SóProvas


ID
909139
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. A primeira se compõe de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

Quanto às atribuições do Congresso Nacional, Câmara e Senado, a alternativa correta é:

Alternativas
Comentários
  • Com base na CF:

    a) Incorreta. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    b) Correta. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    c) Incorreta. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    d) Incorreta.  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

     
     
     
  • Entendo que o colega fundamentou a letra "d" no artigo errado, sendo o certo o art. 52, II da CF: Compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP e o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da Uniçao nos crime de responsabilidade.

    Estou errada?
  • Concordo com a Gabriele, já que a questão menciona o crime de responsabilidade.

    d) art. 52, II CF
  • a) ERRADA.
    ART. 51. COMPETE PRIVATIVAMENTE À CAMARA DOS DEPUTADOS:
    I - AUTORIZAR, POR DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS, A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CONTRA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA E OS MINISTROS DE ESTADO.

    b) CERTA.
    ART. 49. É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL: 
    V - SUSTAR OS ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITEM DO PODER REGULAMENTAR OU DOS LIMITES DE DELEGAÇÃO LEGISLATIVA.

    c) ERRADA. 
    ART. 52. COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL:
    I - PROCESSAR E JULGAR O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, BEM COMO OS MINISTROS DE ESTADO E OS COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA NOS CRIMES DA MESMA NATUREZA CONEXOS COM AQUELE. (Processar e julgar os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica é competência do STF)

    d) ERRADA.
    ART. 52. COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL:
    II - PROCESSAR E JULGAR OS MINISTROS DO STF, OS MEMBROS DO CNJ E DO CNMP, O PGR E O AGU NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
  • Quanto a letra "C"
    Creio que ainda a questão não ficou clara o suficiente para sanar qualquer dúvida...
    vejamos art. 52, I, II CF/88 e explicação do Professor Fernando Castelo Branco EVP

    O senado processa e julga crime de responsabilidade contra:
    -Presidente da República
    -Vice presidente da República
    -Ministro de estado
    Apenas quando o crime de responsabilidade é praticado em CONEXÃO com o
    presidente e o vice presidente da República
    *Quando o ministro de Estado comete o crime de responsabilidade ou infração penal comum SOZINHO
    é julgado pelo STF (art. 102, I, c CF/88)
    -Comandantes da Marinha, Exército e da Aeronáutica
    Apenas quando o crime de responsabilidade é praticado em CONEXÃO com o
    presidente e o vice presidente da República
    *Quando cometem o crime de responsabilidade ou infração penal comum SOZINHOS
    são julgados pelo STF (art. 102, I, c CF/88)
    - Ministros do STF
    -Membros do CNJ
    -Membros do Conselho Nacional do MP
    -Procurador-Geral da República
    -Advogado-Geral da União
  • Uma dúvida: na letra "a" dois terços dos membros não equivale a maioria absoluta? Porque esta questão tá errada?


  • Esclarecendo a dúvida: 2/3 é mais que maioria absoluta. Num total de 81,  por exemplo, 2/3 seria equivalente a 54 enquanto que maioria absoluta seria mais que a metade, ou seja, nesse caso, acima de 40.

    Assim:

    2/3 = 2/3 (não tem muito o que explicar)

    Maioria absoluta = + que a metade.

     

    Espero ter ajudado.

  • Não é a mesma coisa. Vejamos:  se 90 são os integrantes da casa, a maioria absoluta corresponde ao primeiro numero inteiro acima da metade, ou seja, 46 integrantes. Considerando os mesmos 90 integrantes, 2/3 equivale a 60 integrantes. É caso de uma espécie de  "quorum qualificado", digamos assim.   

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:


    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Bem observado Gabriele!

  • As competências exclusivas do Congresso Nacional terminam em R. Vide Art. 49 da CF 88.

  • C) Crimes comuns não né.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    b) CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    c) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

    d) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Legislativo.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso I, do artigo 51, da Constituição Federal, "compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado"

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso V, do artigo 49, da Constituição Federal, "é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 52, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;"

    Nesse sentido, conforme a alínea "c", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, "compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos expostos na alternativa "c".

    Gabarito: letra "b".