gabarito B (e eu morri)
b) Caso ocorra agressão estrangeira no intervalo das sessões legislativas, o presidente da República poderá decretar o estado de sítio sem a prévia autorização do Congresso Nacional.
Na CF: Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
§ 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
§ 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
§ 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
Só se tiver alguma lei específica, mas como a questão não fala nada, fui pela Constituição mesmo... Se alguém puder me ajudar, muuuito obrigada!
Essa questão foi ANULADA, pois não há resposta correta. Justificativa do CESPE:
"O art. 138, § 2º, da Constituição não admite ao Presidente da República decretar estado de sítio sem prévia autorização do Congresso Nacional, ainda que a agressão estrangeira ocorra no intervalo das sessões legislativas. A opção deve ser alterada e considerada errada porque há divergência doutrinária sobre o tema e não há consenso a seu respeito. O art. 138, § 2º, da Constituição prevê a convocação imediata do Congresso Nacional pelo Presidente do Senado Federal para se reunir no prazo de cinco dias a fim de deliberar sobre a solicitação do Presidente da República para decretar o estado de sítio, o que não se confunde com a declaração de guerra.
Diante de tal fundamento, a questão deve ser anulada porque todas as opções são erradas, devendo-se, inclusive, prestar informações nesse sentido nos autos de Mandado de Segurança impetrado por candidato."
Vejam aqui (é a questão 58): http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_MA_12_JUIZ/arquivos/TJMA_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_E_DE_MANUTEN____O_DE_GABARITO.PDF
"Art 208, CF/46 - No intervalo das sessões legislativas, será da competência exclusiva do Presidente da República a decretação ou a prorrogação do estado de sítio, observados os preceitos do artigo anterior.
Parágrafo único - Decretado o estado de sítio, o Presidente do Senado Federal convocará imediatamente o Congresso Nacional para se reunir dentro em quinze dias, a fim de o aprovar ou não. "
"Art. 138, CF/88. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
§ 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato."