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ALT. A
Art. 1.147 CC. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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b) ERRADA - Quando a organização dos fatores de produção torna-se mais importante que a atividade, há configuração da atividade empresarial. Justificativa: p.ú., do art. 966, do CC: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
c) ERRADA - Essa eu tive dúvida. Não sei se o erro é na parte do "não se admitindo o exercício da empresa sem tal providência", tendo em visat que essa inscrição tem natureza declaratória, ou se pela questão da obrigatoriedade. É que o empresário rural irá se inscrever se quiser. Nesse sentido o art. 971 do CC: O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
d) ERRADA - Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura. § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
Assim, há erro na parte que menciona pessoas jurídicas.
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Letra C - ERRADA. De acordo com o enunciado 199 do CJF, "a incrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não de sua caracterização". Assim sendo, se alguém começar a exercer a profissionalmente atividade econônima organizada de produção ou circulação de bens ou serviços, mas não registrar na junta comercial, será considerado empresário e se submeterá às regras do regime juridico empresarial, embora esteja irregular, sofrendo, por isso, algumas consequências como, por exemplo, a impossibilidade de requerer recuperação judicial, entre outros.
Ramos, André Luiz Santa Cruz 2013. Direito Empresarial, Método Editora. 64.
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LETRA C: ERRADA
Apesar do CC dize que é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM) de sua sede (Junta comercial), antes de iniciada sua atividade, há dois Enunciados da Jornada de Direito Civil que excetuam o dispositivo:
“CC, Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.”
“198 - Art. 967: A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário.
199 - Art. 967: A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não de sua caracterização.”
Bons estudos!!
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Erro da letra D
Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
§ 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
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O texto da letra "B", está contrario ao enunciado do CJF
Enunciado 194 Os profissionais liberais não são considerados empresários, salvo se a organização dos fatores de produção for mais importante que a atividade pessoal desenvolvida.
link: http://www.conjur.com.br/2013-out-22/toda-prova-verbetes-jornadas-direito-civil-parte-11
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a) É vedado ao alienante de um estabelecimento empresarial fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos posteriores à transferência, salvo mediante expressa autorização. Correto.b) Os profissionais liberais não são considerados empresários, mesmo nos casos em que a organização dos fatores da produção seja mais importante que a atividade pessoal desenvolvida. Errado. Quando a organização dos fatores de produção for mais importante que a atividade pessoal desenvolvida, o profissional liberal será considerado empresário.c) É obrigatória a inscrição do empresário na junta comercial, para sua caracterização, antes do início de sua atividade, não se admitindo o exercício da empresa sem tal providência. Errado. A não realização da inscrição do empresário não impede o exercício da empresa, que, neste caso, atuará de forma irregular.d) Tratando-se de sociedade limitada, a denominação deve ser composta com o nome de um ou mais sócios, desde que estes sejam pessoas jurídicas, de modo a designar a atividade empresarial desenvolvida. Errado. Na sociedade limitada, a denominação deverá conter a atividade prevista no objeto social da empresa, sendo permitida a utilização do nome de um ou mais sócios.
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GAB.: A
C) Enunciado 198 do CJF: A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário.
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JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA DA ASSERTIVA CORRETA:
Nos contratos de trespasse (alienação do estabelecimento comercial) existe, de forma implícita, por força de lei, uma cláusula de não concorrência (cláusula de não restabelecimento). Isso significa que, em regra, o alienante não pode fazer concorrência ao adquirente. Segundo o art. 1.147, o prazo da cláusula de não concorrência é de 5 anos. As partes não podem prever que a cláusula de “não restabelecimento” será por prazo indeterminado. O ordenamento jurídico pátrio, salvo expressas exceções, não aceita que cláusulas que limitem ou vedem direitos sejam estabelecidas por prazo indeterminado. Logo, a cláusula de não restabelecimento fixada por prazo indeterminado é considerada abusiva. STJ. 4ª Turma. REsp 680.815-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20/3/2014 (Info 554).
FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/03/info-554-stj.pdf
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a) É vedado ao alienante de um estabelecimento empresarial fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos posteriores à transferência, salvo mediante expressa autorização.= gabarito
b) Os profissionais liberais não são considerados empresários, mesmo nos casos em que a organização dos fatores da produção seja mais importante que a atividade pessoal desenvolvida.
c) É obrigatória a inscrição do empresário na junta comercial, para sua caracterização, antes do início de sua atividade, não se admitindo o exercício da empresa sem tal providência.
d) Tratando-se de sociedade limitada, a denominação deve ser composta com o nome de um ou mais sócios, desde que estes sejam pessoas jurídicas, de modo a designar a atividade empresarial desenvolvida.