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Alternativa A- Incorreta. Artigo 136, § 2º/CF: "O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação".
Alternativa B- Correta! Artigo 139/CF: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:I - obrigação de permanência em localidade determinada;II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;IV - suspensão da liberdade de reunião;V - busca e apreensão em domicílio;VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;VII - requisição de bens".
Alternativa C- Incorreta. Artigo 136, § 1º/CF: "O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:I - restrições aos direitos de:a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;b) sigilo de correspondência;c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 137/CF: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira".Artigo 138, § 1º/CF: "O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira".
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"Liberdade de manisfestação de pensamento" é sinônimo de liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão?
Errei pois acredito que aquele é mais amplo que este.
Bons estudos!
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Pessoal, conforme se percebe pela leitura do art. 139 da CF/88 há exposição de rol taxativo apenas à decretação de Estado de Sítio com base no inciso I do art. 137 da CF (ou seja, às hipóteses de comoção grave de repercussão nacional ou de fato que prove/demonstre a ineficácia da medida no Estado de Defesa).
Ocorre que tal rol (taxativo para tais hipóteses de Sítio) como deixa claro o art. 139 da CF/88, NÃO SE REFERE ÀS HIPÓTESES DO ART. 137, II DA CF (caso de guerra declarada ou resposta a agressão estrangeira armada).Assim, para os casos do art. 137, II (caso de guerra declarada ou resposta a agressão estrangeira armada), é possível a RESTRIÇÃO (cuidar com pegadinhas referindo Supressão que tornará incorreto o item) de quaisquer direitos ou garantias (mesmos os fundamentais) desde que observados os Princípios da Necessidade e da Temporariedade.
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Também me confudi sobre a manifestaçao do pensamento, acertei apenas pois todas as demais estavam totalmente erroneas
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Dentre
essas medidas excepcionais para a restauração da ordem, encontra-se o estado de
sítio, que permite a restrição ao sigilo de correspondência, ao direito de
propriedade e à liberdade de manifestação do pensamento. A alternativa correta
é a letra “b", por força das regras contidas no artigo 139 da CF/88. Nesse
sentido:
Art.
139, CF/88 – “Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art.
137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I -
obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício
não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da
correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à
liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão
da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção
nas empresas de serviços públicos; VII - requisição
de bens" (Destaques do professor).
Análise
das demais assertivas:
Assertiva
“a": está incorreta. Conforme art. 136, § 2º, CF/88 - “O tempo de duração do
estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem
as razões que justificaram a sua decretação" (Destaques do professor).
Assertiva
“c": está incorreta. O rol de restrições, nessa hipótese, é distinto, conforme
art. 136, § 1º, CF/88 – “O decreto que instituir o estado de defesa determinará
o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará,
nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as
seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no
seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação
telegráfica e telefônica".
Assertiva “d": está
incorreta. Conforme art. 138, § 1º, CF/88 – “O estado de sítio, no caso do art.
137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de
cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o
tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira".
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DIREITO DE PROPRIEDADE - A BANCA TÁ FORÇANDO DE MAIS VIU!
a "D" ao que parece seria a menos errada de todas.
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Essa banca ...
por essa e por outras questões que prefiro a CESPE
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Questão confusa..
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TENHO MEDO DESSA BANCA.
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Estado de defesa
O PR, ouvido conselho da república e conselho de defesa nacional > decreta - preservar ou prontamente restabelecer em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçados por greve é iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Restrições de direito > reunião ainda que exercida no seio das associações, sigilo de correspondência, sigilo de comunicado teegtafica e telefônica, > ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a união pelos dados e custos decorrentes. O tempo de duração ; não superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justiçaram a sua decretação.
Na vigência; a prisão por crime contra o estado, será comunicada ao juiz > comunicado será acompanhado de decisão, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento da sua autuação, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a 10 dias, salvo quando autorizada pelo PJ, é vedada a incomunicabilidade do preso.
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Ué em caso de Estado de sitio, pode durar até o final de guerra, o que tornaria o item D correto
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Ué em caso de Estado de sitio, pode durar até o final de guerra, o que tornaria o item D correto
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Lúcio, vou te explicar a D!
D) sítio, que, depois de estabelecido, pode ser prorrogado por tempo indeterminado, sendo de âmbito nacional.
Erradíssimo!
-> Em âmbito nacional é quando houve comoção grave de repercussão NACIONAL ou ineficácia do estado de defesa, aqui pode ser prorrogado quantas vezes necessário de 30 em 30 dias.... não podendo ser superior a esse prazo (por exemplo não pode ser 30+15+45+60).... precisa ser 30 + 30 + 30... quantas vezes forem necessárias.
-> Em âmbito internacional, é a resposta a agressão armada ESTRANGEIRA (como consta no Art 137,II da CF) E AQUI SIM PODE DURAR O TEMPO QUE FOR NECESSÁRIO ENQUANTO PERDURAR A GUERRA OU AGRESSÃO ESTRANGEIRA.
Então o BIZU da questão estava no ... "âmbito nacional"
Vlw...
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Gabarito B - Dentre essas medidas excepcionais para a restauração da ordem, encontra-se o estado de sítio, que permite a restrição ao sigilo de correspondência, ao direito de propriedade e à liberdade de manifestação do pensamento.
Art. 139, CF/88 – “Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens" .
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Existem dois prazos no estado de sítio:
1) Para a situação de declaração de estado de guerra ou resposta a egressão armada. PRAZO: tempo que perdurar.:
2) Comoção grave de repercussão nacional (questão fala de âmbito nacional, que se encaixa nesse prazo). PRAZO: prorrogado quantas vezes necessário de 30 em 30 dias, no caso não seria por tempo indeterminado, mas sim de 30 em 30. Enfim, achei forçada a questão.
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Que forçada da gota serena dessa banca!!!!! Colocar o termo "LIBERDADE DE EXPRESSÃO como sinônimo do termo "à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei" é forçar demais!!!!!
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GABARITO "B".
A assertiva "D" esta errada, pois somente no caso de "declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira" (vide art.137, II da CF) que o ES será por tempo indeterminado, mas como temos duas formas de ES e a questão não discriminou qual, entende-se que está incompleta e logicamente incorreta.
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Sugestão: não estudem questões da banca UEG, a menos que ela vá aplicar seu concurso. Com as questões dela, você desaprende, ao invés de aprender. Equivaler liberdade de manifestação do pensamento com liberdade de imprensa, esta sim atingida pelo estado de sítio, nem com muita boa vontade.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK AIAI. Só isso que tenho a falar!