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ID
906001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando o direito de empresa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 1.147 CC. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • b) ERRADA - Quando a organização dos fatores de produção torna-se mais importante que a atividade, há configuração da atividade empresarial. Justificativa: p.ú., do art. 966, do CC:  Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    c) ERRADA - Essa eu tive dúvida. Não sei se o erro é na parte do "não se admitindo o exercício da empresa sem tal providência", tendo em visat que essa inscrição tem natureza declaratória, ou se pela questão da obrigatoriedade. É que o empresário rural irá se inscrever se quiser. Nesse sentido o art. 971 do CC: 
    O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    d) ERRADA - 
    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura. § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
    Assim, há erro na parte que menciona pessoas jurídicas.
  • Letra C - ERRADA. De acordo com o enunciado 199 do CJF, "a incrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não de sua caracterização". Assim sendo, se alguém começar a exercer a profissionalmente atividade econônima organizada de produção ou circulação de bens ou serviços, mas não registrar na junta comercial, será considerado empresário e se submeterá às regras do regime juridico empresarial, embora esteja irregular, sofrendo, por isso, algumas consequências como, por exemplo, a impossibilidade de requerer recuperação judicial, entre outros. 

    Ramos, André Luiz Santa Cruz 2013. Direito Empresarial, Método Editora. 64.
  • LETRA C: ERRADA

    Apesar do CC dize que é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM) de sua sede (Junta comercial), antes de iniciada sua atividade, há dois Enunciados da Jornada de Direito Civil que excetuam o dispositivo:

    “CC, Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.”

    “198 - Art. 967: A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário.

    199 - Art. 967: A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não de sua caracterização.”


    Bons estudos!!
  • Erro da letra D

    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

     

    § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

  • O texto da letra "B", está contrario ao enunciado do CJF 

    Enunciado 194 Os profissionais liberais não são considerados empresários, salvo se a organização dos fatores de produção for mais importante que a atividade pessoal desenvolvida.

    link: http://www.conjur.com.br/2013-out-22/toda-prova-verbetes-jornadas-direito-civil-parte-11

  • a) É vedado ao alienante de um estabelecimento empresarial fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos posteriores à transferência, salvo mediante expressa autorização. Correto.b) Os profissionais liberais não são considerados empresários, mesmo nos casos em que a organização dos fatores da produção seja mais importante que a atividade pessoal desenvolvida. Errado. Quando a organização dos fatores de produção for mais importante que a atividade pessoal desenvolvida, o profissional liberal será considerado empresário.c) É obrigatória a inscrição do empresário na junta comercial, para sua caracterização, antes do início de sua atividade, não se admitindo o exercício da empresa sem tal providência. Errado. A não realização da inscrição do empresário não impede o exercício da empresa, que, neste caso, atuará de forma irregular.d) Tratando-se de sociedade limitada, a denominação deve ser composta com o nome de um ou mais sócios, desde que estes sejam pessoas jurídicas, de modo a designar a atividade empresarial desenvolvida. Errado. Na sociedade limitada, a denominação deverá conter a atividade prevista no objeto social da empresa, sendo permitida a utilização do nome de um ou mais sócios.

  • GAB.: A

     

    C) Enunciado 198 do CJF: A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário.

  • JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA DA ASSERTIVA CORRETA: 

    Nos contratos de trespasse (alienação do estabelecimento comercial) existe, de forma implícita, por força de lei, uma cláusula de não concorrência (cláusula de não restabelecimento). Isso significa que, em regra, o alienante não pode fazer concorrência ao adquirente. Segundo o art. 1.147, o prazo da cláusula de não concorrência é de 5 anos. As partes não podem prever que a cláusula de “não restabelecimento” será por prazo indeterminado. O ordenamento jurídico pátrio, salvo expressas exceções, não aceita que cláusulas que limitem ou vedem direitos sejam estabelecidas por prazo indeterminado. Logo, a cláusula de não restabelecimento fixada por prazo indeterminado é considerada abusiva. STJ. 4ª Turma. REsp 680.815-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20/3/2014 (Info 554).

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/03/info-554-stj.pdf 

  • a) É vedado ao alienante de um estabelecimento empresarial fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos posteriores à transferência, salvo mediante expressa autorização.= gabarito

    b) Os profissionais liberais não são considerados empresários, mesmo nos casos em que a organização dos fatores da produção seja mais importante que a atividade pessoal desenvolvida.

    c) É obrigatória a inscrição do empresário na junta comercial, para sua caracterização, antes do início de sua atividade, não se admitindo o exercício da empresa sem tal providência.

    d) Tratando-se de sociedade limitada, a denominação deve ser composta com o nome de um ou mais sócios, desde que estes sejam pessoas jurídicas, de modo a designar a atividade empresarial desenvolvida.