( ) Conceder-se-á “habeas-data” para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como para assegurar o direito de obter certidões.
LXXII – conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
( ) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o artigo 5º.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;"
Portanto, o habeas data não é o meio adequado para se obter certidões.
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal, "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"
Item III) Este item está correto, pois, conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."
Item IV) Este item está correto, pois, conforme o inciso LXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."
Gabarito: letra "d".