SóProvas


ID
909151
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização da Justiça pelos Estados é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A letra "C" está incorreta. Trata-se do texto do art. 125, parágrafo 3º da constitução. O examinador trocou a expressão "lei estadual" por "lei complementar". Pegadinha...
  • Eu gostaria que não houvesse tanta 'pegadinha'. Terríveis. 
  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.


    E vamos na luta!!!
     

  • PESSOAL, BOA NOITE!

    ACERTEI A QUESTÃO, MAS CREIO QUE ELA É PASSIVA DE NULIDADE.
    RACIOCINEM COMIGO: O EXAMINADOR TROCOU A EXPRESSÃO "LEI ESTADUAL" - QUE CORRESPONDE À "LEI ORDINÁRIA ESTADUAL" - POR "LEI COMPLEMENTAR" SEM TER TIDO O CUIDADO DE ADJETIVAR ESTA ÚLTIMA.

    A QUE LEI COMPLEMENTAR SE REFERIU O EXAMINADO: ESTADUAL ou FEDERAL?

    EM PRINCÍPIO ISSO PODE PARECER NÃO IMPORTANTE, MAS A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE INICIATIVA DO RESPECTIVO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE CRIA A JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL É TÃO CONSTITUCIONAL QUANTO A LEI ORDINÁRIA ESTADUAL QUE CRIA O REFERIDO ÓRGÃO JURISDICIONAL. (FUNDAMENTO: O PROCEDIMENTO PARA APROVAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES É MAIS RIGOROSO QUE O DAS LEIS ORDINÁRIAS)

    ASSIM, COMO A QUESTÃO ESTÁ ABERTA, SE ALGUÉM ENTEDER QUE A LEI COMPLEMENTAR REFERIDA NO ITEM "C" É UMA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL O QUESITO FICA SEM RESPOSTA, PORQUANTO CORRETO!

    LOGO, DEVERÁ SE ANULADO!

    PENSEM NISSO E COMENTEM.
    ÀS VEZES AS BANCAS TENTAM PREGAR PEÇAS, MAS PECAM PELA "MALÍCIA" E TERMINAM CRIANDO ESPAÇO PARA QUE AS QUESTÕES SEJAM ANULADAS.
  • Questão D - Correta; Art. 125 § 5º da CF: Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
  • a) correta - art. 125, §4

    b) correta - art. 125, § 2

    c) errada - LEI ESTADUAL - art. 125, §3

    d) correta - art. 125, § 5

  • ARTIGO 125,§ 3, DA CF

     

    1ª PARTE - A LEI ESTADUAL PODERÁ CRIAR MEDIANTE PROPOSTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

     

    2 PARTE - A JUSTIÇA MILITAR SERÁ CONSTITUÍDA EM PRIMEIRO GRAU, PELOS JUÍZES DE DIREITO E PELOS CONSELHOS DE JUSTIÇA

     

    3ª PARTE - A JUSTIÇA MILITAR SERÁ CONSTITUÍDA EM SEGUNDO GRAU PELO PRÓPRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OU POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR NOS ESTADOS EM QUE O EFETIVO MILITAR SEJA SUPERIOR A VINTE MIL INTEGRANTES.

  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição .

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da polícia militar seja superior a vinte mil integrantes.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares, definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • GABARITO = C

    QUESTÃO FORTE

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • ARTIGO 125,§ 3, DA CF:

    Lei ESTADUAL...

    Imagina o cansaço na hora da prova e ainda ter que notar um detalhe...

    Segue o baile.

  • Alternativa incorreta: C

    c) Lei complementar poderá criar mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau pelos juízes de direito e Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio TJ, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados onde o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. 

  • 1 - A Lei Estadual poderá criar a Justiça Militar mediante proposto do TJ; 

    2 - A Justiça Militar será constituída em 1º grau pelos Juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça:

    Compete à JME processar e julgar os militares dos Estados:

    • nos crimes militares, e
    • as ações judiciais contra atos disciplinares militares

    • ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil
    • cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda:

    - do posto e da patente dos oficiais e

    - da graduação das praças

    Compete aos JUÍZES de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente:

    • os crimes militares cometidos contra civis e
    • as ações judiciais contra atos disciplinares militares

    Cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. 

    3 - Em 2º grau, pelo próprio TJ ou por TJM nos Estado em que o efetivo seja superior a 20 mil integrantes.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Tribunais e Juízes dos Estados.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a exceção, ou seja, a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 4º, do artigo 125, da Constituição Federal, "compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 125, da Constituição Federal, "cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 3º, do artigo 125, da Constituição Federal, "a lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes." Ressalta-se que a Constituição Federal deixa expresso o termo "lei estadual", tratando-se, neste caso, de uma lei ordinária, e não complementar.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 5º, do artigo 125, da Constituição Federal, "compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares."

    Gabarito: letra "c".

  • GABARITO - C

    Art 125 - § 3º A lei ESTADUAL poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a VINTE MIL INTEGRANTES. 

    Parabéns! Você acertou!