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ID
907234
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao inquérito policial, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • A(Incorreta)- De fato, o inquérito policial tem valor probatório relativo, pois carece de confirmação por outros elementos colhidos durante a instrução processual.Todavia, não pode o magistrado condenar o réu com base tão somente em elementos colhidos durante o inquérito( ver STF - 1T. HC 67917-0/RJ - Rel. Min. Sepúlveda Pertence - j. 17-4-1990 -  DJU 5-3-1993. p.2897.

    B(Incorreta) - Segundo Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alecar, em Curso de Direito Processual Penal, pag. 117: A chamada delação apócrifa ou notitia criminis inqualificada é o que vulgarmente chamados de denúncia anônima. Proíbe-se que a denúncia anônima dê ensejo por si só à instauração do inquérito policial, mas é possível utilizá-la, desde que a autoridade proceda com a cautela, colhendo outros elementos de prova para legitimamente dar início ao procedimento investigatório.

    C(Incorreta)-  "O inquérito não é imprescindível para a propositura da ação penal. Se os elementos que venham lastrear a inicial acusatória forem colhidos de outra forma,não se exige a instauração do inquérito. Tanto é verdade que a denúncia ou a queixa podem ter por base, como já ressaltado, inquéritos não policiais, dispensando-se a atuação da polícia judiciária. Contudo, se o inquérito policial for a base para a propositura da ação, este vai acompanhar a inicial acusatória apresentada (art. 12 do CPP)." (Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora e Rosmar R. Alencar. Editora Jus Podivm, pag. 110).

    D(correta)
  • Alternativa A =         Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    O art. 155 do CPP trata do princípio do livre convencimento motivado e não permite a condenação com base exclusivamente nos elementos colhidos na fase de investigação policial



    Alternativa C = de acordo com as características doutrinariamente estabelecidas ao Inquérito Policial, este procedimento administrativo é dispensável, posto que quando o Ministério Público ou o Ofendido tiverem em suas mãos elementos suficientes para apontar os indícios da autoria do fato e a prova da materialidade do mesmo o inquérito será dispensável. Base legal: Art. 12 do CPP: "o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra".

    Alternativa D = Correta! A assertiva traz uma definição bastante objetiva do que é o Inquérito Policial, mas apesar disso aponta acertadamente as princípais características do instituto. É bom lembrar que por ser o inquérito um procedimento  e não um processo administrativo, ele não está sujeito às garantias do contraditório e da ampla defesa previstas no art. 5º da Constituição.
    •  a) possui valor probatório relativo, podendo o magistrado fundamentar sua sentença condenatória exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
    • A sentença do juiz não pode ser fundamentada exclusivamente nos elementos do IP.
    •  b) poderá ser instaurado com base em notícia apócrifa, salvo quando se tratar de documento que constitua o próprio corpo de delito ou quando tenha sido produzida pelo imputado autor da delação anônima.
    •  c) é um procedimento indispensável ao oferecimento da peça acusatória, uma vez que é instrumento de identificação das fontes de prova e de colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade delitiva.
    •  d) é procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público.
  • Observei que a Questao de letra "b" tambem preenche os requisitos para instauracao de um Inquerito Policial, pois, este tem carater investigatorio, podendo ser instaurado mediante todos requisitos da questao. Meu ponto de vista, ha duas questoes corretas.
  • b) poderá ser instaurado com base em notícia apócrifa, salvo quando se tratar de documento que constitua o próprio corpo de delito ou quando tenha sido produzida pelo imputado autor da delação anônima.

    NOTÍCIA APÓCRIFA - regra: NÃO PROVOCA A INSTAURAÇÃO DE IP. EXCEÇÃO: quando se tratar de documento que constitua o próprio corpo de delito ou quando tenha sido produzida pelo imputado autor da delação anônima.
  • INFORMATIVO 393 STF. VOTO MINISTRO CELSO DE MELLO
    Encerro o meu voto, Senhor Presidente. E, ao fazê-lo, deixo assentadas as seguintes conclusões:


    (a) os escritos anônimos não podem justificar, só por si, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração da "persecutio criminis", eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o "crimen falsi", p. ex.);
    (b) nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima ("disque-denúncia", p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, "com prudência e discrição", a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da "persecutio criminis", mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas; e
    (c) o Ministério Público, de outro lado, independentemente da prévia instauração de inquérito policial, também pode formar a sua "opinio delicti" com apoio em outros elementos de convicção que evidenciem a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de sua autoria, desde que os dados informativos que dão suporte à acusação penal não tenham, como único fundamento causal, documentos ou escritos anônimos.

    Sendo assim, e consideradas as razões expostas, peço vênia, Senhor Presidente, para acompanhar o douto voto proferido pelo eminente Relator, rejeitando, em conseqüência, a questão de ordem ora sob exame desta Suprema Corte.
    É o meu voto.
  • Pode sim o Juiz decidir com base EXCLUSIVAMENTE em elementos colhidos na fase de investigação, é o caso por exemplo das provas cautelares!


  • VLADSON NASCIMENTO, se você considerar a exceção como regra (como você fez) poderíamos sustentar que a alternativa ''B'' também se encontra correta, pois a denúncia apócrifa pode ser utilizada, desde que seja investigado a mesma... 

  • Caro Vladson, uma vez se fundamentado exclusivamente nos elementos colhidos durante a fase de investigação, pelo Juiz, esta decisão acontecerá de maneira que advenha absollição. Absolver, sim. Condenar, não.

  • A letra D o examinador caprichou na escrita. se tivesse aquelas palminhas do whatsapp colocaria bem umas 10. kkkkkk

  • A alternativa correta está escrita de uma maneira digna de ser copiada, colada e impressa.

     

    Ótima definição!

  • Eu acertei por eliminação, mas não entendi nada que está escrito, por isso copiei ela na marede do meu quarto.

    Porque o examinador dessa vez "gastou no vocabulario" 

  • Lindo vocabulo!

  • EXAMINADOR POETA?

  • Fiquei na dúvida entre a letra B e a D, e acabei marcando a B. pois a letra D fala em procedimento administrativo pre-processual. Ademais no inquérito polícia não há parte. portanto não como haver um pré processo no inquérito polícia...
  • A meu ver, essa questão é passível de anulação. Isso porque a alternaIva “D” restringe o IP às ações penais públicas. Mas, como se sabe, também é possível a sua instauração nos delitos de ação penal privada.

  • O ENUNCIADO DA LETRA D- CORRETA- ESTÁ MUITO BAGUNÇADO. MAS ERA A ÚNICA MENOS ERRADA.

  • a) Possui valor probatório relativo, podendo o magistrado fundamentar sua sentença condenatória exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. (errado) Não possui valor probatório, mas sim colheita de elementos de informação, NÃO podendo o juiz fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação (Art.155, CPP)

    b) Poderá ser instaurado com base em notícia apócrifa, salvo quando se tratar de documento que constitua o próprio corpo de delito ou quando tenha sido produzida pelo imputado autor da delação anônima. (errado) Diante de uma denúncia anônima, deve a autoridade policial, antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas. Recomenda-se, pois, que a autoridade policial, antes de proceder à instauração formal do inquérito policial, realize uma investigação preliminar a fim de constatar a plausibilidade da denúncia anônima. Afigura-se impossível a instauração de procedimento criminal baseado única e exclusivamente em denúncia anônima, haja vista a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros próprios à responsabilidade, nos campos cível e penal." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 129).

    As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

    STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

    c)É um procedimento indispensável ao oferecimento da peça acusatória, uma vez que é instrumento de identificação das fontes de prova e de colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade delitiva. (errado) A doutrina majoritária tradicional entende ser o inquérito policial DISPENSÁVEL ao oferecimento da ação penal. Isso porque o órgão do MP pode dispensar o inquérito. Por isso, tem-se decidido que, tendo o titular da ação penal os elementos necessários para o oferecimento da denúncia ou queixa, o inquérito é perfeitamente dispensável.

    d) É procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público. (correto) O inquérito policial é um procedimento administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para promovê-la.

  • O item correto "E" eu não tinha entendido, mas fui por eliminação e acertei. Glória a Deus.