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A letra "C" está incorreta. Trata-se do texto do art. 125, parágrafo 3º da constitução. O examinador trocou a expressão "lei estadual" por "lei complementar". Pegadinha...
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Eu gostaria que não houvesse tanta 'pegadinha'. Terríveis.
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Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
E vamos na luta!!!
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PESSOAL, BOA NOITE!
ACERTEI A QUESTÃO, MAS CREIO QUE ELA É PASSIVA DE NULIDADE.
RACIOCINEM COMIGO: O EXAMINADOR TROCOU A EXPRESSÃO "LEI ESTADUAL" - QUE CORRESPONDE À "LEI ORDINÁRIA ESTADUAL" - POR "LEI COMPLEMENTAR" SEM TER TIDO O CUIDADO DE ADJETIVAR ESTA ÚLTIMA.
A QUE LEI COMPLEMENTAR SE REFERIU O EXAMINADO: ESTADUAL ou FEDERAL?
EM PRINCÍPIO ISSO PODE PARECER NÃO IMPORTANTE, MAS A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE INICIATIVA DO RESPECTIVO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE CRIA A JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL É TÃO CONSTITUCIONAL QUANTO A LEI ORDINÁRIA ESTADUAL QUE CRIA O REFERIDO ÓRGÃO JURISDICIONAL. (FUNDAMENTO: O PROCEDIMENTO PARA APROVAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES É MAIS RIGOROSO QUE O DAS LEIS ORDINÁRIAS)
ASSIM, COMO A QUESTÃO ESTÁ ABERTA, SE ALGUÉM ENTEDER QUE A LEI COMPLEMENTAR REFERIDA NO ITEM "C" É UMA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL O QUESITO FICA SEM RESPOSTA, PORQUANTO CORRETO!
LOGO, DEVERÁ SE ANULADO!
PENSEM NISSO E COMENTEM.
ÀS VEZES AS BANCAS TENTAM PREGAR PEÇAS, MAS PECAM PELA "MALÍCIA" E TERMINAM CRIANDO ESPAÇO PARA QUE AS QUESTÕES SEJAM ANULADAS.
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Questão D - Correta; Art. 125 § 5º da CF: Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
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a) correta - art. 125, §4
b) correta - art. 125, § 2
c) errada - LEI ESTADUAL - art. 125, §3
d) correta - art. 125, § 5
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ARTIGO 125,§ 3, DA CF
1ª PARTE - A LEI ESTADUAL PODERÁ CRIAR MEDIANTE PROPOSTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
2 PARTE - A JUSTIÇA MILITAR SERÁ CONSTITUÍDA EM PRIMEIRO GRAU, PELOS JUÍZES DE DIREITO E PELOS CONSELHOS DE JUSTIÇA
3ª PARTE - A JUSTIÇA MILITAR SERÁ CONSTITUÍDA EM SEGUNDO GRAU PELO PRÓPRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OU POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR NOS ESTADOS EM QUE O EFETIVO MILITAR SEJA SUPERIOR A VINTE MIL INTEGRANTES.
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Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição .
§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da polícia militar seja superior a vinte mil integrantes.
§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares, definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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GABARITO = C
QUESTÃO FORTE
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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ARTIGO 125,§ 3, DA CF:
Lei ESTADUAL...
Imagina o cansaço na hora da prova e ainda ter que notar um detalhe...
Segue o baile.
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Alternativa incorreta: C
c) Lei complementar poderá criar mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau pelos juízes de direito e Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio TJ, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados onde o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição
§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
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1 - A Lei Estadual poderá criar a Justiça Militar mediante proposto do TJ;
2 - A Justiça Militar será constituída em 1º grau pelos Juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça:
Compete à JME processar e julgar os militares dos Estados:
- nos crimes militares, e
- as ações judiciais contra atos disciplinares militares
- ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil
- cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda:
- do posto e da patente dos oficiais e
- da graduação das praças
Compete aos JUÍZES de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente:
- os crimes militares cometidos contra civis e
- as ações judiciais contra atos disciplinares militares
Cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
3 - Em 2º grau, pelo próprio TJ ou por TJM nos Estado em que o efetivo seja superior a 20 mil integrantes.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Tribunais e Juízes dos Estados.
Ressalta-se que a questão deseja saber a exceção, ou seja, a alternativa incorreta.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 4º, do artigo 125, da Constituição Federal, "compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças."
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 125, da Constituição Federal, "cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."
Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 3º, do artigo 125, da Constituição Federal, "a lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes." Ressalta-se que a Constituição Federal deixa expresso o termo "lei estadual", tratando-se, neste caso, de uma lei ordinária, e não complementar.
Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 5º, do artigo 125, da Constituição Federal, "compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares."
Gabarito: letra "c".
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GABARITO - C
Art 125 - § 3º A lei ESTADUAL poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a VINTE MIL INTEGRANTES.
Parabéns! Você acertou!