclusivamente nas comissões.
    Por que não?
    Porque essas espécies legislativas exigem deliberação
    qualificada  para sua aprovação (maioria absoluta e três quintos dos membros das Casas Legislativas, respectivamente).
    Ora, como poderia ser apurada essa maioria qualificada no âmbito de uma comissão?
    Como apurar 308 votos de deputados (três quintos da Câmara dos Deputados) no âmbito de uma comissão?
    Como apurar 257 votos de deputados (maioria absoluta da Câmara dos Deputados) no âmbito de uma comissão?

    http://thaisandrade.files.wordpress.com/2011/01/dir-const-ponto-vicente-paulo-exercc3adcios-09.pdf

    Abraços.
    Bons estudos!

     

  • Os dois julgados a seguir, embora expedidos pelo STF em face da redação original do art. 62 da CF, podem servir de guia para justificar o erro da alternativa A:

    "A inobservância, pelo Congresso Nacional, do prazo a que se refere o parágrafo único do art. 62 da Carta Política gera uma consequência de ordem radical: a perda 
    ex tunc de eficácia da medida provisória não convertida em lei. Situação inocorrente no caso concreto." (RE 167.594, Rel. Min. Celso de Melo, julgamento em 17-5-1994, Primeira Turma, DJ de 2-12-1994.)

    "A rejeição parlamentar de medida provisória - ou de seu projeto de conversão, - além de desconstituir-lhe 
    ex tunc a eficácia jurídica, opera uma outra relevante consequência de ordem político-institucional, que consiste na impossibilidade de o Presidente da República renovar esse ato quase-legislativo, de natureza cautelar." (ADI 293-MC, Rel. Min. Celso de Melo, julgamento em 6-6-1990, Plenário, DJ de 16-4-1993.)
  • Jurisprudência sobre a letra "C":

    A iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do Poder Executivo e os membros do Legislativo. A circunstância de as leis que versem sobre matéria tributária poderem repercutir no orçamento do ente federado não conduz à conclusão de que sua iniciativa é privativa do chefe do Executivo.” (RE 590.697-ED, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-8-2011, Segunda Turma, DJE de 6-9-2011.)
  • a) A rejeição expressa de medida provisória opera efeitos ex nunc. Falsa,a rejeição das medidas provisórias opera efeitos retroativos, ex tunc, competindo ao Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes. Caso o Congresso Nacional não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias após a rejeição ou perda de sua eficácia, a medida provisória continuará regendo somente as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência. A eficácia cessa se extintas as relações jurídicas reguladas por ela. A inércia do Congresso Nacional no exercício de sua competência acarretará a conversão dos tradicionais efeitos ex tunc para efeitos ex nunc (não retroativos). Trata-se de eternização das medidas que deveriam ser provisórias, sob o pretexto do atendimento à segurança jurídica.
    b) Os projetos de lei de iniciativa popular poderão iniciar-se tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Falsa , iniciará na câmara
    c) De acordo com entendimento do STF, a iniciativa de lei que verse sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do Poder Executivo e os membros do Legislativo.  
    Correta, matéria tributaria é concorrente
    d) De acordo com o regime de tramitação46 do projeto de lei complementar, é dispensável a submissão de seu conteúdo ao plenário da casa legislativa. Falsa , pois os projetos de lei complementar requer  maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos senadores e dos deputados, ou seja deve-se ir ao plenário para serem apreciadas e consequentemente votadas.
  • "Segundo o STF, esse dispositivo constitucional (CF, art. 61, § 1º, II, "b"), ao se referir à iniciativa privativa do Presidente da República em matéria tributária, aplica-se exclusivamente aos tributos que digam respeito aos Territórios Federais. Em qualquer outro caso relativo ao Direito Tributário não há iniciativa legislativa privativa." 

    "membros do Poder Legislativo também podem propor projeto de lei sobre matéria tributária"

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Correta: letra C.

    a) A MP rejeitada (ou a parte rejeitada) perde sua eficácia, ou seja, possui efeito ex-tunc (retroage). Assim, será arquivada e a matéria não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa (irrepetibilidade).

    b) A Câmara será a Casa Iniciadora. Só tem 3 casos em que o Senado será a Casa Iniciadora: se o PL for de iniciativa de senador, se o PL for de iniciativa das Comissões do Senado e se o PL for proposto por Comissão Mista alternadamente entre CD e SF.

    c) CORRETO. Obs: Somente matéria tributária dos territórios é de iniciativa exclusiva do PR.

    d) As comissões, além de discutirem e emitirem parecer, poderão aprovar projetos, desde que, na forma do regimento interno da casa, haja dispensa do Plenário e não haja interposição de recurso de um décimo dos membros da casa (art. 58, §2º, I da CF). Trata-se de delegação “interna corporis”.

  • O examinador tem essa mania de pegar trechos de decisões do STF, descontextualizados, e cobrar em prova... isso é um absurdo! Na decisão citada pelos colegas, era discutida possibilidade de iniciativa parlamentar a projetos de lei sobre matéria tributária e, dentro desse contexto, o STF disse, de forma INCORRETA, que "matéria tributária é concorrente entre o chefe do Poder Executivo e os membros do Legislativo", quando na verdade a iniciativa é GERAL, já que todos os legitimados do art. 61 podem apresentar projetos de lei sobre a matéria.

    Vejam que recentemente o STF acertou: "Tributário. Processo legislativo. Iniciativa de lei. 2. Reserva de iniciativa em matéria tributária. Inexistência. 3. Lei municipal que revoga tributo. Iniciativa parlamentar. Constitucionalidade. 4. Iniciativa geral. Inexiste, no atual texto constitucional, previsão de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo em matéria tributária. 5. Repercussão geral reconhecida. 6. Recurso provido. Reafirmação de jurisprudência". (ARE 743480 RG / MG, Rel. Min. GILMAR MENDES, Julgamento: 10/10/2013)

  • Rodrigo... cuidado... o STF não errou ao dizer que a iniciativa é concorrente do legislativo e do chefe do executivo, pois estes são os únicos dentre os citados no artigo 61 da cf que possuem iniciativa geral. Os demais só podem apresentar projetos de lei de iniciativa a eles reservada. Atenção o presidente é o único que possui iniciativa reservada e geral. 

  • OLAR alguém me esclarece a letra D (inbox) pfvr?. obrigada desde já

  • Pensei que matéria tributária seria de iniciativa geral e não concorrente. É a msm coisa?

  • d) De acordo com o regime de tramitação do projeto de lei complementar, é dispensável a submissão de seu conteúdo ao plenário da casa legislativa.

    O erro da questão está exatamente no fato de que os projetos de Leis Complementares não comportam regime de tramitação conclusivo, ou seja, não é adimito que a votação se dê  apenas pelas comissões. O projeto de LC deverá ser obrigatoriamente o TRADICIONAL (aquele que vai para o plenário) e sempre é votado por maioria ABSOLUTA.

    LC: REGIME DE TRAMITAÇÃO TRADICIONAL (tem que ser no plenário).

    LO:REGIME DE TRAMITAÇÃO TRADICIONAL OU CONCLUSIVO(comissões).

  • A)ERRADA Antes da ec 32/01 , rejeição expressa de mp perdia efeitos ex tunc (efeitos retroativos) . Porém, a ec 32/01 alterou o art. 62, e os §§3 e 11 ficaram assim:

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    §11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001

    Dessa forma , a doutrina majoritária afirma que, quando o Congresso Nacional rejeita MP , em regra tem efeito ex nunc, exceto se o CN editar decreto legislativo com posição contrária a esses efeitos , aí terá efeitos ex tunc, desconstruindo efeitos produzidos pela mp.

    B)ERRADA O senado Federal só será casa iniciadora se a iniciativa legislativa for de Senador ou Comissão do senado.

    C)CORRETA De acordo com entendimento do STF, a iniciativa de lei que verse sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do Poder Executivo e os membros do Legislativo

    Importante não confundir matéria tributária ( iniciativa geral) com orçamentária ( iniciativa privativa do Presidente da República)

    Pode haver uma confusão no julgamento do item no que tange à expressão "concorrente". Mas , segundo João Trindade, para fins de concurso público, geralmente a expressão concorrente / compartilhada é usada como sinônimo de iniciativa geral ou comum.

    D)ERRADA A questão destacada é a possibilidade de processo legislativo abreviado , o qual permite que comissões legislativas apreciem projetos de lei , sendo dispensável que estes sejam analisados em plenário. Porém, algumas proposições não podem ser apreciadas de forma abreviada em razão de seu quórum específico. ex: EMENDAS CONSTITUCIONAIS e LEIS COMPLEMENTARES


    fonte : Processo legislativo Constitucional, 2016

  • Em relação a letra D, deve-se destacar o artigo 24 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que veda expressamente que projetos de lei complementar sejam aprovados pelas comissões temáticas, devendo ser submetidos ao plenário.

    Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe: II - discutir e votar projetos de lei, dispensada a competência do Plenário, salvo o disposto no § 2º do art. 132 e excetuados os projetos:

    a) de lei complementar(...)

  • Sobre as matérias legislativas concorrentes a União, Estados e DF: PUTOFÉ

    Previdenciária

    Urbanística

    Tributária

    Orçamentária

    Financeira

    Econômica

    Fonte: estratégia concursos.