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ID
906031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação a fato gerador de imposto, orçamento, restos a pagar e limitações do poder de tributar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    A) Art. 34 Lei 4320/64: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    B) restos a pagar correspondem apenas aos créditos processados, mas não pagos até o final do exercicio financeiro, ou seja, até 31 de dezembro.
    Art. 36 Lei 4320/64: Consideram-se restos a pagar  as despesas empenhadas e liquidadas, mas não pagas até trinta e um de dezembro.

    C) Correta. Vide CR/88

    D) Sumula Vinculante 32:
    “O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.” 
  • Não entendi: a lei complementar irá implementar os:
    IGF (art. 153, VIII/CF);
    Empréstimos compulsórios (148/CF);
    Imposto Residual (154, I/CF);
    Contribuição Social Previdenciária Residual (art. 195, Parágrafo 4/CF).

    Contribuições sociais englobam três espécies, segundo o STF: contribuiçoes sociais gerais contribuiçoes sociais previdenciárias outras: para o STF adentra no campo da competência residual e é a única que pode ser implementada por lei complementar o restante só por lei ordinário.
    Eu aprendi desta forma, alguém poderia me explicar o porquê de estar certa a alternativa "c"?
  • Rodrigo, a questão está correta pelos motivos que você mesmo elencou.

    "Novas contribuições sociais" = contribuições sociais criadas de forma residual, as quais exigem lei complementar.

    Por outro lado, as contribuições sociais cujo fato gerador esteja indicado na CF exigem apenas lei ordinária para a instituição, conforme o entendimento do STF.
  • Apenas um adendo ao comentário do colega à alternativa B:

    Restos a pagar:

    1) PROCESSADOS: empenho executado e liquidado, mas não pago até o dia 31 de dezembro;

    2) NÃO PROCESSADOS: empenhado e não liquidado e não pago até o dia 31 de dezembro.

    A alternativa B trás o conceito de restos a pagar processados e por isso encontra-se INCORRETA.

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    ============================================


    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


    ============================================


    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    ============================================


    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
     

  • Observação sobre o erro da alternativa D: De acordo com o posicionamento do STF, sobre a alienação de salvados há incidência de IOF (por se tratar de atividade integrante das operações de seguro), mas não de ICMS.

  • Exige-se LEI COMPLEMENTAR para a instituição de NINE:

    • Novos impostos (residuais)
    • IGF
    • Novas contribuições (residuais)
    • Empréstimo compulsório.
  • d) Errada. Segundo entendimento do STF, a alienação de salvados não integra a própria operação de seguro, constituindo, por conseguinte, fato gerador autônomo do ICMS.

    Comentários: Súmula Vinculante 32, STF. O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

    Precedente ADI 1648: Incidência de ICMS na alienação, pela seguradora, de salvados de sinistro. 3. A alienação de salvados configura atividade integrante das operações de seguros e não tem natureza de circulação de mercadoria para fins de incidência do ICMS.

  • NOVAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ? eu heim, seus examinadores doidos