a) Possui valor probatório relativo, podendo o magistrado fundamentar sua sentença condenatória exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. (errado) Não possui valor probatório, mas sim colheita de elementos de informação, NÃO podendo o juiz fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação (Art.155, CPP)
b) Poderá ser instaurado com base em notícia apócrifa, salvo quando se tratar de documento que constitua o próprio corpo de delito ou quando tenha sido produzida pelo imputado autor da delação anônima. (errado) Diante de uma denúncia anônima, deve a autoridade policial, antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas. Recomenda-se, pois, que a autoridade policial, antes de proceder à instauração formal do inquérito policial, realize uma investigação preliminar a fim de constatar a plausibilidade da denúncia anônima. Afigura-se impossível a instauração de procedimento criminal baseado única e exclusivamente em denúncia anônima, haja vista a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros próprios à responsabilidade, nos campos cível e penal." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 129).
As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.
STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).
c)É um procedimento indispensável ao oferecimento da peça acusatória, uma vez que é instrumento de identificação das fontes de prova e de colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade delitiva. (errado) A doutrina majoritária tradicional entende ser o inquérito policial DISPENSÁVEL ao oferecimento da ação penal. Isso porque o órgão do MP pode dispensar o inquérito. Por isso, tem-se decidido que, tendo o titular da ação penal os elementos necessários para o oferecimento da denúncia ou queixa, o inquérito é perfeitamente dispensável.
d) É procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público. (correto) O inquérito policial é um procedimento administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para promovê-la.