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Resposta: Alternativa "D"
Art. 78, CPP - Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
Art. 79, CPP - A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
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Confusa essa questão, porque a Justiça Militar se enquadra na Justiça Especial, que são: Eleitoral, Trabalhista, Militar... Por favor, me corrijam se estiver errado!
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José Júnior, analisemos a alternativa "a":
a) no concurso entre jurisdição comum e militar, esta prevalecerá.
O item está incorreto, tendo em vista que, no caso em tela, dever-se-á ser obedecido o disposto no art.79, I do CPP, vejamos:
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar.
Destarte, estamos diante de um caso de separação obrigatória, não importando, evidentemente, unidade de processos e julgamentos.
Espero ter esclarecido a sua dúvida, fé na batalha e que Deus seja contigo.
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Essa questão envolve direito e português.
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Princípio da especialidade meus caros!!!
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Resp. d
a) no concurso entre jurisdição comum e militar, separa-se. (Art. 79, I, CPP)
b) no concurso entre jurisdições de diversas categorias, prevalecerá a de maior graduação. (Art. 78, III, CPP)
c) no concurso entre jurisdição comum e juízo de menores, separa-se. (Art. 79, II, CPP)
d) Art. 78, IV, CPP.
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Justiça Militar não é um tipo de justiça especial? Não entendi o motivo de estar errada.
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O Art. 78, insiso IV do CPP responde a questão: no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalece esta.
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Gabarito: D
Erro da alternativa A: concurso entre jurisdição comum e militar é causa de separação obrigatória.
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
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exceção: militares e juizo de menores