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ID
909217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais sobre o processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) CF, 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    LETRA B) CF, 27, § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
    LETRA C) CF, 66, § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
    LETRA D) Resoluções (art. 68§ 2º CF): As resoluções dispõem sobre matérias de competência provativa da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional. Os projetos de resolução do Senado têm sua tramitação iniciada pelos Senadores ou Comissões da Casa.
    LETRA E) CF, 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
  • Prezado Ítalo,
    diz sim no art 66, parárafo 1: "... vetá-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento.."
    att,
  • a)      O presidente da República não poderá reeditar, na mesma sessão legislativa, a medida provisória que tenha sido expressamente rejeitada. Ele poderá fazê-lo, porém, se a medida provisória tiver sofrido rejeição tácita ou implícita, que se caracteriza quando o Congresso Nacional não a examina dentro do prazo de cento e vinte dias previsto no texto constitucional.Falso. Por quê? É o teor do § 10º do art. 62 da CF, verbis: “Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.”
    b)      Compete às assembleias legislativas estaduais, por autoridade própria, dispor, mediante decretos legislativos, sobre a iniciativa popular de lei no âmbito dos respectivos estados. Falso. Por quê? É o teor do § 4º do art. 27, da CF, verbis: “O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.”
     c) Nos casos em que o presidente da República, transcorrido o prazo de quinze dias úteis do recebimento de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, não se manifestar expressamente no sentido de sancionar ou de vetar o projeto, ocorrerá a sanção tácita, que terá como fase seguinte a promulgação da lei. Verdadeiro. Por quê? É o teor dos §§ 1º e 3º do art. 66 da CF, verbis: “Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.”
     d) As resoluções são atos normativos destinados a regular assunto de competência exclusiva do Congresso Nacional, incumbindo- lhes, prioritariamente, referendar atos emanados do presidente da República. Falso. Por quê? É o contrário. Vejam o teor dos §§ 1º e 2º do art. 68, verbis: “Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, (...) § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.”
     e) A iniciativa para apresentação de proposta de emenda à CF por deputado ou senador depende da manifestação de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.Falso. Por quê? É o teor art. 60, I, da CF, verbis: “Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;”
  • Engraçado o §1º do art. 66 da CF falar em 15 dias UTEIS e o §3º falar em 15 dias, sem menção se uteis ou corridos...
    A princípio, parece contraditório, já que quando não há menção a essa diferenciação no prazo, considera-se tratar-se de dias corridos.


    TROCO ATAS - EBEJI/EMAGIS/JEMPE
  • d) As resoluções são atos normativos destinados a regular assunto de competência exclusiva do Congresso Nacional, incumbindo- lhes, prioritariamente, referendar atos emanados do presidente da República.

    "O decreto legislativo, uma das espécies normativas do art. 59, previsto em seu inciso VI, é o instrumento normativo através do qual serão materializadas as competências exclusivas do Congresso Nacional, previstas nos incisos I a XVII do art. 49 da CF/88". (Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 12a edição. p. 383)

  • Apesar de a alternativa "C" ser a menos errada, parece-me que há um equivoco, porquanto ela fala que o Congresso Nacional enviará o projeto de lei aprovado. Todavia, sabemos que o projeto tramita nas duas casas de forma autônoma, e reunião das duas casas em sessão conjunta não ocorre no de projeto de lei.

  • Art. 66, § 1º da CF/88.


    Bons estudos!!!

  • Pessoal, retirei os comentários abaixo, integralmente, do seguinte endereço[1]: http://www.jurisciencia.com/concursos/exame-de-ordem/provas-comentadas-d-constitucional/questao-comentada-d-constitucional-legislativo-juiz-federal-2a-regiao-2013/2775/

    Espero que sejam úteis!

    Alternativa A. Está incorreta. Tanto na hipótese de rejeição tácita quanto de rejeição expressa a MP não poderá ser reeditada na mesma sessão legislativa ordinária (art. 62, §10, da CF/88).

    Alternativa B. Está incorreta. A iniciativa popular de lei no âmbito dos respectivos Estados deve ser regulada por lei e não por decreto legislativo (art. 27, § 4º, da CF/88).

    Alternativa C. ESTÁ CORRETA. Trata-se de sanção tácita, que ocorre quando o Presidente da República não sanciona e nem veta o projeto de lei no prazo de quinze dias úteis. A fase seguinte é a da promulgação da lei, pelo próprio Presidente da República (art. 66, §3º, da CF/88).

    Alternativa D. Está incorreta. A competência exclusiva do Congresso Nacional é regulada por decreto legislativo (art. 49 da CF/88). As resoluções, em regra, servem para regular as matérias de competência das Casas Congressuais (art. 51 e 52 da CF/88), embora excepcionalmente também possam ser utilizadas para veicular matéria de competência do CN, como é o caso da delegação legislativa (art. 68, §2º, da CF/88).

    Alternativa E. Está incorreta. A iniciativa para a apresentação de PEC depende da manifestação de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados (171 deputados federais) ou do Senado Federal (27 senadores) (art. 60, I, da CF/88). Há, portanto, dois erros na presente assertiva: (i) a manifestação é de 1/3 dos membros e não de 2/3; (ii) a iniciativa pode ser somente de deputados ou de senadores, não sendo necessário 1/3 de deputados e de senadores.


    [1] FONSECA, Edson Pires da. Direito Constitucional Legislativo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

  • § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.(CF, 88)

  • A) Não cabe reedição de medida provisória, pois está tem irrepetibilidade absoluta. Esquematizando...

    Medida provisória: irrepetibilidade absoluta

    Emenda à Constituição: irrepetibilidade absoluta

    Projeto de lei: irrepetibilidade relativa (nova proposta - mesma sessão legislativa - maioria absoluta das casas)

     

  • Segundo o art. 27, § 4º da CF, a LEI disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    Nos termos do art. 60, I, da CF, a Constituição pode ser emendada mediante 1/3, no mínimo dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal.

  • 2009

    O decreto legislativo é espécie normativa destinada a dispor acerca de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional e deve ser, obrigatoriamente, instruído, discutido e votado em ambas as casas legislativas, no sistema bicameral.

    certa

    2010

    As matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional são reguladas por decretos legislativos.

    Certa

     

  • B) INCORRETA Art. 27. CF § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    1. Essa “lei” é, como regra, a própria Constituição estadual.(Processo Legislativo Completo Esquematizado em Quadros-Gabriel Dezen Junior)

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Segundo Marcelo Novelino, 6ªed, pág.832: A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade.

     

                                                           Projeto de lei SANÇÃO LEI PROMULGAÇÃO PUBLICAÇÃO

     

    A promulgação atesta que a lei existe e é válida, sendo fase posterior à transformação  do projeto em lei. O que se promulga é a lei, não o projeto de lei.

     

    SANÇÃO ( sancionar quer dizer a “aprovação de uma lei” ou “aprovação de um projeto”) = ato de aprovar, validar, ratificar ou aceitar um projeto de Lei ou uma Lei; Através da sanção, o Poder Executivo concorda com o projeto de lei. Aqui ocorre a inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.

     

    PROMULGAÇÃO: reconhecer a LEI no plano da existência como válida e ordenar seu cumprimento por todos. É mera atestação  que a ordem jurídica foi inovada, declarando que uma lei existe e, em consequência, deverá ser cumprida.

     

    PUBLICAÇÃO: significa dar conhecimento a todos sobre a existência da nova lei.

     

    CESPE:

     

    Q233480- A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela. V

     

    Q318265- Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico F

     

    Q275181-A promulgação é o atestado de validade de um projeto de lei. F

     

    Q213312- A promulgação consiste em tornar pública a existência da lei aos seus destinatários, por meio de sua inserção no Diário Oficial. F

     

    Q233480- A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.F

     

    TABELIÃO - TJDF - 2008 - CESPE - A promulgação de uma lei torna o ato perfeito e acabado, sendo o meio pelo qual a ordem jurídica é inovada. A publicação, por sua vez, é o modo pelo qual se dá conhecimento atodos sobre o novo ato normativo que se deve cumprir F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.     

    b) ERRADO: Art. 27. § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    c) CERTO: Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    d) ERRADO: Art. 68. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    e) ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • A respeito das disposições constitucionais sobre o processo legislativo, assinale a opção correta.

    (A) O presidente da República não poderá reeditar, na mesma sessão legislativa, a medida provisória que tenha sido expressamente rejeitada. Ele poderá fazê-lo, porém, se a medida provisória tiver sofrido rejeição tácita ou implícita, que se caracteriza quando o Congresso Nacional não a examina dentro do prazo de cento e vinte dias previsto no texto constitucional.

    ERRADA

    Segundo o artigo 62, § 10 da CF é vedada reedição de medida provisória, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    O Congresso Nacional tem o prazo de 45 DIAS para apreciar a medida provisória contados de sua PUBLICAÇÃO. Se não o fizer nesse prazo, a medida provisória entrará em REGIME DE URGÊNCIA, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando até que se ultime sua votação. Nesse sentido o Supremo já se pronunciou em decisão monocrática no MS 27931 entendendo como legítima a interpretação dada pelo Presidente da Câmara dos Deputados sobre as deliberações legislativas que ficam sobrestadas pelo não cumprimento do prazo de votação da medida provisória. Para o Presidente da Câmara somente ficarão sobrestadas somente as matérias que podem ser veiculadas por medida provisória, enquanto as demais, por estarem excluídas do objeto da MP, devem ter a sua tramitação asseguradas.

  • (B)Compete às assembleias legislativas estaduais, por autoridade própria, dispor, mediante decretos legislativos, sobre a iniciativa popular de lei no âmbito dos respectivos estados.

    ERRADA

    Os decretos legislativos são atos de competência exclusiva do Congresso Nacional. Por simetria, seria também de competência das Assembleias Legislativas. No entanto, a CF prevê que a LEI é que disporá sobre iniciativa popular no processo legislativo estadual, de acordo com o artigo 27, §4º da CF.

    (C)Nos casos em que o presidente da República, transcorrido o prazo de quinze dias úteis do recebimento de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, não se manifestar expressamente no sentido de sancionar ou de vetar o projeto, ocorrerá a sanção tácita, que terá como fase seguinte a promulgação da lei.

    CORRETA

    O artigo 64, §§1º e 3º da CF dizem que o Presidente tem o prazo de 15 DIAS ÚTEIS para vetar projeto de lei total ou parcialmente, decorrido o prazo de quinze dias, o silencio do Presidente da República importará sanção.

    (D) As resoluções são atos normativos destinados a regular assunto de competência exclusiva do Congresso Nacional, incumbindo- lhes, prioritariamente, referendar atos emanados do presidente da República.

    ERRADA

    Decretos Legislativos é que dispõem acerca de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional ( artigo 49 da CF).

    Resolução é norma jurídica destinada a disciplinar assuntos do interesse interno do Congresso Nacional.As resoluções, em regra, servem para regular as matérias de competência das Casas Congressuais (art. 51 e 52 da CF/88), embora excepcionalmente também possam ser utilizadas para veicular matéria de competência do CN, como é o caso da delegação legislativa (art. 68, §2º, da CF/88). Portanto, não tem como função referendar ato emanados do Presidente.

    É elaborada e finalizada no âmbito legislativo, a exemplo da norma examinada anteriormente, mas esta trata de questões do interesse nacional.

    quorum exigido para a sua aprovação é a maioria simples (Art. 47, CF/88), sendo que a sua sanção, promulgação e publicação ficam a cargo do presidente do respectivo órgão que a produziu (do Congresso, do Senado ou da Câmara dos Deputados).

    (E) A iniciativa para apresentação de proposta de emenda à CF por deputado ou senador depende da manifestação de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    ERRADA

    A iniciativa de proposta de emenda à CF por deputado ou senador depende da manifestação de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ( artigo 60, inciso I da CF)