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ID
907534
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão em flagrante, segundo o Código de Processo Penal

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    a) Correta. Art. 310, CPP - Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal;

    b) Errada. O erro está na palavra "deverá", já que o correto é "poderá".  Art. 301, CPP - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    c) Errada. Aqui está se referindo a prisão preventiva e não a prisão em flagrante. Art. 312, CPP - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    d) Errada. Não há menção de prazo de 10 dias. Todavia, deve-se observar o art. 310 do CPP. Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; ou II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caputdo art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

  • Faltou o IMEDIATAMENTE.

  • PRISÃO ILEGAL > REL (Relaxamento) + I ( Ilegal) = RELI

    PRISÃO LEGAL > REV ( Revogação) + L ( Legal) = REVL

  • GABARITO A



    a) deve ser relaxada quando o juiz, fundamentadamente, considerá-la ilegal. CERTO - conforme aduz o art. 310, Caput, I, CPP)


    b) deverá ser executada por qualquer do povo, desde que a autoridade policial não a execute. ERRADO - Qualquer do povo PODERÁ. (artigo 301, Caput, CPP)


    c) será decretada pelo juiz para garantia da ordem pública ou para a instrução processual. ERRADO - Art. 312, CPP: A PRISÃO PREVENTIVA poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.


    d) Terá prazo de 10 dias, quando, então, o juiz deverá convertê-la em prisão temporária. ERRADA. O prazo para a permanência da prisão em flagrante é de 24 horas. senão vejamos:

      Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada

            § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.



    Não desista, que a vitória está perto!

  • Sobre a D)

    Diferentemente da prisão temporária, a prisão em flagrante não tem prazo. Ou seja, o prazo do art. 306 do CPP (prazo de 24 horas) se refere somente ao período no qual o delegado deve enviar a cópia do APF ao juiz.

    "Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. "          

  • GABARITO/A

  • Segundo o art. 5º, LXV, da Constituição Federal, “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.” Firma o dispositivo constitucional o direito subjetivo de todo e qualquer cidadão de ter restabelecida sua liberdade de locomoção caso sua prisão tenha sido levada a efeito fora dos balizamentos legais. Esse vício, que macula a custódia de ilegal, pode se apresentar desde a origem do ato de constrição à liberdade de locomoção ou mesmo no curso de sua incidência: em ambas as hipóteses, deve ser reconhecida a ilegalidade da prisão, com seu consequente relaxamento.

     

    Relaxar a prisão significa reconhecer a ilegalidade da restrição da liberdade imposta a alguém, não se restringindo à hipótese de flagrante delito. Conquanto o relaxamento seja mais comum nas hipóteses de prisão em flagrante delito, dirige-se contra todas as modalidades de prisão, desde que tenham sido levadas a efeito sem a observância das formalidades legais. Assim, a título de exemplo, deve ser relaxada a prisão nos casos de flagrante preparado ou forjado; lavratura do auto de prisão em flagrante sem a observância das formalidades legais; prisão preventiva decretada por juiz incompetente; prisão automática ou obrigatória para apelar ou em virtude de decisão de pronúncia; prisão preventiva sem fundamentação; prisão preventiva com excesso de prazo; prisão temporária além do prazo preestabelecido ou em relação a delito que não a comporte.

     

     

     

     

     

     

    Manual de Direito Processual Penal Renato Brasileiro de Lima 2019 - 4 ed pag. 1214.