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ID
909826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à legislação específica do setor de telecomunicações brasileiro, julgue os itens subsequentes.

A TELEBRAS atuava como holding do sistema de telecomunicações brasileiro, desde sua criação, em 1972, até sua inativação, que ocorreu após o processo de privatização das empresas de telefonia, tendo sido reativada, em 2010, pelo Decreto n.º 7.175, que lhe deu novas atribuições e propiciou a alteração de seu regimento interno.

Alternativas
Comentários
  • Correto - Criada em 1972 - privatizada em 1998 - dividida em 14 empresas até 2010- reativada como Empresa Pública em 2010.

  • A Telecomunicações Brasileiras S. A. – TELEBRAS é uma sociedade anônima aberta, de economia mista, constituída em 09 de novembro de 1972, nos termos da autorização inscrita na Lei n° 5.792, de 11 de julho de 1972, vinculada ao Ministério das Comunicações. Está autorizada a usar e manter a infraestrutura e as redes de suporte de serviços de telecomunicações da administração pública federal, em conformidade as orientações do Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital.

    De acordo com o Decreto N° 7.175/2010 que instituiu o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), cabe à Telebras implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal, apoiar e suportar políticas públicas em banda larga, além de prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, estados, Distrito Federal, municípios e entidades sem fins lucrativos.

  • Holding: É uma empresa que possui como atividade principal, a participação acionária majoritária em uma ou mais empresas.

    Trata-se de uma empresa que possui a maioria das ações de outras empresas e que detém o controle de sua administração e políticas empresariais.

    Holding é uma sociedade gestora de participações sociais que administra conglomerados de um determinado grupo.

    Essa forma de sociedade é muito utilizada por médias e grandes empresas, com o objetivo de melhorar a estrutura de capital, ou de criar e manter parceria com outras empresas.

    Espero ter ajudado!

  • A Telebras, de fato, foi criada em 1972, após autorização contida na Lei 5.792/72, sendo que sua efetiva instituição operou-se em 9 de novembro de 1972.  

    Também está correto afirmar que a Telebras atuava como holding do sistema de telecomunicações brasileiro, quando de sua criação. No ponto, por holding deve-se entender uma sociedade empresária que tem como objeto, em suma, administrar um grupo de outras empresas, inclusive por meio de gestão e participação nas ações das demais sociedades que compõem o mesmo grupo empresarial.  

    A propósito, eis o teor do art. 3º, II, Lei 5.792/72:  

    " Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma sociedade de economia mista denominada Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS, vinculada ao Ministério das Comunicações, com a finalidade de:  

    (...)  

    II - gerir a participação acionária do Governo Federal nas empresas de serviços públicos telecomunicações do país;"  

    Igualmente acertada a passagem em que se afirma que a Telebras restou desativada durante o processo de privatização por que passaram as empresas de telefonia. A respeito do tema, ofereço a seguinte passagem extraída do site do BNDES:  

    "A privatização do Sistema Telebrás ocorreu no dia 29 de julho de 1998 através de 12 leilões consecutivos na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro – BVRJ, pela venda do controle das três holdings de telefonia fixa, uma de longa distância e oito de telefonia celular, configurando a maior operação de privatização de um bloco de controle já realizada no mundo. Com a venda, o governo arrecadou um total de R$ 22 bilhões, um ágio de 63% sobre o preço mínimo estipulado." (www.bndes.gov.br)  

    Por último, nada de errado existe na passagem final da afirmativa, ao aduzir que a Telebras foi reativada em 2010, via edição do Decreto 7.175/2010, inclusive lhe atribuindo novas funções, como se infere do teor do art. 4º do mencionado ato normativo:  
    " Art. 4o  Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1o, nos termos do inciso VII do art. 3o da Lei no 5.792, de 11 de julho de 1972, caberá à Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS:

    I - implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal;

    II - prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público;

    III - prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos; e

    IV - prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços. 

    § 1o  A TELEBRÁS exercerá suas atividades de acordo com a legislação e a regulamentação em vigor, sujeitando-se às obrigações, deveres e condicionamentos aplicáveis. 

    § 2o  Os sistemas de tecnologia de informação e comunicação destinados às atividades previstas nos incisos I e II do caput são considerados estratégicos para fins de contratação de bens e serviços relacionados a sua implantação, manutenção e aperfeiçoamento. 

    § 3o  A implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal de que trata o inciso I do caput consistirá na provisão de serviços, infraestrutura e redes de suporte à comunicação e transmissão de dados, na forma da legislação em vigor. 

    § 4o  O CGPID definirá as localidades onde inexista a oferta adequada de serviços de conexão à Internet em banda lagra a que se refere o inciso IV do caput."   



    Resposta: CERTO 
  • ricardo vasconcellos,
    telebras é sociedade de economia mista e não empresa pública