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Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
Alternativa C.
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Fiquei surpreso com o gabarito. Como assim as medidas tomadas durante os estados de defesa e o de sítio não comportam controle????
Em ambas as hipóteses, caberá controle jurisdicional concomitante. Nesse sentido, ao tratar do Estado de Defesa, Pedro Lenza ensina que:
"durante a decretação do estado de defesa, nos termos do art. 136, §3º, haverá controle pelo Judiciário da prisão efetivada pelo executor da medida(...) Entendemos, também, que qualquer lesão ou ameaça a direito, nos termos do art. 5º, XXXV, não poderá deixar de ser apreciada pelo Poder Judiciário, claro, observados os limites constitucionais das permitidas restrições a direitos...". (Direito Constitucional Esquematizado, 15ª edição, página 830).
O mesmo comentário é feito em relação ao Estado de Sítio páginas a frente.
Não encontrei erro na letra B.
Caso alguém discorde, por favor, mande msg.
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A primeira prova foi cancelada por “suposta” fraude , o gabarito apresentava duas sequências apenas (Sequência 1: 1-10; 21-30; 41-50...//// Sequência 2: 11-20; 31-40; 51-60.... assim por diante). Então não haverá mudança de gabarito. Questão que seria evidentemente anulada por ter sido mal formulada.Marcelo Novelino sobre o controle no Sistema Constitucional de Crises:
A decretação do estado de sítio, tal como ocorre com o estado de defesa apesar de ser um ato discricionário do Presidente da República, deve observar os pressupostos constitucionalmente exigidos, submetendo-se a uma série de controles.
O controle político, exercido pelo Congresso Nacional, pode realizar-se em três momentos:
I – controle prévio: cabe ao órgão legislativo autorizar a decretação da medida;
II – controle concomitante: da mesma forma que ocorre no estado de defesa, uma comissão composta por 5 parlamentares, designada pela Mesa do Congresso Nacional, deverá acompanhar e fiscalizar a execução da medidas tomadas;
III – Controle posterior: logo após a cessação do estado de sítio, o Presidente da República deverá relatar as medidas e restrições aplicadas durante sua vigência, especificando e justificando as providências adotadas além de apresentar a relação nominal dos atingidos.
O controle Jurisdicional poderá ocorrer concomitantemente à execução do estão de sítio, caso seja cometida alguma arbitrariedade por seus agentes e executores; ou posteriormente à sua cessação, no caso de responsabilização destes por eventuais ilícitos cometidos. Direito Constitucional. 8ªed. Pag.831
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Que banca louca é essa, hein? Dá até um desânimo!
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Questão ridiculamente mal formulada. A doutrina é unânime em apontar a existência de todas as formas de controle acima citadas pelo colega. Só pelo fato de o termo "controle" não constar explicitamente do texto constitucional, a banca entendeu por bem considerar a alternativa C como correta.
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Esse concurso foi anulado por fraude, conforme indicou o colega Alex Santos! VERGONHA!
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Acho complicado as medidas tomadas em estados de exceção não comportarem controle. Todavia, dava para acertar a questão tendo-se em vista que a responsabilização por eventuais abusos perpetrados durante a vigência desses regimes por seus executores e agentes será tomada posteriormente, conforme a inteligência do art.141, CF que fala do momento da cessação do estado de defesa e de sítio e de seus efeitos.
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RESPOSTA ABSOLUTAMENTE CORRETA, A QUESTÃO FALA EM CONTROLE NO SEU SENTIDO ESTRITO, A DOUTRINA AFIRMA TER CONTROLE EM SEU SENTIDO AMPLO.
OS ATOS PRATICADOS DURANTE ESTADO DE EXCEÇÃO NÃO PASSAM POR CONTROLE PRÉVIO, POIS, DO CONTRÁRIO, NÃO SERIA ESTADO DE EXCEÇÃO.
OBS: O CONCURSO NÃO FOI ANULADO, E SIM A PROVA, OCORRENDO UMA SEGUNDA.
TRABALHE E CONFIE.
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A primeira prova foi anulada sim. Justamente pelo que já expliquei abaixo, havia uma sequência na prova. O MP ofereceu denúncia sobre o fato, pediu outra banca, dizendo que a UEG não teria a lisura suficiente para realização de uma segunda prova, mas como no Brasil tudo termina em pizza, foi a própria UEG que fez a prova, pois o judiciário não considerou indício claro de fraude o fato do gabarito se repetir de dez em dez questões. Brincadeira. Quanto ao controle amplo ou estrito, acho que tal definição mereceria uma explicação mais aprofundada, pois eu mesmo não vi o colega abaixo citando fontes doutrinárias, jurisprudenciais ou legais do alegado.
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Trata-se de controle SIM ! Sendo o CONTROLE POLÍTICO CONCOMITANTE, durante o estado de defesa ou estado de sítio e o CONTROLE POLÌTICO SUCESSIVO após cessado o estado de defesa ou de sítio.
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como não comporta controle?????
se não há controle a autoridade pode criar um campo de concentração???
alguns direitos são relativizados o que é bem diferente de afirmar que não há controle.
absurdo!!
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Independente da prova ter sido anulada ou não, como a banca não especificou o tipo de controle, poderia ser o Judiciário, que ocorre tanto concomitantemente (art. 136, p. 3, I e III, CF) quanto posteriormente.
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A questão é ABSURDA. Pedro Lenza tem um subtópico dedicado todo ao tema controle ("Controle exercido sobre a decretação do estado de defesa ou sua prorrogação".)
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Caaacilds!
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A
banca considerou como correto que as medidas tomadas durante os estados de
exceção e de sítio não comportam controle, mas fiscalização e acompanhamento e
posterior responsabilidade por ilícito praticado nesses períodos.
Essa
assertiva, considerando a questão da fiscalização e posterior responsabilidade
civil, tem embasamento nos artigos 140 e 141 da Constituição Federal. Nesse
sentido:
Art.
140, CF/88 – “A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários,
designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e
fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de
sítio".
Art.
141, CF/88 – “Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também
seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por
seus executores ou agentes".
Entretanto,
a assertiva “c", considerada correta pela banca, diz não ser plausível o
controle no Estado de Sítio. É polêmica, contudo, a (im)possibilidade de realização
de controle. Pedro Lenza, por exemplo, fala na possibilidade de “controle
jurisdicional concomitante". Nesse sentido:
“Durante
a decretação do estado de defesa, conforme o art. 136, § 3.0, haverá controle
pelo Judiciário da prisão efetivada pelo executor da medida. A prisão ou
detenção de qualquer pessoa, também, não poderá ser superior a 10 dias, salvo
quando autorizada pelo Poder Judiciário.
A
nosso ver, também, qualquer lesão ou ameaça a direito, nos termos do art. 5º, XXXV,
não poderá deixar de ser apreciada pelo Poder Judiciário, claro, observados os
limites constitucionais das permitidas restrições a direitos (art. 136, § 1º)"
(LENZA, 2014, p. 1016).
Dessa
forma, no que pese à banca apontar como correta a assertiva “c", considero
que parte dela está incorreta. Certo tipo de controle é sim admitido por parte
da doutrina. A assertiva “b" também constitui resposta plausível.
Fonte:
Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 18. ed. São Paulo: Saraiva,
2014.
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Se não cabe controle, então pode ocorrer abusos sem intervenção, o que é absurdo! Devendo apenas fiscalizar e acompanhar. Pqp!
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Alternativa "C" dada pelo gabarito como correta, porém refutada.
Conforme enumerado exiasutivamente por Pedro Lenza em Direito Constitucional Esquematizado, 16ª ed., "decretado o estado de defesa ou estado de sítio, haverá o controle polícitico concomitante (art. 140 da CF 88)."
Lenza, enumera ainda que em ambos os casos (estado de defesa e sítio) hácontrole político prévio, concomitante e sucessivo e há controle jurisdicional concomitante e sucessivo.
Pelo jeito a assertiva (C) tinha a intenção de enumerar a "fiscalização e acompanhamento" que estão literais no artigo 140, porém não se atentou ao fato de que tais situaçãoes por si só se mostram decorrentes do "controle" exercido nas situações de estado de defesa e sítio.
Coloquei alternativa B como correta.
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eu fui de "B" ... :(
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UEG a píada de Goiás, relaxa pessoal aqui ninguém respeita essa banca, ainda bem que se afastou um pouco dos concursos.
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Até porque o controle é uma das atribuições do Congresso que deverá atuar durante todo o estado de exceção. Por óbvio o Congresso não permitirá flagrantes abusos cometidos contra os Direitos Humanos por exemplo, pois é sabido da responsabilização internacional do país caso isso ocorra.
Então, se raciocinarmos um pouco marcaríamos a letra B sem dúvida.
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Essa banca é uma piada.....
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Falo a verdade não minto, essa banca é confusa.
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A banca considerou como correto que as medidas tomadas durante os estados de exceção e de sítio não comportam controle, mas fiscalização e acompanhamento e posterior responsabilidade por ilícito praticado nesses períodos.
Essa assertiva, considerando a questão da fiscalização e posterior responsabilidade civil, tem embasamento nos artigos 140 e 141 da Constituição Federal. Nesse sentido:
Art. 140, CF/88 – “A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio".
Art. 141, CF/88 – “Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes".
Entretanto, a assertiva “c", considerada correta pela banca, diz não ser plausível o controle no Estado de Sítio. É polêmica, contudo, a (im)possibilidade de realização de controle. Pedro Lenza, por exemplo, fala na possibilidade de “controle jurisdicional concomitante". Nesse sentido:
“Durante a decretação do estado de defesa, conforme o art. 136, § 3.0, haverá controle pelo Judiciário da prisão efetivada pelo executor da medida. A prisão ou detenção de qualquer pessoa, também, não poderá ser superior a 10 dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.
A nosso ver, também, qualquer lesão ou ameaça a direito, nos termos do art. 5º, XXXV, não poderá deixar de ser apreciada pelo Poder Judiciário, claro, observados os limites constitucionais das permitidas restrições a direitos (art. 136, § 1º)" (LENZA, 2014, p. 1016).
Dessa forma, no que pese à banca apontar como correta a assertiva “c", considero que parte dela está incorreta. Certo tipo de controle é sim admitido por parte da doutrina. A assertiva “b" também constitui resposta plausível.
Fonte: Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
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Pior que é a mesma banca que vai fazer a próxima prova de Delegado de Goiás...
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Em 01/08/2018, às 10:24:14, você respondeu a opção B. Errada!
Em 26/12/2017, às 00:42:16, você respondeu a opção B. Errada!
Vou continuar errando.
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Pra que fiscalização e acompanhamento se não pode controlar?
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A banca não deixou claro qual tipo de controle, afastando assim a possibilidade do controle jurisdicional defendido pela doutrima majoritária. Embora o art. 140 disponha sobre o ACOMPANHAMENTO e FISCALIZAÇÃO das execuções das medidas no tocanto ao estado de exceção, resta clara a interpretação de que situações estão ligadas ao CONTROLE ADMINISTRATIVO. A banca pecou em excluir a hipótese do CONTROLE JUDICAL, amplamente reconhecido.
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PROBLEMÁTICA ESSA ASSERTIVA "C", JÁ QUE BOA PARTE DA DOUTRINA PÁTRIA CONSIDERA A EXISTÊNCIA, SIM, DE CONTROLE; POR EXEMPLO: O LEGISLATIVO EXERCE O CONTROLE CONCOMITANTE DA EXECUÇÃO DO ESTADO DE SÍTIO, QUANDO DESIGNA UMA COMISSÃO DE 5 DE SEUS MEMBROS PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR AS MEDIDAS TOMADAS. (VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO)
P.S.: A DOUTRINA CHAMA ISSO DE CONTROLE CONCOMITANTE.
TRABALHE E CONFIE.
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Se vc errou, vc acertou.
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eis o problema de concursos, controle ou nao controle do sistema de crises? ha um q pensa X e outro q pensa Y e vc no meio so levando as consequencias boas ou ruins.
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Que questão podre!
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Eu prestei concurso pra essa carreira em 2018. Comparando as duas provas, a banca de constitucional costuma pedir questões, cujos os gabaritos são posicionamentos minoritários na doutrina.
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Não é atoa que esse concurso foi anulado por fraude !
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E o controle CONCOMITANTE exercido pelo Congresso Nacional? Piada de questão...
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ESTADO DE DEFESA
-> Controle político/jurisdicional: simultâneo e posterior;
ESTADO DE SÍTIO
-> Controle político: prévio, simultâneo e posterior
-> Controle jurisdicional: simultâneo e posterior
No que toca especificamente ao "controle", no caso do estado de defesa, caso o Congresso rejeite o decreto, ele perderá sua eficácia (§7º, art. 136); no estado de sítio, há uma dependência para a sua decretação, ou seja, se o Congresso rejeitar a solicitação de autorização, não surtirá os efeitos desejados (CF, art. 137).
Portanto, é possível o CONTROLE no sistema constitucional de crises.
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Se você errou, está no caminho certo!
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Hahahahahaha, quem errou, acertou. Quem acertou, estude mais!
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Canalhas! Mil vezes canalhas!
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Essa foi pra tirar o verniz da barata...
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O comentário mais curtido justifica o gabarito por meio da redação do artigo 140 da CF. No entanto, a criação da Comissão pelo CN é, por si só, um controle político; o "acompanhar" e "fiscalizar" são, apenas, exercícios a ela delegados.
Novelino enfatiza que o estado de defesa e o de sítio se submetem tanto ao controle político quanto ao controle jurisdicional. (pg. 852/853, 2018)
Até porque se não houvesse nenhum controle os princípios democráticos e as garantias poderiam ser amplamente refutados/violados, visão que seria totalmente contrária ao espírito democrático e protetor da Constituição de 88.
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Nesta questão quem acertou o gabarito da banca precisa voltar e estudar o assunto, pois errou, simples assim.
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Há em ambas as medidas extremas controle político e judicial, podendo ser eles: prévio ou imediato, concomitante e sucessivo.
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Essa banca tinha que ser expurgada do Universo Jurídico.. parece que alguém, sem a mínima noção de direito, elaborou as questões brincando com as palavras do texto sem ter ideia do significado. Fiscalização é uma forma de controle político. Fiscaliza-se para adotar medidas de repressão aos excessos, se isso não é controlar, o que é então?
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Deus me livre com essa banca, deu até saudades da cespe.
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Respondi com tanta convicção na letra B , que quando deu erro fiquei ate tonto. Agora vi que não foi só eu kkkkk