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gabarito: letra D
I. Atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. (certo)
CLT. Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
II. A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e com a utilização pelo trabalhador de EPI's que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. (certo)
CLT. Art . 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
III. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário, com os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (errado)
CLT. Art. 193. § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
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IV. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade far-se-ão através de perícias, ficando a primeira a cargo de Médico do Trabalho e a segunda a cargo de Engenheiro do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho. (errado)
CLT. Art . 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
Orientação Jurisprudencial n.º 165 da SBDI-1.
PERÍCIA. ENGENHEIRO OU MÉDICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VÁLIDO. ART. 195 DA CLT (inserida em 26.03.1999)
O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.
V. O adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade incorporam-se ao salário do empregado, não podendo deixar de ser pagos mesmo que tenha havido a cessação do risco à saúde ou a integridade física do mesmo. (errado)
CLT. Art . 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
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Apenas para fins de ampliação do conhecimento sobre o adicional de insalubridade e seus efeitos sobre a remuneração, conjugamos o teor do art. 194 da CLT com a súmula 139 do TST:
CLT. Art . 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.Súmula 139 TST
Adicional de Insalubridade - Efeitos Legais para Remuneração. Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ nº 102 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
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CORRETA a alternativa “D”.
Item I – VERDADEIRA – Artigo 189: Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Item II – VERDADEIRA – Artigo 191: A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Item III – FALSA – Artigo 193º, § 1o: O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Item IV – FALSA – Artigo 195: A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
Item V – FALSA – Artigo 194: O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Os artigos são da CLT.
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Dica em relação ao item V:
A palavra chave é INCORPORAÇÃO. O adicional pode ser suprimido porque ele INTEGRA a remuneração, e, não, INCORPORA.
Não existe incorporação de adicionais SALVO NA hipótese da Súmula 372!
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Questão igualzinha à Q302221
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Um comentário repetido, desde que correto, pode ajudar e muito. Inclusive quando se trata de "decorar" artigos de lei ou súmulas.
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Insalubridade
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, desde que seja assim considerada pelo Laudo Técnico Ambiental utilizado pela Prefeitura.
A atividade em condições insalubres proporciona ao servidor o adicional de insalubridade que incide sobre o salário mínimo. O percentual equivale a:
- 40% para insalubridade de grau máximo;
- 20% para insalubridade de grau médio;
- e 10% para insalubridade de grau mínimo.
Periculosidade
Tem direito os servidores que trabalham habitualmente em contato permanente com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuado ou expostos à radiação ionizante, substâncias radioativas e exposição a energia elétrica, desde que seja assim considerada pelo Laudo Técnico Ambiental utilizado pela Prefeitura.
O adicional de periculosidade é de 30% do salário base do servidor.
Extinção do Direito
O direito ao adicional de periculosidade ou insalubridade não se trata de um direito adquirido, ou seja, o direito ao adicional cessará quando ocorrer à eliminação do risco à saúde ou integridade física do trabalhador. Poderá ocorrer a supressão do adicional quando houver a eliminação, ou a diminuição dos agentes nocivos.
A eliminação ou neutralização da periculosidade ou insalubridade, comprovando a inexistência de risco à saúde e à segurança do empregado, determinará a cessação do pagamento adicional.
Atenção
- O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles junto à Segurança do Trabalho.
- O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão ou, ainda, quando o trabalhador deixa de exercer atividades periculosas ou insalubres.
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Aos que acham que repetir as respostas é coisa irritante e sem serventia:
É melhor falar o óbvio e repetir o certo do que falar tonterias e insistir no errado.
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A questão em tela versa sobre análise
do tema referente aos adicionais de insalubridade e periculosidade, que vêm
estampados nos artigos 189 e seguintes da CLT.
O item I transcreve perfeitamente o
artigo 189 da CLT, trazendo a correta definição do adicional de insalubridade,
razão pela qual correto.
O item II transcreve o artigo 190 e
incisos CLT, razão pela qual correto.
Já o item III equivoca-se quando
trata do adicional de periculosidade, já que o mesmo não possui os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou
participações nos lucros da empresa, conforme artigo 193, §1° da CLT, razão
pela qual incorreto.
O item IV estipula o profissional
que deverá fazer o tipo de perícia, o que não veio estampado no artigo 195 da
CLT, podendo qualquer deles realizá-las, conforme OJ 165 da SDI-1 do TST, motivo
pelo qual incorreto.
Por fim, o item V transforma o
adicional de periculosidade e insalubridade como permanentes, mesmo que não
mais existam as condições de risco, o que é incorreto, conforme Súmula 248 do
TST.
a) A alternativa “a” trata dos
corretos itens I e II, mas do incorreto item V, razão pela qual errada.
b) A alternativa “b” trata de três
itens incorretos, razão pela qual errada.
c) A alternativa “c” trata do
correto item II e dos incorretos itens III e V, razão pela qual errada.
d) A alternativa “d" trata dos
corretos itens I e II, razão pela qual certa, merecendo a marcação no gabarito
da questão.
e) A alternativa “e” versa sobre o correto item
II e incorreto item IV, razão pela qual errada.
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Questão repetida pra fazer volume.
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28/02/19 CERTO