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ID
906670
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as proposições:

I. Atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

II. A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e com a utilização pelo trabalhador de EPI's que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

III. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário, com os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

IV. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade far-se-ão através de perícias, ficando a primeira a cargo de Médico do Trabalho e a segunda a cargo de Engenheiro do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho.

V. O adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade incorporam-se ao salário do empregado, não podendo deixar de ser pagos mesmo que tenha havido a cessação do risco à saúde ou a integridade física do mesmo.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito :  C

    I. CORRETO 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

    II. CORRETO  

    Art . 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) 
    I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; 
    II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

    III. ERRADO O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário, com os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

    193, § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

    IV. ERRADO A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade far-se-ão através de perícias, ficando a primeira a cargo de Médico do Trabalho e a segunda a cargo de Engenheiro do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho. 

    Art . 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

    OJ -  165 SDI-I. PERÍCIA. ENGENHEIRO OU MÉDICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VÁLIDO. ART. 195 DA CLT (inserida em 26.03.1999)
    O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.

    V.ERRADO O adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade incorporam-se ao salário do empregado, não podendo deixar de ser pagos mesmo que tenha havido a cessação do risco à saúde ou a integridade física do mesmo.

    Art . 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    Artigos da CLT
  • I. Atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

    II. A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e com a utilização pelo trabalhador de EPI's que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

    III. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário, com os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.(FALSO, POIS O TRABALHO EM CONDIÇOES DE PERICULOSIDADE ASSEGURA AO EMPREGADO UM ADICIONAL DE 30% SOBRE O SALÁRIO,SEM OS ACRESCISMOS RESULTANTES DE GRATIFICAÇÕES, PRÊMIOS OU PARTICIPAÇOES NOS LUCROS DA EMPRESA.)

    IV. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade far-se-ão através de perícias, f icando a primeira  a cargo de Médico do Trabalho e a segunda a cargo de Engenheiro do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho. (FALSO, A CACTERIZAÇÃO E A CLASSIFICAÇAO DA INSALUBRIDADE E DA PERICULOSIDADE FAR-SE-ÃO ATRAVÉS DE PERÍCIA A CARGO DE MÉDICO DO TRABALHO OU ENGENHEIRO DO TRABALHO, REGISTRADOS NO MINISTÉRIO DO TRABALHO)

    V. O adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade incorporam-se ao salário do empregado, não podendo deixar de ser pagos mesmo que tenha havido a cessação do risco à saúde ou a integridade física do mesmo.(O DIREITO DO EMPREGADO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU DE PERICULOSIDADE CESSARÁ COM A ELIMINAÇÃO DO RISCO Á SUA SAÚDE OU INTEGRIDADE FISÍCA)
  • Os artigos 189 e 191 da CLT embasam a resposta correta (letra C):

    Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

    Art . 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: 

    I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
    II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
  • Não esquecer da alteração do artigo 193 da CLT:

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:       (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
    § 3ºSerão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.       
    (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012) 
  • E sempre se atentando ao detalhe da base de cálculo de cada:

    Periculosidade = SALÁRIO BASE (30%)
    INsalubridade = SALÁRIO MÍNIMO (10, 20 ou 40%)
  • Oi Leide,

    Essa discussão ainda está em andamento.
    Para fins de prova, ainda se aplica o salário mínimo como base de cálculo!

    "Foi adotada, pela Sétima turma do TST, a técnica decisória conhecida no direito constitucional alemão como ‘declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia da nulidade’: a norma, embora declarada inconstitucional, continua a reger as relações obrigacionais, em face da impossibilidade de o Poder Judiciário se sobrepor ao Legislativo para definir critério diverso para a regulação da matéria"

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/11966/a-nova-base-de-calculo-do-adicional-de-insalubridade#ixzz2ZQ8eX61u
  • Vale lembrar que existe uma exceção. Para o TST, os ELETRICITÁRIOS recebem adicional de periculosidade calculado sobre a TOTALIDADE das parcelas salariais, conforme a OJ nº 279: O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.
  • I. Atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. 
    CERTO sem comentários a agregar.

    II. A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e com a utilização pelo trabalhador de EPI's que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. 

    CERTO sem comentários a agregar.

    III. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário, com os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 
    aqui e SEM os acréscimos resultantes ou seja a periculosidade ou insalubridade não agrega nada para calculos de férias, 13, participação nos lucros, etc.

    IV. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade far-se-ão através de perícias, ficando a primeira a cargo de Médico do Trabalho e a segunda a cargo de Engenheiro do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho. 
    a caracterização e a classicafição pode ser feita pelos dois Médico do Trabalho e Engenheiro do Trabalho

    V. O adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade incorporam-se ao salário do empregado, não podendo deixar de ser pagos mesmo que tenha havido a cessação do risco à saúde ou a integridade física do mesmo. 

    encerrado o agente de insalubridade ou periculosidade se encerra o pagamento dos mesmos.
  • Gabarito - C


    I. Art.189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

     


    II. Art . 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: 

     

    I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; 
    II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

     


    III. Art. 193, § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

     


    IV. Art .195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

    OJ 165 SDI-I. O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.

     


    V. Art . 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

     

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  • I – Correta. A assertiva apresenta corretamente a definição de atividades insalubres.

     Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

    II – Correta. A assertiva apresenta corretamente as medidas para eliminação ou neutralização da insalubridade.

    Art. 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:

    I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

    II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

    Parágrafo único - Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.  

    III – Errada. O adicional de periculosidade incide sobre o salário-base, sem os acréscimos mencionados. 

    Art. 193, § 1º, CLT - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    IV – Errada. O perito pode ser médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho, para a verificação de ambas as condições – insalubridade e periculosidade.

     Art. 195, CLT - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

    V – Errada. Os adicionais são “salário-condição” e não se incorporam ao salário. A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

    Súmula 80, TST - A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional. 

    Gabarito: C