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Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
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Fundamentando as alternativas:
a) Errada, pois conforme artigo 361 do CPP, em caso de não encontrar o réu, este será citado por edital, com prazo de 15 dias;
b) Correta, pois verificando que o réu se oculta, o meirinho procederá à citação com hora certa, na forma dos artigos 227 a 229 do CPC - vide artigo 162 do CPP;
c) Errada, pois somente estaria correta se o enunciado omitisse a informação de que o réu está se ocultando para não ser citado.
d) O meu argumento para a alternativa "D" é de que este tipo de citação só cabe ao militar, que é citado por intermédio do seu chefe (art. 358, CPP).
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GABARITO B
Citação por hora certa (arts. 227 ao 229 CPC)
Quando, por 3 vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família, ou, em sua falta, qualquer vizinho, que ele retornará no dia seguinte e na hora que designar a fim de efetuar a citação.
No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.
Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.
Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará carta, telegrama ou radiograma ao réu, dando-lhe de tudo ciência.
Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas.
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Pessoal olha se fosse João, Pedro, X, Y ou Z tudo bem ,mas CARA GRANDE foi demais...........
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A título de conhecimentos gerais:
Meirinho era um oficial de justiça, durante a Idade Média portuguesa. Os meirinhos tinham como função executar prisões, citações, penhoras e mandados judiciais.
Boa Sorte!
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Questão leviana, com duplo significado, no ponto: (...) o oficial de justiça não conseguiu cumprir a determinação judicial. Em outro giro consignou que: Em certidão lavrada, o meirinho registrou que o réu, na realidade, se ocultara para não ser citado. Esse na "realidade", como se o registro na certidão fosse alocada por opção do oficial de justiça e não pela REALIDADE FÁTICA da questão.
Deste modo estaria correta a assertiva citação por edital conforme disciplinado no artigo 363 do Código de Processo Penal, que dispõe em seu § 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.
Como diz o filósofo Caetano Veloso, questão burra essa!!!
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ART. 362 CPP - para identificar a citação por hora certa é tentar identificar na questão "o réu se oculta". Por isso, não será citação por edital, porque na questão tem a informação que ele se ocultou.
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GABARITO: B
Conforme Art. 252, quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar que voltará NO DIA ÚTIL IMEDIATO, a fim de efetuar a citação, na hora que designar, a
a) Qualquer pessoa da família ou;
b) Em sua falta, qualquer vizinho, ou;
c) A funcionário da portaria que recebe correspondência, nos casos de condomínio edilício ou em loteamentos com controle de acesso.
Não pare agora, a vitória está logo ali...
Avante!
#PC2021
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Se o réu se oculta para não ser CITADO-------> CITAÇÃO POR HORA CERTA (Art. 362, CPP)
Se o réu se oculta para não ser ENCONTRADO-------> CITAÇÃO POR EDITAL.
Bons estudos e desistir não é uma opção.