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ID
907378
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando-se a Teoria da Representação e da manifestação da vontade, o Código Civil dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra C), conforme Código Civil
    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.
  •  Contrato consigo mesmo (autocontratação)

    Conceito

      É da natureza da representação que o representante atue em nome de apenas uma das partes do negócio jurídico no qual intervém. Todavia, pode ocorrer a hipótese de ambas as partes se manifestarem por meio do mesmo representante, configurando-se, então, a situação de dupla representação. O representante não figura e não se envolve no negócio jurídico, o que cabe somente aos representados.

      Pode ocorrer, ainda, que o representante seja a outra parte no negócio jurídico celebrado, exercendo, nesse caso, dois papéis distintos: participando de sua formação como representante, ao atuar em nome do dono do negócio, e como contratante, por si mesmo, intervindo com dupla qualidade, como ocorre no cumprimento de mandato em causa própria, previsto no art. 685 do Código Civil, em que o mandatário recebe poderes para alienar determinado bem, por determinado preço, a terceiros ou a si próprio.

      Surge, nas hipóteses mencionadas, o negócio jurídico que se convencionou chamar de contrato consigo mesmo ou autocontratação. O que há, na realidade, são situações que se assemelham a negócio dessa natureza. No caso de dupla representação, somente os representados adquirem direitos e obrigações. E mesmo quando o representante é uma das partes, a outra também participa do ato, embora representada pelo primeiro. Desse modo, o denominado contrato consigo mesmo configura-se “tanto na hipótese de dupla representação como quando figura o representante como titular em um dos polos da relação contratual estabelecida, sendo sujeito de direitos e obrigações”.

    Fonte: Direito civil esquematizado
  • Dispõe o art. 117 do novo Código Civil:

      “Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

      Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em que os poderes houverem sido subestabelecidos.”

      O Código Civil de 2002 prevê expressamente, como visto, a possibilidade da celebração do contrato consigo mesmo, desde que a lei ou o representado autorizem sua realização. Sem a observância dessa condição, o negócio é anulável. Inspirou-se o legislador pátrio nos Códigos Civis italiano e português, que tratam desse assunto, respectivamente, nos arts. 1.39563 e 261º, omitindo, porém, importante exigência, contida nestes dois artigos, de ausência de conflito de interesses.

    Fonte: Direito civil esquematizado
  • A) Errada. Código Civil. Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.
    B) Errada. "...propria da parte especial do Codigo Civil..." O correto seria PARTE GERAL (arts. 115 a 120)
    D) Errada. Código Civil. Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
  • Mas... 

    Se a letra A disse que os poderes de representação se conferem por lei e não especificou que é somente por lei, então está correta, pois o artigo diz, "por lei ou pelo interessado". Dizendo que é por lei está correta. 




  • MARINA
    Não tenho "mandato" do GB para responder por ele. Mas creio que a indignação dele se deve ao fato de que a alternativa "c" deveria se referir ao MANDATO (representação) e não MANDADO (ordem)...
  • Prova da UEG = não dê atenção aos mínimos detalhes..
  • Eu também achei que  alternativa C estaria errada em razão do erro na grafia da palavra "mandato".

    Analisando friamente, a utilização do termos "madaDo" torna a questão errada, logo, passível de anulação.
  • Então o erro da assertiva D é a inserção nela da palavra VICIADA???
  • Catrina,
    O erro está em considerar o n.j nulo quando, na verdade, é anulável 
  • Mandado? Que porcaria é essa? Erro imperdoável para uma banca!

  • Concordo com o Hije,

    A letra "A" está plenamente CORRETA. A questão diz que os poderes de representação conferem-se por lei e não "somente por lei".

    O "MandaDo" da letra C, ao meu ver torna a questão inverídica. Para mim a alternativa correta seria a letra "A", apensar de a banca ter considerado como correta a letra "C".

    Passível de anulação!

  • contrato consigo mesmo é valido? Morro e não vejo nem metade....

  • Também errei por causa da grafia. (mandado) - absurdo!!

  • Analisando a questão:

    Considerando-se a Teoria da Representação e da manifestação da vontade, o Código Civil dispõe que: 

    A) os poderes de representação conferem-se por Lei, de acordo com o que dispõe nosso ordenamento civil, Parte Geral e Parte Especial, direito contratual. 

    Código Civil:

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    Art. 120. Os requisitos e os efeitos da representação legal são os estabelecidos nas normas respectivas; os da representação voluntária são os da Parte Especial deste Código.

    Os poderes de representação conferem-se, também, pelo interessado.

    Incorreta letra “A".


    B) a Teoria geral da representação é própria da parte especial do Código Civil, no que concerne ao estudo dos Negócios Jurídicos. 

    A Teoria geral da representação é própria da parte geral do Código Civil, no que concerne ao estudo dos Negócios Jurídicos.

    Código Civil - Da Representação – Arts. 115 ao 120.

    Incorreta letra “B".


    C) o mandado em causa própria, ou mandado in rem propriam, é lícito desde que o mandante outorgue poderes para o mandatário, constando a autorização para que o último realize o negócio jurídico consigo mesmo.

    Código Civil:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    O mandato em causa própria é lícito desde que o mandante outorgue poderes ao mandatário (representante) para que ele (representante) realize negócio jurídico consigo mesmo.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

     
    D) o estudo do autocontrato envolve a teoria da representação de forma viciada, ou seja, é considerado nulo o negócio jurídico em que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo. 

    Código Civil:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    O estudo do autocontrato envolve a teoria da representação, em que a lei ou o representado autoriza a celebração do contrato consigo mesmo, e, sem essa autorização, o negócio jurídico é anulável.
    Incorreta letra “D".


    Gabarito: Alternativa C.

  • Mandado com D não me representa...

  • O erro da LETRA A está em dizer que o tema é tratado também na PARTE ESPECIAL do CC.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC: 

     

    Analisando a questão:
     

    Considerando-se a Teoria da Representação e da manifestação da vontade, o Código Civil dispõe que: 

    A) os poderes de representação conferem-se por Lei, de acordo com o que dispõe nosso ordenamento civil, Parte Geral e Parte Especial, direito contratual. 

    Código Civil:

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    Art. 120. Os requisitos e os efeitos da representação legal são os estabelecidos nas normas respectivas; os da representação voluntária são os da Parte Especial deste Código.

    Os poderes de representação conferem-se, também, pelo interessado. 

    Incorreta letra “A". 


    B) a Teoria geral da representação é própria da parte especial do Código Civil, no que concerne ao estudo dos Negócios Jurídicos. 

    A Teoria geral da representação é própria da parte geral do Código Civil, no que concerne ao estudo dos Negócios Jurídicos. 

    Código Civil - Da Representação – Arts. 115 ao 120.

    Incorreta letra “B".


    C) o mandado em causa própria, ou mandado in rem propriam, é lícito desde que o mandante outorgue poderes para o mandatário, constando a autorização para que o último realize o negócio jurídico consigo mesmo. 

    Código Civil:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    O mandato em causa própria é lícito desde que o mandante outorgue poderes ao mandatário (representante) para que ele (representante) realize negócio jurídico consigo mesmo. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão

      
    D) o estudo do autocontrato envolve a teoria da representação de forma viciada, ou seja, é considerado nulo o negócio jurídico em que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo. 

    Código Civil:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    O estudo do autocontrato envolve a teoria da representação, em que a lei ou o representado autoriza a celebração do contrato consigo mesmo, e, sem essa autorização, o negócio jurídico é anulável.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito: Alternativa C.

  •  a) ERRADO                            PELO INTERESSADO

    os poderes de representação conferem-se por Lei,  E  ??????????????  de acordo com o que dispõe nosso ordenamento civil, Parte Geral e Parte Especial, direito contratual.

     b) ERRADO                                 PARTE GERAL                 ...A PARTE ESPECIAL É A PARTIR DE DTS DE OBRIGAÇÕES

    a Teoria geral da representação é própria da parte especial do Código Civil, no que concerne ao estudo dos Negócios Jurídicos.

     c) CORRETO               SE FOR OUTORGADO PODERES  AO MANDATÁRIO - representante .. poderá ocorrer o mandato em causa própria.

    o mandado em causa própria, ou mandado in rem propriam, é lícito desde que o mandante outorgue poderes para o mandatário, constando a autorização para que o último realize o negócio jurídico consigo mesmo.

     d) ERRADO                  SE A LEI OU O MANDATÁRIO OUTORGAR PODERES AO REPRESENTANTE...ELE PODERÁ SIM REALIZAR CONTRATO CONSIGO MSM....MAS DEVE HAVER ESTA AUTORIZAÇÃO...SENÃO SERÁ ANULÁVEL.

    o estudo do autocontrato envolve a teoria da representação de forma viciada, ou seja, é considerado nulo o negócio jurídico em que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

  • Mandato in rem suam ou in rem propriam (mandato em causa própria) e está previsto no :

    a) No art. 685 "Conferido o mandato com a cláusula "EM CAUSA PRÓPRIA", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais

    b) No art. 117. "Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar CONSIGO MESMO."


    O mandato em causa própria é lícito desde que o mandante outorgue poderes ao mandatário (representante) para que ele (representante) realize negócio jurídico consigo mesmo. 

  • Mandado? É para rir mesmo.

  • aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • O mandado em causa própria...

    O mandato em causa própria é lícito desde que o mandante outorgue poderes ao mandatário (representante) para que ele (representante) realize negócio jurídico consigo mesmo. 

    Eis que errei a questão...