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ID
906751
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas: Matias, membro do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, praticou crime comum. Fabiolo, Governador do Estado do Paraná, também praticou crime comum. De acordo com a Constituição Federal brasileira, em regra, terá competência para processar e julgar, originariamente, Matias e Fabiolo, o

Alternativas
Comentários
  • letra B
    O governador cometeu crime comum, quem julga é o STJ,  pelos crimes de responsabilidade eles serão julgados e processados nos termos das respectivas Constituições Estaduais (que podem determinar que sejam as Assembléias)
  • GABARITO: B.
    CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal - Presidência da República

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Essa questão está confusa. Pq matias será julgado pelo STJ? Em momento algum fala de conexão entre os crimes na questão. 
    Essa ai foi por dedução.
  • Jayssen,
    Matias (governador - cometendo crime comum) será julgado pelo STJ pelas razões expostas previamente pelso colegas. (ART. 105)
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal....
    Talvez você esteja confundindo o crime conexo que acontece quando um comandante das forças armadas comete crime de responsabilidade juntamente/ a mando do Presidente da República. Neste caso, será julgado pelo Senado Federal (com autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados)
  • Gui, Matias não é o governador, mas sim Fabiolo.
  • Relaxa... ele só trocou os nomes.
    O fato é que tanto Governador quanto membro do TRT, que pratiquem crime comum, serão julgados pelo STJ, conforme dispositivos legais muito bem lançados acima pelos colegas.
  • Jorge, 

    membros do CNJ e CNMP são julgados pelo Senado em crimes de responsabilidade.
  • De fato, e por pertinência, segue o dispositivo que corrobora o afirmado pelo colega acima:
    Art. 52, II, CF:
    Compete privativamente ao Senado Federal:
    II- processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade
  • O artigo 105, inciso I, alínea a, da Constituição, embasa a resposta correta (letra B):

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Jorge, gostei da tabela. Mas o que quer dizer os asteriscos?
  • (*) Os membros do CNJ e do CNMP não têm foro privilegiado em caso de infrações penais comuns, mas como podem ser membros desses conselhos justamente por serem membros de outros órgãos (por exemplo, o presidente do CNJ é o presidente do STF), ele pode ter foro especial por conta de seu cargo de origem.

    > Correção: Juízes dos TRFs, TREs e TRTs serão julgados nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade pelo STJ.

  • Pessoal, como faz pra colocar imagem no comentário? tentei mas não consegui!

    Abraços!
  • ATENÇÃO: A Equipe que inclui as questões no Banco de Dados do site deve ficar atento ao seguinte: Nas tags que servem de filtro para as questões não deve apresentar a resposta das questões. Pensem bem, na hora de fazer a filtragem aparece "poder judiciário: disposições gerais (aqui tudo bem, sem problemas)... mas em seguida aparece o seguinte: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça... aqui que reside o problema, pois quando eu filtro "Tribunal Superior de Justiça" e aparece questões do tipo: tal coisa compete ao... ora, a própria tag já acusa que aquela questão - por estar no campo de filtragem do STJ - a resposta só pode ser STJ!!!  Melhor seria se na filtragem houvesse a opção apenas de "Poder Judiciário: Competências". 

    Isso seria bom também naqueles casos que eu quisesse fazer apenas questões de competências do Judiciário o qual incluiria TODOS e não apenas o que escolhesse. 
  • Jamesson, antigamente as questões eram divididas APENAS EM PODER JUDICIÁRIO. Não sei por que fizeram tantas divisões dentro desse assunto. É como voce disse, voce filtra um determinado assunto, e a resposta é exatamente o filtro que voce solicitou.

    QC ja foi melhor.
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


  • Não vejo motivos para críticas ao QC, é só filtrar de forma abrangente que não terá nenhum problema. O QC está dando uma opção a mais, mas não somo obrigados a utilizar, eu filtrei "PODER JUDICIARIO" ( apenas) e apareceu essa questão pra mim, assim como TODAS as questões do assunto.

  • Também pode ir pelo o seguinte raciocínio:

    STF - terá competência para processar e julgar, a classe A (Rico)

    STJ - terá competência para processar e julgar, a classe B ("Pobre")

    TJ e TRF - terá competência para processar e julgar, os "paupérrimo"

  • Gabarito "b".
    Fundamento: art. 105, I, "a" da CF.
  • Lana,

    Existem Membros do MP que oficiam junto aos Tribunais, assim como o PGR oficia junto ao STF. Estes são equiparados aos juízes dos Tribunais para casos de julgamento, por isso são julgados pelo STJ. 

  • Autoridade                                                              Crime comum                                Crime de responsabilidade

    Governador                                                                      STJ                                                   Tribunal especial

    Desembargador dos TJ´S                                              STJ                                                             STJ

    Membros do tce´s                                                           STJ                                                             STJ

    Membros do TRF´S, TRE´S e TRT´s                              STJ                                                            STJ

    Membros do MPU que oficiem perante tribunais         STJ                                                            STJ

  • Compete ao STJ julgar ações contra desembargadores do TJ, TRT, TRE e TRF.

    Compete ao STJ julgar as ações contra os membros do MPU que atuem perante esses tribunais.

    Compete ao STJ julgar ações contra Governador. Não confundir: [Compete ao TJ processar e julgar o Vice-Governador]

    Compete ao STJ julgar ações contra os membros do TCE e do TCM.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;