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ID
90790
Banca
CETRO
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/68, com suas alterações, pode-se corretamente afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra E, correta

    Artigo 323 - Os prazos previstos neste Estatuto serão todos contados por dias corridos.

    a) qualquer infração legal será verificada mediante instauração de sindicância ou de processo administrativo.

       A questão está incorreta porque quando a infração, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, demissão a bem de serviço público e de cassação de aposentadoria não poderá ser instaurada a sindicância, sendo obrigatória a instauração do processo disciplinar.

      Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    b) o prazo inicial para a conclusão de sindicância é de noventa dias.

    O pazo incial para a conclusão de sindicância é de 60 dia, conforme está previsto no art.273, II da Lei 10.261/68.

    c)são penas disciplinares, entre outras: a advertência escrita, a repreensão por Diário Oficial, a demissão e a cassação de aposentadoria.

          São penas disciplinares: repressão, suspensão, multa, demissão,. demissão a bem do serviço público, cassação da aposentadoria ou disponibilidade, conforme está previsto no art.265 da Lei 10.261/68.

    d) ao funcionário é proibido apreciar, sob qualquer forma, os atos da Administração.

       A lei não faz menção a essa conduta, em relação ao verbo apreço, ela prevê que:

     art. 242 Ao funcionário é proibido:

       VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar -se solidário com elas;

  • Gabarito: E

     

    Art. 323 - Os prazos previstos neste Estatuto serão todos contados por dias corridos.

  • Não entendi ainda, porque a assertiva A está errada.

    "qualquer infração legal será verificada mediante instauração de sindicância ou de processo administrativo"

    Art. 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    O que a companheira Gabriella, falou abaixo está errado, pois ela interpretou como se fosse "e" no lugar de "ou" na assertiva. Só há duas maneiras de se apurar as infrações: repreensão, suspensão e multa (sindicância) e demissão, demissão a bem do serviço público e cassação da aposentadoria ou indisponibilidade (processo administrativo).

    Porém, pode ser que a questão considere a Apuração Preliminar, uma forma de se verificar a infração. 

    Se alguém puder me esclarecer melhor, eu agradeço.

  • Hugo "legal" para ser correta teria que ser ilegal   

  • Victor, infração legal é o mesmo que dizer, crime legal... Não faz muito sentido. E na lei não consta o termo "infrações ilegais" e sim, como eu disse, somente "infrações".

    Creio que a questão considerou a Apuração Preliminar como forma de verificação de infrações.

  • Por isso mesmo que a alternativa estaria incorreta ..essa foi mais para fazer pegadinha com o pessoal 

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Qualquer infraçao - qualquer infração legal será verificada mediante instauração de sindicância ou de processo administrativo.

     

    ERRADA - Conclusões: (I) apuração preliminar: 30 dias (II) sindicância: 60 dias (III) PA: 90 dias  - o prazo inicial para a conclusão de sindicância é de noventa dias.

     

    ERRADAS - Repreensão (sempre por escrito), suspensão (não excederá 90 dias), multa, demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade  - são penas disciplinares, entre outras: a advertência escrita, a repreensão por Diário Oficial, a demissão e a cassação de aposentadoria.

     

    ERRADA- Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente - ao funcionário é proibido apreciar, sob qualquer forma, os atos da Administração.

     

    CORRETA - todos os prazos estipulados no Estatuto serão contados por dias corridos.

  • G Tribunais, você passou por aqui pouco antes de mim (rs)

  • Acredito que o erro da A está na afirmação "qualquer infração legal", pois as infrações que permitem a instauração de sindicância ou PAD estão decritas nos artigos 251 e seguintes. 

     

    Olhem o exemplo da pena de multa: "Artigo 255 - A pena de multa será aplicada na forma e nos casos expressamente previstos em lei ou regulamento."

    Acredito que o rol das infrações verificadas por Sindicância ou PAD seja taxativo.

  • Sobre a letra A, entendo assim:

    Qualquer infração legal é um termo muito amplo, pois nem todas as infrações legais vão ensejar um processo administrativo(em sentido amplo) devido a independência das esferas criminais, administrativas, cíveis, etc. Assim uma infração legal em uma esfera qualquer, um exemplo seria uma infração à lei de trânsito, por exemplo, não ensejaria um PAD ou sindicância. A ideia pra mim é por ai.

  • Erro da letra A- QUALQUER INFRAÇÃO

  • a) qualquer infração legal será verificada mediante instauração de sindicância ou de processo administrativo.

    -Sinceramente essa eu não entendi... kkk Acho que a alternativa está errada porque não considerou ter que ser realizada a apuração preliminar antes da instrauração de qualquer medida. Mas não tenho certeza, então vou colocar o que eu acho que deve ser.

    Apuração preliminar

    Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria. (...)

     

    Sindicância

    Artigo 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa.

     

    Processo administrativo

    Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

     

     

    b) o prazo inicial para a conclusão de sindicância é de noventa dias.

    CAPÍTULO II

    Da Sindicância

    Artigo 273 - Aplicam-se à sindicância as regras previstas nesta lei complementar para o processo administrativo, com as seguintes modificações:
    I - a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 3 (três) testemunhas;
    II - a sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias;
    III - com o relatório, a sindicância será enviada à autoridade competente para a decisão.

     

     

    c) são penas disciplinares, entre outras: a advertência escrita, a repreensão por Diário Oficial, a demissão e a cassação de aposentadoria.

    CAPÍTULO I

    Das Penalidades e de sua Aplicação

    Artigo 251 - São penas disciplinares:
    I - repreensão;
    II - suspensão;
    III - multa;
    IV - demissão;
    V - demissão a bem do serviço público; e
    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade

     

     

    d) ao funcionário é proibido apreciar, sob qualquer forma, os atos da Administração.

    CAPÍTULO VII

    Do Direito de Petição

    Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.
    § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.
    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

     

    e) todos os prazos estipulados no Estatuto serão contados por dias corridos. (Gabarito)

    Disposições Finais

    Artigo 323 - Os prazos previstos neste Estatuto serão todos contados por dias corridos.
    Parágrafo único - Não se computará no prazo o dia inicial, prorrogando-se o vencimento, que incidir em sábado, domingo, feriado ou facultativo, para o primeiro dia útil seguinte.

  • A "A" leva a entender que pode-se optar entre a SINDICÂNCIA e o PROCESSO, quando na verdade se trata de adequação, não de opção. Sindicância para os casos que resultem em penas de RSM (repreensão, suspensão e multa). Processo para os demais - penas mais severas - (demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria

  • o   Gabarito: E.

    o   Resolução:

    o   A: não há dispositivo legal específico sobre, mas eu qualificaria como errada porque a "verificação" costuma se dar por apuração preliminar.

    o   B: errado, é de 60 (art. 273, II) De 90 é para processo administrativo (art. 277).

    o   C: incorreto, pois a advertência escrita não é considerada uma pena disciplinar (art. 251, I-VI).

    o   D: erradíssimo! Toda pessoa, física ou jurídica, pode apreciar, sob qualquer forma, os atos da administração (art. 239).

    o   E: correto (art. 323)!

  • Art. 323 - Os prazos previstos neste Estatuto serão todos contados por dias corridos.

  • A letra A está incorreta porque as infrações podem ser VERIFICADAS mediante APURAÇÃO PRELIMINAR, em caso de dúvidas, não só mediante PAD E SINDICÂNCIA.