SóProvas


ID
907264
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Cara Grande, funcionário da empresa privada X, foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º do Código Penal. Recebida a denúncia, foi determinada a sua citação pelo juízo criminal. Entretanto, o oficial de justiça não conseguiu cumprir a determinação judicial. Em certidão lavrada, o meirinho registrou que o réu, na realidade, se ocultara para não ser citado. Nesse caso, segundo o Código de Processo Penal, a citação de Cara Grande será determinada por

Alternativas
Comentários
  • Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Fundamentando as alternativas:
    a) Errada, pois conforme artigo 361 do CPP, em caso de não encontrar o réu, este será citado por edital, com prazo de 15 dias;

    b) Correta, pois verificando que o réu se oculta, o meirinho procederá à citação com hora certa, na forma dos artigos 227 a 229 do CPC - vide artigo 162 do CPP;
    c) Errada, pois somente estaria correta se o enunciado omitisse a informação de que o réu está se ocultando para não ser citado.
    d) O meu argumento para a alternativa "D" é de que este tipo de citação só cabe ao militar, que é citado por intermédio do seu chefe (art. 358, CPP).
  • GABARITO B

    Citação por hora certa (arts. 227 ao 229 CPC)

    Quando, por 3 vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família, ou, em sua falta, qualquer vizinho, que ele retornará no dia seguinte e na hora que designar a fim de efetuar a citação.

    No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência. 

    Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca. 

    Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

    Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará carta, telegrama ou radiograma ao réu, dando-lhe de tudo ciência.

    Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas.

  • Pessoal olha se fosse João, Pedro, X, Y ou Z tudo bem ,mas CARA GRANDE foi demais...........

  • A título de conhecimentos gerais:

    Meirinho era um oficial de justiça, durante a Idade Média portuguesa. Os meirinhos tinham como função executar prisões, citações, penhoras e mandados judiciais.


    Boa Sorte!

  • Questão leviana, com duplo significado, no ponto: (...) o oficial de justiça não conseguiu cumprir a determinação judicial. Em outro giro consignou que: Em certidão lavrada, o meirinho registrou que o réu, na realidade, se ocultara para não ser citado. Esse na "realidade", como se o registro na certidão fosse alocada por opção do oficial de justiça e não pela REALIDADE FÁTICA da questão.

    Deste modo estaria correta a assertiva citação por edital conforme disciplinado no artigo 363 do Código de Processo Penal, que dispõe em seu  § 1o  Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

    Como diz o filósofo Caetano Veloso, questão burra essa!!!

  • ART. 362 CPP - para identificar a citação por hora certa é tentar identificar na questão "o réu se oculta". Por isso, não será citação por edital, porque na questão tem a informação que ele se ocultou. 

  • GABARITO: B

    Conforme Art. 252, quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar que voltará NO DIA ÚTIL IMEDIATO, a fim de efetuar a citação, na hora que designar, a

    a) Qualquer pessoa da família ou;

    b) Em sua falta, qualquer vizinho, ou;

    c) A funcionário da portaria que recebe correspondência, nos casos de condomínio edilício ou em loteamentos com controle de acesso.

    Não pare agora, a vitória está logo ali...

    Avante!

    #PC2021

  • Se o réu se oculta para não ser CITADO-------> CITAÇÃO POR HORA CERTA (Art. 362, CPP)

    Se o réu se oculta para não ser ENCONTRADO-------> CITAÇÃO POR EDITAL.

    Bons estudos e desistir não é uma opção.