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ID
907582
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na doutrina acerca da organização administrativa,

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: B

    Desconcentração: Ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração de mera técnica administrativa de distribuição de competências de uma pessoa jurídica. Ocorre desconcentração Administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

    Desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica.


    Fonte: Direito administrativo descomplicado. 

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Respondendo rápido e simples.
    a criação de vários órgãos no âmbito de uma mesma pessoa jurídica é chamada de descentralização do poder. ( desconcentração) 


    a distribuição das atividades de escalões superiores para escalões inferiores dentro da mesma entidade denomina-se desconcentração.(Correto)  


    a desconcentração pode ocorrer por meio da constituição de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. (descentralização)


    os órgãos públicos possuem personalidade jurídica, pelo que se responsabilizam diretamente perante terceiros. ( orgão público não tem personalidade jurídica).

  • Analisemos as opções, procurando a correta.

    Letra “a”: está errada porque, na verdade, a criação de órgãos, dentro de uma mesma pessoa jurídica, constitui o fenômeno da desconcentração administrativa, e não o da descentralização.

    Letra “b”: correta a afirmativa. De fato, ao se redistribuir competências, internamente, está-se realizando desconcentração administrativa.

    Letra “c”: incorreta. A instituição de pessoas jurídicas, integrantes da Administração indireta, na verdade, constitui a descentralização administrativa por outorga, também chamada de descentralização por serviços.

    Letra “d”: errada, uma vez que os órgãos públicos são meros centros de competências, desprovidos de personalidade jurídica própria, não são sujeitos de direitos, de modo que nem tem aptidão para adquirir direitos em nome próprio, nem, tampouco, para contrair obrigações ou se responsabilizar perante terceiros, diretamente.

    Gabarito: B


  • PESSOAL, ATENTAR PELO FATO DE QUE OS ORGÃOS PÚBLICOS É UM CONJUNTO DE COMPETÊNCIAS SEM PERSONALIDADE JURÍDICA, ADVINDO DA DESCONCENTRAÇÃO

  • O fenômeno jurídico que dá origem aos órgãos administrativos é denominado desconcentração administrativa. 

    Quando a desconcentração ocorre na Administração Direta, os órgãos dos estados-membros, municípios e distrito federal recebem o nome de Secretarias. Os órgãos pertencentes à União recebem o nome de Ministérios. No entanto, vale lembrar que é possível a desconcentração na Administração Indireta, quando houver divisão interna das atribuições da Autarquia, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública, através da criação de departamentos e setores internos. 

  • Desconcentração – deriva do poder hierárquico, passando ser a possibilidade dos entes políticos escalonarem funções em sua estrutura interna, mediante subordinação.

    Descentralização – os entes políticos delegam atividades para terceiros, dotados de personalidade jurídica própria. Este terceiro atua em nome próprio, sendo vinculados aos entes políticos, mas NUNCA subordinados a eles.

  • A) INCORRETA - DESCONCENTRAÇÃO

    B) CORRETA - FENÔMENO DA DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA - DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE ORGÃOS/SETORES

    C) INCORRETA - DESCENTRALIZAÇÃO (IDEIA DE NOVO CENTRO) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    D) INCORRETA - ORGÃOS PÚBLICOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ABRAÇO! BONS ESTUDOS!!!

  • GABARITO B.

    Analisemos as opções, procurando a correta. (comentário do professor)

    Letra “a”: está errada porque, na verdade, a criação de órgãos, dentro de uma mesma pessoa jurídica, constitui o fenômeno da desconcentração administrativa, e não o da descentralização.

    Letra “b”: correta a afirmativa. De fato, ao se redistribuir competências, internamente, está-se realizando desconcentração administrativa.

    Letra “c”: incorreta. A instituição de pessoas jurídicas, integrantes da Administração indireta, na verdade, constitui a descentralização administrativa por outorga, também chamada de descentralização por serviços.

    Letra “d”: errada, uma vez que os órgãos públicos são meros centros de competências, desprovidos de personalidade jurídica própria, não são sujeitos de direitos, de modo que nem tem aptidão para adquirir direitos em nome próprio, nem, tampouco, para contrair obrigações ou se responsabilizar perante terceiros, diretamente.

  • não seria delegação?